REA avança em ações no MEC

Recursos Educacionais Abertos começam a fazer parte da agenda de ações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi)


Na segunda quinzena de junho, o MEC lançou minuta do edital do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) para o ano de 2019 que traz, pela primeira vez, uma cláusula pedindo licença aberta no material didático do professor que será adquirido por compra pública e distribuído a escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I.

O PNLD é o maior programa de compra e distribuição de livros didáticos da América Latina e do mundo, segundo estudo apresentado no XII Congresso Latino-Americano de Humanidades, em outubro de 2016, no Rio de Janeiro. Os valores envolvidos ultrapassam 1 bilhão de reais por ano, como mostra a tabela disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


A minuta do PNLD 2019 teve repercussão nacional e internacional. Diversas instituições atuantes na área se manifestaram e enviaram cartas de apoio no dia da audiência pública (ver reprodução abaixo), pois o ano de 2017 foi denominado Year of Open (Ano da Abertura), marco de celebrações no mundo todo para a causa da Educação Aberta e dos Recursos Educacionais Abertos (REA) e ano do 2º Congresso Mundial de REA da UNESCO, a ser realizado na Eslovênia em setembro. As declarações UNESCO de Paris 2012 e Quigndao 2015 trazem recomendações aos governos dos países para a utilização de licenciamento aberto de recursos educacionais adquiridos com fundos públicos, posicionando os REA como um dos pilares para uma Educação de Qualidade (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável #4).

Desde o lançamento do Compromisso #6 da Parceria Governo Aberto (OGP-Brasil), no final de 2016, o tema dos Recursos Educacionais Abertos (REA) na política pública educacional brasileira vem avançando consideravelmente nas principais agendas do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB). O Compromisso estabeleceu como o objetivo principal o fomento à autonomia de professores e estudantes para usarem, re-usarem e adaptarem recursos educacionais digitais, de forma a valorizar a pluralidade e a diversidade da educação brasileira.

A Iniciativa Educação Aberta, parceria entre Instituto Educadigital e Cátedra UNESCO de Educação Aberta da Unicamp, vem realizando uma série de reuniões de acompanhamento da execução do Compromisso, que envolve o lançamento de um Portal Integrado de recursos digitais produzidos pelo MEC com a possibilidade de upload pelos usuários, fomentando uma rede de troca e compartilhamento de materiais entre educadores. Além disso, como ação integrante do projeto Guia Educação Aberta (parceria CGI.br) organizou formação presencial de gestores públicos do MEC e CAPES sobre a importância da adoção de REA como política pública, como vem sendo recomendado em diversos documentos regulatórios nacionais (PNE, Resolução do CNE) e internacionais (Declaração UNESCO de Paris, Declaração de Quingdão).

Recursos Educacionais Abertos (REA) são um dos elementos essenciais para a consolidação de uma educação aberta, inclusiva, democrática e que permita aos contribuintes brasileiros usufruir dos benefícios criados por agentes e órgãos públicos com base nos impostos recolhidos. Os REA são reconhecidos e incentivados pela UNESCO e outros organismos internacionais como a OCDE, o Banco Mundial e a Comissão Europeia, como uma oportunidade estratégica para melhorar as práticas de qualidade na educação, bem como para facilitar o diálogo institucional e político sobre reforma educacional e metodologias, além de fomentar o compartilhamento de conhecimento e a formação continuada de docentes.

No dia 22 de junho, o FNDE promoveu audiência pública para apresentar o detalhamento do edital do PNLD 2019. A diretora-executiva do Instituto Educadigital esteve presente e, ao solicitar a palavra, pode explicar melhor às editoras presentes o que significa uso de licença aberta previsto no edital, com permissão para uso, reuso, adaptação e distribuição sem finalidade comercial, pois o MEC planeja disponibilizar as obras no portal público que está sendo desenvolvido dentro das ações de execução do Compromisso #6 do OGP-Brasil. Priscila também aproveitou a oportunidade para distribuir alguns exemplares do estudo Inovação Aberta em Educação: Conceitos e Modelos de Negócio, elaborado com apoio do CIEB.

O edital do PNLD 2019 trouxe outras novidades, como a possibilidade de receber e analisar materiais estruturados e não apenas livros. O documento solicita, ainda, que o conteúdo a ser apresentado nas obras esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Este último ponto, no entanto, vem sendo criticado por boa parte dos movimentos sociais na área, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, porque a BNCC ainda depende de aprovação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Outras ações estão previstas no âmbito do MEC em relação ao melhor entendimento de REA, como a criação de um Grupo de Trabalho reunindo servidores das várias diretorias, assim como gestores da CAPES e FNDE, para compreenderem os documentos oficiais que já relacionam REA na política pública educacional, como também para planejar outras possibilidades de implementação e expansão do tema dentro da pasta.

Saiba mais sobre os REA

REA incluem diversos tipos de materiais licenciados abertamente: planos de aulas, livros, jogos, softwares e outros materiais de apoio ao ensino e aprendizagem – digitais ou analógicos. Eles contribuem para tornar a educação mais acessível, especialmente quando o dinheiro para aquisição de materiais de aprendizagem é escasso. Eles também incentivam a cultura de participação, desenvolvimento, compartilhamento e cooperação para boas práticas abertas, que constitui a base da sociedade do conhecimento e possibilita sua rápida e constante evolução. É importante ressaltar que essa cultura que vem se fortalecendo por meio dos REA não representa valores abstratos; longe disso, é traduzida em habilidades práticas que são essenciais para a renovação e qualificação para o trabalho em uma sociedade em constante transformação.

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Caberá Recursos Educacionais Abertos nessa Mochila Digital?

Apesar das grandes desigualdades de nosso país e dos problemas com a banda larga, o uso de computadores e dispositivos móveis já é uma realidade em um grande número de escolas.

De acordo com a matéria Mochila Digital publicada no Estadão, para o ano letivo de 2014, o Ministério da Educação (MEC) aplicou R$ 67 milhões em ferramentas digitais complementares aos livros impressos. Essa quantia corresponde a 6% do total de R$ 1,1 bilhão gasto por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em material dos ciclos Fundamental e Médio. O edital de compra para 2015 já prevê a aquisição de livros digitais e obras multimídia, com vídeos, animações, mapas interativos e outros recursos associados aos textos escritos.

Nesse novo contexto, além de comprar o papel (do livro didático) o governo também comprará objetos digitais de aprendizagem e em breve o próprio livro digital.

Como bem lembrou Bianca Santana, membro da comunidade REA Br, imaginem se essa imensidão de recursos digitais pagos com dinheiro público estivessem disponíveis pra todos nós, educadores e educadoras com a possibilidade de adaptar esses recursos às realidades locais ou simplesmente aos objetivos específicos de cada um ou cada contexto.

Da minha parte, imaginem ser dada a possibilidade de não consumirmos mais conhecimento enlatado e que haja a liberdade de se colocar como protagonista do processo. Que venha o professor autor! Que venha o professor com um jeito hacker de ser (como sempre nos lembra brilhantemente o Prof. Nelson Pretto).

E concordo com a Bianca, pensem se o MEC investisse em recursos educacionais abertos!

Fonte: Mochila Digital

Por que materiais didáticos devem ser acessíveis a todas as pessoas?

O governo acaba de negociar 880 milhões 263 mil 266 reais e 15 centavos para a compra de livros didáticos. O PNLD – Programa Nacional do Livro Didático – é o maior programa de compra de livros do mundo e devemos nos orgulhar disso. Mas o que precisamos mudar – e com urgência – é o que compramos. Não, não estou falando que os livros são ruins. Estou falando que precisamos comprar o conteúdo dos livros, em vez de zilhares de páginas impressas. O que compramos hoje são exemplares físicos de livros. Com o recurso recém negociado, compraremos 135,6 milhões de exemplares de livros. Mas o conteúdo continua sendo de propriedade das grandes editoras ou dos autores dos livros. Isso significa que uma professora do interior do Pará não pode aprimorar as poucas linhas dedicadas a seu estado no livro de Geografia, porque todos os direitos – de alterar, distribuir, traduzir ou reproduzir o que ela recebeu do governo – continuam não sendo dela, nem do governo, nem meu, nem seu. O símbolo do copyright que vem estampado nos livros comprados com dinheiro público impede que o livro seja adaptados a diferentes realidades locais e que alguém que não esteja matriculado na escola tenha acesso ao que foi pago por todos.

Qual a ideia então? Que os materiais educacionais pagos com dinheiro público pertençam ao público. E pros que ficam preocupados com as finanças das editoras, as cifras indicam que não há motivo pra isso: nesta compra, a Editora Moderna vai receber R$ 161.366.197,83 , a Editora FTD R$162.933.319,18 e a Editora Ática R$148.288.428,80. Está tudo muito bem pago! Pra quem duvida ou quer mais argumentos, recomendo ver a apresentação “Acesso ao Livro Didático e ao Livro Técnico Científico no Brasil” e a leitura do relatório “O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil” , produzidos pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai). Mas alerto para o risco de você se tornar ativista pelo conhecimento livre. Os dados científicos são convincentes…

Com a expansão das tecnologias digitais, o conteúdo educacional pago por todos nós pode estar disponível a qualquer pessoa que tenha acesso à Internet em casa, no trabalho, em telecentros ou em lan houses. E acho que ninguém duvida do potencial transformador do acesso ao conhecimento.

E os materiais educacionais não se limitam aos livros. Temos softwares, planos de aulas, artigos, filmes, músicas. E diversos especialistas recomendam a utilização de recursos variados nas salas de aula. O problema é que hoje tal prática é ilegal. As professoras e professores brasileiros que – sem intuito de lucro algum, com o único objetivo de ensinar – reproduzem filmes ou músicas protegidos pelo copyright nas salas de aula estão cometendo crimes. A atual lei do direito autoral não permite exibição pública sem autorização, mesmo para fins educacionais, de material audiovisual.

Esta lei, apesar de ser chamada de Lei dos Direitos Autorais, defende a preservação de um modelo de negócio em detrimento do acesso ao conhecimento e da proteção justa do esforço criativo do autor. Ela defende os interesses da indústria do copyright, que retoma constantemente o mito da originalidade, ignorando que a humanidade gera conhecimento a partir do que já foi criado por outras pessoas. A produção acadêmica, por exemplo, pressupõe a construção de conhecimento com base no que outros construíram. Uma obra de arte – seja ela um texto, um vídeo, uma imagem, uma escultura, um som, um movimento – é criada com base numa herança comum, no que outros criaram. O professor de direito da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, Lawrence Lessig, mostra no livro “Cultura Livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade”, de 2005, como a própria indústria do copyright se baseia em produções anteriores. Walt Disney criou o Mickey Mouse, em 1928, a partir de um personagem do filme mudo “Steamboat Bill”, do cineasta Buster Keaton. Branca de Neve, Cinderela e tantas outras personagens de seus desenhos animados são derivadas dos contos registrados pelos irmãos Grimm, já em domínio público.

A atual Lei de Direitos Autorais Brasileira (nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) é das mais restritivas do mundo. Segundo a Consumers International IP Watch List, pesquisa global que classifica as leis nacionais de copyright em relação à promoção do acesso ao conhecimento, o Brasil tem a 4ª pior legislação do mundo. Pela lei brasileira, em nenhuma situação é permitido fazer cópia integral de uma obra sem autorização prévia e expressa do detentor de direitos autorais. Isso significa que mesmo o autor de uma obra, ao publicar um livro por uma editora e reservar a ela todos os direitos, não poderá copiar ou distribuir seu livro sem a autorização da empresa.

A boa notícia é que esta lei está em processo de modificação. De 14 de junho a 31 de agosto deste ano, o Ministério da Cultura Brasileiro promoveu uma consulta pública à nova Lei de Direito Autoral e foram registradas no período 8.431 manifestações sobre o projeto – de apoio, rejeição ou propostas de nova redação. Diversas entidades ligadas à educação – como a Ação Educativa, o Instituo Paulo Freire e o Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária ) – elaboraram uma série de propostas de alteração da lei para incentivar o compartilhamento de materiais educacionais. Precisamos agora acompanhar a sistematização que o Ministério da Cultura fará do projeto e trabalhar para que o Congresso seja favorável à expansão do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura, aprovando uma nova lei que esteja a serviço da maior parte das pessoas.

Para inspirar nossos parlamentares, vale lembrar que a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos coloca a necessidade de equilíbrio entre o direito à cultura e o direito de autor. O artigo XXVII, define como direitos universais, relacionados, que: (1) toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios; e que (2) toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. É hora de equilibrar!