Audiência Pública sobre Acesso ao Patrimônio Cultural e Direitos Autorais

O Ministério Público Federal em São Paulo realizará, na próxima quarta-feira, 26 de outubro, uma audiência pública sobre o Acesso ao Patrimônio Cultural e Direitos Autorais. O evento, que terá início às 14h, no auditório da Procuradoria Regional da República 3ª Região, debaterá os efeitos da  Lei de Direitos Autorais sobre o acesso ao patrimônio cultural.

A audiência contará com a presença de Pedro Puntoni, Diretor da Biblioteca Brasiliana da USP, Pablo Ortellado, Coordenador do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para Acesso à Informação – Gepopai/USP, do advogado do IDEC Guilherme Varella, de representantes da Abramus e ABDR. Também foram convidados representantes de instituições como o CTS-FGV, Intervozes, Ancine, Ministério da Cultura, entre outros.

Serão debatidos os seguintes temas:

  • Direitos autorais bibliográficos X direito à educação (acesso universitário e pesquisa);
  • Direitos autorais bibliográficos X direito à pesquisa (problemas com autores e herdeiros);
  • Direitos autorais bibliográficos X preservação do patrimônio cultural (livros raros em biblioteca);
  • Direitos autorais sob o olhar da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos;
  • Direitos autorais de obras visuais X direito de acesso às fontes culturais;
  • Direitos autorais sob o olhar da Associação Brasileira de Música e Arte

Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

Dante Digital 2011 – Conectando saberes, conectando história

O Dante Digital é uma grande exposição que, reunindo trabalhos desenvolvidos por alunos e professores do Colégio, promove a integração das áreas de tecnologia, educação e cultura.

Neste ano, em homenagem ao centenário do Colégio, o tema do evento é “Conectando saberes, conectando história”, expressão que busca congregar todas as transformações educacionais e toda a evolução tecnológica pelas quais o Dante passou desde a sua fundação.

O departamento de Tecnologia Educacional do Colégio Dante Alighieri participa da lista de discussões do projeto REA Brasil e está trabalhando para integrar a filosofia REA na formação de seus professores e no desenvolvimento de obras criativas com seus alunos.

O evento ocorrerá de 24 a 29 de outubro. Confira a programação aqui.

Veja como começou o projeto aqui.

Acesse o REA Dante.

Comunicação Digital, Conteúdos e Direitos do Autor

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura realiza no próximo dia 25/10, o Seminário de Conteúdos da Internet e Direitos do Autor, para discutir como conciliar o acesso democrático a bens culturais, disponíveis na internet, com a justa remuneração dos autores dessas obras.

Carolina Rossini, fundadora e coordenadora do Projeto REA Brasil, participará do painel Panorama dos Marcos Regulatórios sobre internet e Direito Autoral.           

Programação

9:00 às 10:00 – Abertura: Realizadores do Seminário e Ministérios participantes

10:00 às 12:00 – Painel 1 – Panorama dos Marcos Regulatórios sobre internet e Direito Autoral

  •  Pedro Paranaguá – Duke University / FGV.
  • Carolina Rossini – Pesquisadora da Universidade de Harvard e consultora da Wikimedia Foundation
  • Ministério da Cultura
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação
  • Ministério das Comunicações
  • Allan Rocha de Souza – Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor e pesquisador do ITR/UFRRJ e do PPED/UFRJ. Advogado.

12:00 às 13:00 – Almoço

13:30 às 16:30 – Mesa 2 – Remuneração dos conteúdos culturais no ambiente digital: realidades e limites

  • Marcel Leonardi – Diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais – Google
  • Fernanda Abreu – Cantora e compositora
  • Felippe Llerena – iMusica
  • Ademir Assumpção – Escritor
  • Oona Castro – OverMundo
  • Associação Brasileira de Musica Independente

16:30 às 17:00 – Intervalo

17:00 às 20:00 – Mesa 3 – O que fazer para avançar: Como remunerar o autor e garantir a democratização dos conteúdos.

  • Carolina Kotcho – Roteirista
  • Claudio Prado – Casa da Cultura Digital
  • Dudu Falcão – Compositor
  • Ministério da Justiça
  • Jeferson Assumção – Secretário de Adjunto de Cultura – Rio Grande do Sul
  • José Murilo – Coordenador-geral de Cultura Digital do Ministério da Cultura

20:00 às 20:30 – Encerramento

Obs: A programação poderá sofrer alterações

O seminário será realizado no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, à partir das 9 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Pedro Paranaguá

Projeto de Lei nº 989/2011 – Recursos Educacionais

O Projeto de Lei nº 989/2011, que institui política de disponibilização de Recursos Educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração direta e indireta estadual, foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, página 13 em 14/10/2011. O projeto foi apresentado pelo Deputado Simão Pedro e foi desenvolvido em parceria com a equipe REA Brasil.

Este é um passo importante para a otimização de recursos públicos, um dos princípios da Administração Pública e para garantir inclusão social por meio de uma educação aberta e inclusiva.

O projeto incentiva uma forma de disponibilização de Recursos Educacionais, para que os mesmos possam ser adaptados/melhorados à realidade de quem os usa. É uma colaboração coletiva a um material já existente, resultando em outras formas de mídia, adaptações colaborativas do texto, além, de avanços muito mais céleres em pesquisas do interesse de todos.

É a idéia presente no chamado “Creative Commons”, com a ideia raiz que muitas pessoas podem pensar melhor sobre um determinado assunto, agindo colaborativamente em busca de melhoras para todos.

Você pode fazer o download do Projeto de Lei completo aqui.

REA-OSF é uma das três iniciativas brasileiras no TechCamp Montevideo

A importância de disseminar o conceito de Recursos Educacionais Abertos entre os educadores foi uma das questões-chaves apontadas pelos grupos de discussão organizados no TechCamp Montevideo (Uruguai), uma conferência  em formato interativo que permite o compartilhamento efetivo de ideias entre os participantes.

O projeto REA da Open Society Foundation, a Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e a Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações foram os três representantes brasileiros convidados para participar do evento, realizado entre os dias 29 de setembro e 1 de outubro, que reuniu um grupo restrito de 80 pesquisadores, governantes, membros de ONGs e instituições multilaterais dos vários países do continente americano, tais como Costa Rica, El Salvador, Chile, Peru e EUA.

Idealizado pelo Departamento de Estado Norte Americano, o TechCamp visa promover o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de desafios trazidos para a educação pelos constantes avanços das TIC. Seus objetivos são: formar redes catalisadoras de novas parcerias entrepaíses e comunidades; criar e organizar um fórum educacional de discussão; apoiar e fortalecer a capacidade digital da sociedade civil.

O primeiro dia de TechCamp trouxe a temática “Oportunidades Digitais: Aproveitando a Tecnologia para Expandir a Educação e a Participação Econômica”, com três paineis distintos (Igualdade, Qualidade e Avaliação de Impacto) formados por experiências concretas de uso das TIC para a educação. O segundo e o terceiro dia enfatizaram a importância da troca e da participação efetiva de todos os presentes por meio de projetos apresentados em  “fast-paced” (apresentações rápidas e sequenciais), além de pequenos grupos de discussão específicos divididos em tópicos temáticos de livre escolha (celulares e videogames na educação, formação continuada de professores, avaliação de projetos em TIC, ensino de idiomas, TIC em áreas rurais, redes interativas de aprendizagem, dentre outros). Cada grupo de discussão preparou duas questões-chaves cuja busca de soluções deveria ser compartilhada entre todos.

Alguns projetos e/ou iniciativas  destacados no evento:

  • Concepção do  Portal do Plan Ceibal, integrante do projeto do governo do Uruguai que entregou laptops para todos os alunos da rede, e que já nasceu com a concepção de disponibilizar conteúdos abertos para as escolas;
  • Recém-criado Portal do Aluno, do Ministério da Educação do Brasil, que pretende oferecer uma oportunidade de prática inovadora com TIC aproveitando o crescente interesse da população, especialmente dos mais jovens pelas redes sociais;
  • Rede social gratuita de educação iEarn, ativa em 130 países, com projetos em mais de 30 idiomas, existente desde 1988, pioneira no engajamento de jovens em desenvolver projetos compartilhados;
  • Rede Interamericana de Educação Docente (Ried), liderada pela Organização dos Estados Iberoamericanos (OEA) , que reúne ferramentas interativas e cursos online gratuitos em língua espanhola e inglesa para docentes;
  • Formação professores e aprendizagem de alunos como foco da  Sociedade Internacional para Tecnologia na Educação (ISTE), que também se dedica a medir e avaliar os resultados efetivos com o uso das TIC;
  • Gestão de mensagens SMS para grupos oferecido pelo software livre Frontline, que requer apenas sinal de celular, sem necessidade de acesso à Internet.

Livro Didático Aberto

A fundação americana sem fins lucrativos 20 Million Minds (20MM) é uma organização que tem como foco reduzir os preços dos livros didáticos. Presidida pelo ex-senador da Califórnia, Dean Florez, a fundação está alavancando tecnologias de ponta para criar materiais educativos mais acessíveis, atraentes e eficazes para o ensino superior.

Eles lançaram os livros didáticos abertos, chamados de “NextBooks”. Segundo Dean Florez, é possível reduzir os custos com livros didáticos com a adoção de iTextBooks que deveriam custar menos de 30 doláres. O próximo passo da 20MM é capacitar as universidades para receberem a novidade.

Além de oferecer os NextBooks aos professores, o projeto está baseado no reuso, redistribuição, revisão e remix do material ofertado, desta forma, o professor pode criar/recriar materiais personalizados que atendam as demandas de suas aulas.

Saiba mais em College Open Text Books

Explicando o Decreto sobre REA de São Paulo e suas implições legais e práticas

Por Carolina Rossini, Projeto Recursos Educacionais Abertos (REA) – Brasil

O projeto REA vem trabalhando desde 2008 para transformar a política pública de acesso a recursos educacionais financiados com orçamento público. Por isso, comemoramos os passos dados pelo Deputado Federal Paulo Teixeira, pelo Secretário de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, e o atual trabalho do Deputado estadual Simão Pedro nessa mesma direção. Todos eles, com apoio do Projeto REA, propuseram ou estão trabalhando legislação que incentiva REA e/ou adotaram a causa REA como parte de suas políticas públicas e na distribuição de recursos educacionais financiados por suas pastas.

Neste pequeno ensaio focaremos no Decreto 52.681 de 26 de Setembro de 2011 , que dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino. Primeiramente, comentamos cada um de seus artigos. Em seguida focamos nossa análise na licença Creative Commons adequada à linguagem do projeto e, por fim, apontamos outros recursos educacionais abertos com os quais os recursos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo seriam compatíveis para fins de remix ou outras formas de desenvolvimento de novos REA.

Para lembrar, recursos educacionais abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa, publicados e distribuídos em qualquer suporte ou mídia, que estejam sob domínio público ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos, como o software livre, facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica, que possa apoiar o acesso ao conhecimento.

Objetos da aplicação do Decreto: Da leitura dos artigos 1 e 2 do decreto, compreende-se que todo e qualquer recurso e materiais com “objetivos educacionais, pedagógicos e afins” (i) produzido diretamente pela SME, o que inclui os trabalhos de seus funcionários públicos quando no exercício de suas funções, ou (ii) resultados de todo e qualquer tipo de relação contratual estabelecida pela SME para produção de tais materiais (consultores, resultantes de licitações, ou outras formas de contratação e compra de materiais didáticos, pedagógicos etc.) deverão ser licenciados abertamente e por isso serem considerados recursos educacionais abertos.

Alcance da definição: Uma série de exemplos são citados no artigo primeiro, mas é importante apontar que tal lista não é taxativa, mas sim exemplificativa. Desta forma serão exemplos de REA, na forma do Decreto, “ livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar”. Mas não somente esses. Todo e qualquer material produzido nas formas (i) e (ii) acima e que tiverem objetivos educacionais, pedagógicos e afins deverão ser REA.

Para simplificar, daqui em diante, apelidaremos os objetos da aplicação do Decreto, tendo em vista o alcance dessa definição, como “REA-SMESP”.

Opção e gestão tecnológica para permitir acesso público:  Por sua vez, o artigo 1º determina que os REA-SMESP deverão ser depositados, publicados e disponibilizados a acesso público, ou seja, por todo e qualquer indivíduo, instituição pública ou privada, ONG, ou qualquer outro ente social, por meio do sítio eletrônico  (site) daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo. O Site da SME funcionaria, desta forma, como um repositório de recursos educacionais abertos, como os encontrados aqui.

O Decreto, entretanto não esclarece questões como a adoção ou não de software livre como base de tal repositório ou se este repositório permitirá ações como “colheitas automatizadas” (harvesting) ou busca indexada, ou se o mesmo deverá seguir padrões de interoperabilidade internacionais, permitindo assim a comunicação técnica de tal repositório com outros repositórios e plataformas REA. Tampouco o Decreto aponta para a necessidade de contrução de metadados REA adequados para que os materiais sejam encontráveis por ferramentas de busca. Esperamos que tais relevantes detalhes sejam determinados em um plano de execução da gestão tecnológica do Decreto.

Opcão pelo Licenciamento Aberto: Ao final do Artigo 1 º, o Decreto estabelece os usos que serão permitidos, determinando assim a forma de licenciamento pela qual a SME-SP disponibilizara tais REA. Desta forma, o artigo  1º, permite a  “(…)livre utilização, a cópia, a distribuição e a transmissão” e, adicionalmente, em seu Parágrafo Único, a criação de obras derivadas, como traduções, remixes, colagens, etc. Ver definições específicas no Art. 5º da Lei de Direito Autoral Brasileira.

Em seguida, o mesmo artigo 1º. aponta para as restricões e condicões sob as quais os usuários deverão agir ao copiar, distribuir, transmitir ou criar obras dereivadas:

“I – preservação do direito de atribuição ao autor;

II – utilização para fins não comerciais.

Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.”

Qual licença a ser adotada? Apesar do Decreto não apontar para uma opcão Licença Livre específica, não ha como negar a perfeita adequação das licenças livres do Creative Commons (“CC”), especificamente, da CC-BY-NC-SA  ou seja, Creative Commons atribuição, uso não comercial, compartilhe sob a mesma licença.

Opção por Creative Commons –  um padrão global: As licenças CC são as licenças de conteúdo aberto mais frequentemente usadas no mundo. Foram adaptadas do ponto de vista linguístico e legal para mais de 70 jurisdições locais em todo o mundo. Entidades governamentais, universidades e bibliotecas à volta do globo usam as licenças CC para possibilitar o acesso e aumentar o impacto dos seus recursos educativos. Por exemplo, a European Schoolnet, um grupo de 31 Ministérios da Educação de países da União Europeia, que disponibiliza recursos educativos sob CC (naquele caso CC-BY, ou seja, apenas atribuição), The OpenCourseWare Consortium, uma colaboração de mais de 200 universidades em todo o mundo, fundada pelo MIT, que disponibiliza cursos de alta qualidade sob a mesma licença CC-BY-NC-SA, a eIFL.net, e tantos outros projetos no Brasil e no Mundo! Ver listas de alguns projetos aqui  e aqui .

A adoção de licenças Creative Commons tem o potencial de maximizar os impactos gerados por financiamentos públicos em materiais educacionais. Quando recursos educacionais são licenciados com licenças CC, eles tornam-se documentos vivos que podem ser expandidos e melhorados não só pelos seus autores, mas também por colegas professores, estudantes, ou qualquer um de nós. Veja algumas histórias de sucesso de adoção de Creative Commons para REA aqui.

Mas o que significa a licença CC-BY-NC-SA e quais suas implicações práticas para os usuários dos REA-SMESP?

A opção por CC-BY-NC-SA significa que os usuários daqueles REA-SMESP deverão, minimamente, ao fazer algum uso da obra (cópia, distribuição, transmissão e criação de obras derivadas):

(a) citar a SME como fonte e detentora dos direitos autorais, citar o nome do respectivo autor individual como detentor dos direitos morais quando este nome estiver disponível no site da SME, preservar e apontar para o link da localização original e oficial daquele recurso educacional;

(b) não utilizar aquele REA-SMESP para usos comerciais. Veja aqui estudo do Creative Commons sob o significado da cláusula “uso não comercial”;

(c) ao produzir obra derivada, licenciar tal obra sob a mesma licença CC-BY-NC-SA. Ou seja, o uso de um REA-SMESP controla a forma de licenciamento a ser adotada pelos autores das obras derivadas e subsequentes.

Com quais materiais os usuários poderão remixar os REA-SMESP?

A licença CC-BY-NC-SA é uma das mais restritivas do grupo de 6 licenças disponibilizadas pelo Creative Commons. Em função de tais restrições você somente poderá remixar com REA-SMESP obras livres e REAs que já sejam CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-BY-SA, entretanto a obra resultante devera ser, obrigatoriamente licenciada por CC-BY-NC-SA, pois a licença mais restritiva controla o resultado final.  Mas não poderá utilizar materiais licenciados sob CC-BY-NC-ND para remixes com os da REA-SMESP.

Mas projetos que já são licenciados por licenças mais flexíveis como CC-BY ou CC-BY-NC ou CC-SA não poderão utilizar os REA-SMESP ou tampouco integrá-los em seus repositórios, caso tais repositórios tenham política de licenciamento unificada sob tais licenças mais flexíveis.

Por exemplo, os REA-SMESP poderão ser remixados com REA vindos do MITOpenCourseware, do Connexions, e mesmo materiais do Wikieducator. Mas, no caso destes dois últimos, o contrario não é verdadeiro – o que pode gerar uma sensação de injustiça ou falta de reciprocidade para com aqueles usuários que gostariam de criar alguma obra via Connexions (plataforma colaborativa de criação e compartilhamento de conteúdo, que tem o Brasil entre os 10 paises que mais a utilizam) ou Wikieducator.

Veja aqui tabela dinâmica de interoperabilidade das licenças do Creative Commons.

Conclusão

Com este Decreto, um dos  primeiros do tipo no mundo (veja iniciativas semelhantes aqui e aqui), a Prefeitura de São Paulo, por sua SME, inova ao sair da lógica de “todos os direitos reservados”, para uma lógica de “alguns direitos reservados”, respeitando o autor de tais obras ao garantir a atribuição e o devido pagamento quando  de sua contratação inicial (salário no caso dos funcionários públicos e pagamentos por compras ou prestações de serviços no caso de contratações) e determinando quais os usos permitidos e quais as restrições e condições que modelam tal uso. A SME de São Paulo inova e junta-se assim ao movimento global de Educação Aberta, efetivando direitos constitucionais Brasileiros!

REA na Abrelivros

Em palestra dada na Bienal do Livro, ocorrida no início de setembro, a coordenadora do IDIE (Instituto para o Desenvolvimento e a Inovação Educativa da OEI), Marcia Padilha, falou sobre REA. O encontro tratou de iniciativas inovadoras de aplicação de tecnologias na educação, e uma delas, destacada na mesa, foi o projeto REA:

“O site Recursos Educacionais Abertos (REA) divulga materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estejam sob domínio público ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. ”

Mais informações na reportagem publicada no site da Abrelivros (Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares), aqui.

Decreto sobre REA em vigor em São Paulo!

DECRETO Nº 52.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é detentora dos direitos autorais sobre as obras por ela produzidas, cuja utilização por terceiros, desde que para fins não comerciais, depende de sua prévia e expressa autorização;

CONSIDERANDO a necessidade de regular, no âmbito municipal, a divulgação das obras elaboradas por aquela Secretaria, bem como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida de política pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais e pedagógicos de natureza pública,

D E C R E T A:

Art. 1º. As obras intelectuais produzidas pela Secretaria Municipal de Educação para utilização pelas unidades da rede pública municipal de ensino, com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, tais como livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e licenciadas para livre utilização, compreendendo a cópia, a distribuição e a transmissão, observadas as seguintes condições:

I – preservação do direito de atribuição ao autor;

II – utilização para fins não comerciais.

Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.

Art. 2º. Os contratos celebrados pela Administração Municipal visando à produção das obras referidas no artigo 1º ou à cessão de direitos autorais de terceiros, quando necessária, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, deverão prever expressamente a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, na forma estabelecida por este decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2011.

FGV online vence a primeira edição do prêmio OCW

Na primeira edição do Open Course Ware Consortium (OCW) People’s Choice Awards, a FGV online recebeu dois prêmios nas categorias “programas mais inovadores” e “vanguarda”, por conta de seus cursos gratuitos.

O programa iniciado pela FGV em 2008 marcou o primeiro convênio de instituição brasileira com o OCW e, desde então, mais de 7 milhões de pessoas visitaram sua página, e mais de 1 milhão e 300 mil alunos concluíram seus cursos online (entre esses, usuários também de outros países, como EUA e Alemanha).

Mais informações aqui.