Curriwiki

Buscando por Recursos Educacionais Abertos (REA), mas não sabe por onde começar a procurar? O blog do Curriwiki elaborou uma lista com 10 ferramentas de busca especializadas em REA, onde é possível encontrar desde objetos de aprendizagem até cursos inteiros. O detalhamento de cada ferramenta pode ser visto no blog do Curriwiki (Em inglês).

♦ Curriki Advanced Search

♦ OpenCourseWare Finder

♦ Learning Objects

♦ Google University Learning

♦ OER Dynamic Search Engine

♦ Federal Resources for Educational Excellence

♦ Knowledge Hub from TEMOA

♦ Commonwealth of Learning Knowledge Finder

♦ DiscoverEd

♦ OERCommons

Audiência sobre REA no Ministério da Educaçao

Ontem, pouco mais de um mês depois do seminário na Câmara dos Deputados, tivemos uma audiência com o Ministro da Educação – Fernando Haddad – e Rodrigo Lamego T. Soares, chefe da assessoria parlamentar do MEC. Participamos eu, Bianca Santana, e Carolina Rossini, da Comunidade REA; Bráulio Araújo, do Gpopai e o Deputado Federal Paulo Teixeira.



O objetivo do encontro era apresentar o conceito de recursos educacionais abertos ao Ministro, de maneira mais genérica; falar da necessidade de regularização dos bancos de conteúdos do MEC (principalmente no que diz respeito ao licenciamento e aos formatos em que estão disponíveis os conteúdos); tratar das compras de materiais didáticos feitas pelo governo; e convidar o Ministério a participar das conversas que temos encaminhado com a Câmara para criar algum estímulo legal à produção de REA.
Encontramos um Ministro muito bem informado, consciente dos avanços trazidos pelo PNLD, pelo PNBE e pelos repositórios de conteúdos do MEC, como o portal Domínio Público, o Banco de Teses Capes e o Banco Internacional de Objetos Educacionais. Fernando Haddad conhece muito bem o mercado editorial dos didáticos no Brasil, participou ativamete da publicação de conteúdos nas plataformas do Ministério, e a conversa foi bastante qualificada. Concordamos que o MEC tem alguns desafios a enfrentar, com os quais a Comunidade REA pode colaborar:

1. como envolver as editoras – importantes atores na produçao de material didático de qualidade na produção descentralizada, aberta e colaborativa de conteúdos?

2. como pensar em duas fases para as compras do governo: conteúdos e exemplares físicos dos livros, em vez da compra casada que temos hoje?

3. como estimular que autores independentes concorram nos editais de compra de conteúdo didático?

4. como regularizar as licenças autorais e padrões de arquivos disponíveis nos repositórios do MEC?

O Ministro nos pareceu especialmente interessado na regularizacão dos repositórios por meio de licenças livres. E assim como nós acredita
que a produção de REA pode ser uma maneira interessante de educação e valorização de professores. Ao final do encontro, falamos sobre a reforma da Lei do Direito Autoral e entregamos ao Ministro as propostas de alteração da lei relacionadas à educação, formuladas pela Rede pela Reforma da Lei do Direito Autoral, da qual fazemos parte.

A Comunidade REA tem muito trabalho pela frente e isso é motivo de comemoração!
Agradecemos mais uma vez ao Deputado Paulo Teixeira, que tanto tem apoiado a causa REA, e às suas assessoras Fabiana e Tatiana, que viabilizaram mais este encontro 🙂

Lei do Direito Autoral: o que mudar para melhorar a Educação?

Como já foi dito aqui, o Ministério da Cultura colocou em consulta pública uma proposta de reforma da lei de direitos autorais. Grupos ligados à educação da Rede pela Reforma da Lei – da qual fazemos parte – elaboraram uma posição coletiva sobre artigos que têm impacto sobre práticas educacionais. Aqui, manifestamos apoio a algumas alterações propostas e sugerimos outras que ampliariam o potencial de acesso ao conhecimento trazido pela reforma.

Apresentações do seminário na Câmara dos Deputados

Bráulio Araújo (GPOPAI-USP). pdf

Carolina Rossini (Direito GV e Universidade de Harvard).pdf

Carolina Rossini (Direito GV e Universidade de Harvard).ppt

Mary Lane Hutner (Secretaria de Educação do Estado do Paraná).pdf

Mary Lane Hutner (Secretaria de Educação do Estado do Paraná).ppt

OBS: as apresentações estão no formato proprietário ppt porque, infelizmente, esta versão do WordPress não permite o upload do formato livre odp.

Encaminhamentos da Audiência na Câmara dos Deputados

Muito melhor que qualquer relato é ter acesso, sem edição, ao que foi dito nos microfones da Plenária 10 da Câmara dos Deputados – Sala Deputado Florestan Fernandes – na manhã de 8 de julho de 2010. Agradecemos, portanto, à Câmara que já publicou os vídeos e áudios de todas as intervenções públicas do encontro, além das preciosas reportagens que republicamos aqui no blog. No nosso Flickr, há um álbum com fotos do evento. E nos próximos dias subiremos aqui os arquivos com as apresentações dos palestrantes.

Precisamos também agradecer ao Deputado Paulo Teixeira, pelo constante apoio à Comunidade Brasileira de Recursos Educacionais Abertos e pela exemplar condução do encontro, e a todas e todos que se dispuseram a iniciar tal debate naquele importante espaço de definições das políticas brasileiras. Saímos de lá com a certeza de que muito será feito entre a comunidade, parlamentares, assessores, consultores legislativos e servidores do executivo lá presentes.

Saímos de lá com cinco metas:

1. sistematizar recomendações de como o governo deve produzir/ financiar a produção de recursos educacionais abertos e comprar material didático;

2. agendar e realizar uma audiência com o Ministro Fernando Haddad, abrindo diálogo oficial com o Ministério da Educação;

3. pensar com a assessoria legislativa da Câmara se há possibilidade de desenvolver um estímulo legal à produção de REA. Por mais que possamos fazer muito sem uma lei específica, seria interessante elaborar uma lei nesta direção?

4. colocar todo o material referente à audiência disponível a todas as pessoas;

5. formular ações concretas para a formação de gestores e servidores públicos para a realização de REA:

Por mais que uma sexta meta não tenha sido explicitada como tal, ficou clara a necessidade de contribuir – até 28 de julho – com a Consulta Pública para a Modernização da Lei de Direito Autoral.

Muito trabalho para continuarmos por aqui e na nossa lista de e-mails!

Direitos autorais precisam ser reformados, argumentam debatedores

Post originalmente publicado no endereço: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/149564-DIREITOS-AUTORAIS-PRECISAM-SER-REFORMADOS,-ARGUMENTAM-DEBATEDORES.html

A necessidade de reforma da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) foi um dos pontos discutidos no seminário sobre recursos educacionais abertos, realizado nesta quinta-feira pelas comissões de Educação e Cultura; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Segundo os educadores que participaram do debate, a legislação em vigor restringe o processo educativo ao não permitir que imagens, filmes e textos sejam usados para fins didáticos e educacionais.

O pesquisador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai) Bráulio Araújo lembrou que mesmo as obras fora de circulação não podem ser reproduzidas. Há também o obstáculo do custo dos livros, principalmente no ensino superior. “Um aluno de classe média gastaria 40% da renda familiar para adquirir a bibliografia básica de um curso”, destacou.

A professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carolina Rossini, coordenadora de projeto sobre recursos educacionais abertos, sugeriu que as editoras reavaliem os modelos de negócios para viabilizar o acesso livre às suas obras. “Nos Estados Unidos, editoras liberaram os seus conteúdos on line e vendem cópias impressas sob demanda, para iPads e celular. Isso inclusive aumentou o faturamento”, afirmou.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – João Pitella Junior

Educadores defendem acesso público a conteúdo de livros didáticos

Post originalmente publicado no endereço: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/149565-EDUCADORES-DEFENDEM-ACESSO-PUBLICO-A-CONTEUDO-DE-LIVROS-DIDATICOS.html

Apesar de comprar 60% dos livros didáticos vendidos pelas editoras e de ser responsável por 40% do faturamento gerado pelo segmento, o Poder Público não tem nenhum direito sobre o conteúdo adquirido. Em outras palavras, o governo financia a produção de livros didáticos — inclusive com isenção fiscal —, mas não pode dispor dos textos como bem entender, por meio de cópias em papel ou na internet, por exemplo. Os dados são do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai).

Esse modelo de aquisição de livros didáticos no Brasil foi questionado nesta quinta-feira no seminário Recursos Educacionais Abertos: desafios e perspectivas, realizado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Os recursos educacionais abertos são materiais que podem ser alterados, ampliados e compartilhados por todas as pessoas.

Para os educadores, em vez de comprar as publicações em papel o governo deveria investir na aquisição do conteúdo. Segundo o pesquisador do Gpopai Bráulio Araújo, essa medida reduziria os custos de impressão e de distribuição, pois o material poderia ser impresso mais próximo ao destino. Além disso, haveria a possibilidade de textos ficarem disponíveis para o público. “Os autores também se beneficiariam, já que poderiam concorrer em licitações do conteúdo. As editoras não fariam mais a pré-seleção [dos autores]”, afirmou Araújo.

Ainda de acordo com o Gpopai, o valor gasto pelo governo com as publicações por ano varia entre R$ 200 milhões e R$ 650 milhões, dependendo se o ano for de troca ou de reposição do material. No entanto, a concentração dos gastos limita ainda mais o poder de barganha. Aproximadamente 90% dos títulos escolhidos pelos professores da rede pública são editados por apenas sete grupos editoriais.

Democratização
A democratização do acesso a publicações didáticas também foi defendida pela professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carolina Rossini, que é coordenadora de projeto sobre recursos educacionais abertos. “Os recursos educacionais pagos pelo contribuinte devem ser abertos, ter acesso livre”, defendeu.

De acordo com ela, além de permitir a consulta e impressão do material a nova política para livros didáticos deve dar ao professor a possibilidade de enriquecer e aperfeiçoar o material, num sistema semelhante ao da wikipedia. “Isso já é feito em muitos países e é uma mudança para ser realizada ao longo de uma década. O Brasil já tem projetos que encorajam essa participação, mas ainda faltam recursos operacionais legais e técnicos”, afirmou Carolina.

Livro público
Uma das iniciativas para a elaboração de livro didático público foi concretizada no Paraná. Lá, em 2005, professores da rede pública foram convidados a participar de uma edição colaborativa que deveria ser usada no ensino médio. “Partimos do princípio de valorizar o trabalho do professor na sala de aula”, explicou a representante da Secretaria de Educação do estado, Mary Lane Hutner.

O resultado foi um livro público, que pode ser totalmente reproduzido, e muito mais barato. A impressão sai até por R$ 12. Mesmo com a edição do material, o trabalho feito em colaboração pelos professores continua em um portal na internet. As publicações de textos ou experiências valem pontos para promoção na carreira. “O nosso objetivo é valorizar a capacidade intelectual do professor e a apropriação do conhecimento”, declarou.

Economia
Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que sugeriu a realização do seminário, além de representar economia para o governo, um modelo com acesso livre viabilizaria a agregação de conhecimento. Ele lembrou que não há restrições legais ao compartilhamento de publicações, desde que exista uma licença legal adequada. “De qualquer forma, pode-se pensar em ajustes na legislação para simplificar esse processo”, ressaltou.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – João Pitella Junior

Conferência Aberta na Câmara dos Deputados, em Brasília, dia 8 de julho de 2010

EDUCAÇÃO ABERTA, RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

ABERTURA: Boas Vindas e café (8h30-9h)

NOTA DE ABERTURA:
9h – 9h30 Nota de abertura pelos Deputados Paulo Teixeira e Carlos Abicalil

9h30 a 10h30 – MESA 1: O SURGIMENTO DOS RECURSOS EDUCACIONAIS
ABERTOS
PALESTRANTE: Prof. Carolina Rossini – Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo e Universidade de Harvard, Coordenadora de Projeto – O conceito de Recursos Educacionais Abertos e Porque devo prestar atenção nisso agora?
DEBATEDORA: Priscila Gonsalves (EducaRede)

10h30-11h30 MESA 2: RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS E POLÍTICA
PÚBLICAS – a questão dos livros científicos e didáticos
PALESTRANTE: Prof. Braulio Araujo – Universidade de São Paulo (GPOPAI-USP)
DEBATEDOR: Deputado Paulo Teixeira

11:30-12:30 MESA 3: O USO DE PRÁTICAS ABERTAS PARA FORMAÇAO E
VALORIZACAO DO PROFESSOR
PALESTRANTE: Prof. Ms. Mary Lane Hutner – Secretaria de Educação do Estado do Paraná, Experiências do Projeto Folhas e o Livro Didático Publico
DEBATEDORA: Bianca Santana, Casa de Cultura Digital

TV Câmara lança o catálogo Baixe e Use

A TV Câmara e a Comissão de Educação e Cultura lançou o catálogo de vídeos Baixe e Use. O catálogo oferece material didático de boa qualidade para download rápido e gratuito. O serviço já está disponível na internet, e versões impressas do catálogo serão enviadas para mil escolas de todo o país, em uma parceria entre a Comissão de Educação e Cultura e a TV Câmara.

São mais de 150 documentários e reportagens especiais disponíveis para download no site da TV Câmara. Os vídeos são divididos por temas e codificados com as tecnologias mais recentes de forma a garantir ótima resolução de vídeo sem comprometer o tempo de download. O Baixe e Use foi criado para suprir a constante demanda da comunidade escolar e acadêmica, que mensalmente solicita cópias dos programas da TV Câmara para uso em sala de aula.

As produções abordam assuntos como cidadania, direitos humanos e história política brasileira, sempre relacionados com os conteúdos programáticos dos ensinos médio e fundamental. O download é gratuito e qualquer pessoa pode fazê-lo sem necessidade de qualquer tipo de inscrição. Basta aceitar os termos da Licença Geral Pública, que restringe o uso do material para fins didáticos.

Sobre a TV Câmara:

A TV Câmara produz vídeos sobre uma enorme diversidade de temas. Entre os produtos já disponíveis estão documentários como Brasília: Projeto Capital , Chico Mendes – Cartas da Floresta , Florestan Fernandes – o Mestre , Memória Política – Raquel de Queiroz , e Carta Mãe (sobre a Constituição Brasileira). “Todos os vídeos são de interesse público e a maioria tem boa aderência aos conteúdos da escola”, explica o diretor da TV Câmara, Getsemane Silva. Ele acredita na disseminação dessas produções para além da transmissão de TV. “Por isso, o canal resolveu investir no serviço. Vamos multiplicar o uso do conteúdo produzido com recursos públicos”, completa.

Além de oferecer o Baixe e Use, a TV Câmara é a única emissora a disponibilizar toda a sua produção, integralmente, na internet, para assistir e para guardar em baixa resolução. São mais de 27 mil vídeos, com novos arquivos sendo alimentados diariamente. A expectativa é que o acervo receba sempre cerca de dez novos vídeos por mês. Tecnologia Os vídeos do catálogo foram recodificados usando tecnologia h.264 com empacotadores avi, que rodam na maioria dos softwares de vídeo como Itunes, Windows Media Player e Media Player Classic. No site há indicações de outros softwares gratuitos que tocam as tecnologias mais recentes e orientações sobre como copiar exibir os vídeos em computador, projetores, equipamentos portáteis e até montar um DVD para rodar em qualquer aparelho.

Projeto da LDA disponível para consulta!

O site do MINC publicou, nesta segunda-feira, dia 14 de junho de 2010, o projeto de lei que altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e consolidará a legislação sobre direitos autorais no Brasil. Especial atenção para o artigo 46 que traz as exceções e limitações aos direitos autorais que sao relevantes para educação.


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:

I – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um só exemplar e pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial;

II – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial;

III – a reprodução na imprensa, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

IV – a utilização na imprensa, de discursos pronunciados em reuniões úblicas de qualquer natureza ou de qualquer obra, quando for justificada e na extensão necessária para cumprir o dever de informar sobre fatos noticiosos;

V –
……………………………………………………………………….

VI – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro e que o público possa assistir de forma gratuita, realizadas no recesso familiar ou, nos estabelecimentos de ensino, quando destinadas exclusivamente aos corpos discente e docente, pais de alunos e outras pessoas pertencentes à comunidade escolar;

VII –
……………………………………………………………………

VIII – a utilização, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes visuais, sempre que a utilização em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores;

IX – a reprodução, a distribuição, a comunicação e a colocação à disposição do público de obras para uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiência, sempre que a deficiência implicar, para o gozo da obra por aquelas pessoas, necessidade de utilização mediante qualquer processo específico ou ainda de alguma adaptação da obra protegida, e desde que não haja fim comercial na reprodução ou adaptação;

X – a reprodução e a colocação à disposição do público para inclusão em portfólio ou currículo profissional, na medida justificada para este fim, desde que aquele que pretenda divulgar as obras por tal meio seja um dos autores ou pessoa retratada;

XI – a utilização de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou, se morta ou ausente, de seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes;

XII – a reprodução de palestras, conferências e aulas por aqueles a quem elas se dirigem, vedada a publicação, independentemente do intuito de lucro, sem autorização  prévia e expressa de quem as ministrou;
XIII – a reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, centros de documentação, museus, cinematecas e demais instituições museológicas, na medida justificada para atender aos seus fins;

XIV – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou

d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;

XVI – a comunicação e a colocação à disposição do público de obras intelectuais protegidas que integrem as coleções ou acervos de bibliotecas, arquivos, centros de documentação, museus, cinematecas e demais instituições museológicas, para fins de pesquisa, investigação ou estudo, por qualquer meio ou processo, no interior de suas instalações ou por meio de suas redes fechadas de informática;

XVII – a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não estiver mais disponível para venda, pelo responsável por sua exploração econômica, em quantidade suficiente para atender à demanda de mercado, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou fonograma para venda; e

XVIII – a reprodução e qualquer outra utilização de obras de artes visuais para fins de publicidade relacionada à exposição pública ou venda dessas obras, na medida em que seja necessária para promover o acontecimento, desde que feita com autorização do proprietário do suporte em que a obra se materializa, excluída qualquer outra utilização comercial.

Parágrafo único. Além dos casos previstos expressamente neste artigo, também não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, quando essa utilização for:

I – para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo; e

II – feita na medida justificada para o fim a se atingir, sem prejudicar a exploração normal da obra utilizada e nem causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”


Lei aqui o projeto e opine!