Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2020, escolas e demais instituições de ensino têm a oportunidade de tornar a educação em direitos digitais uma prática cotidiana
Por Priscila Gonsales*
Você já parou para pensar porque uma Lei de proteção de dados é importante para um país? Hoje estamos diante de uma sociedade cujos sistemas, informações, serviços e processos são cada vez mais baseados em “dados”. Nesse sentido, torna-se fundamental regular a forma como nós cidadãos — titulares desses dados — vamos controlar o uso.
É importante diferenciar “proteção de dados pessoais” do “direito à privacidade”. Privacidade é algo que não é público, diz respeito à intimidade e à vida privada e está contemplada em diversas legislações brasileiras como a Constituição Federal e o Código Civil. O Marco Civil da Internet, de 2014 e regulamentado em 2016, traz em seu artigo 3º a proteção da privacidade e a proteção de dados, na “forma da lei” — já indicando a necessidade de uma lei exclusiva para o tema.
Quando nos referimos a “dados pessoais” não importa se são públicos ou privados para que possam ser protegidos. Nesse sentido, proteção de dados pessoais se relaciona com o direito à privacidade, mas vai além, pois diz respeito à igualdade, acesso a informação, liberdade de expressão, dentre outras questões. Se pensarmos que tudo o que consumimos de informação nos é direcionado pelos algoritmos de inteligência artificial a partir de nossos dados, é aí que surge aquela sensação de “bolha”, ou seja, de que estamos somente acessando e dialogando com o que nos é conhecido. Se não temos consciência de que isso acontece assim, podemos ficar presos na “Matrix” — só para brincar com a referência ao primeiro filme da trilogia, que vai ter mais um, e a estreia está prometida para 2020.
Outro ponto importante no contexto dos dados pessoais é a questão da vigilância, desencadeada com as denúncias do ex-oficial americano da CIA e NSA, Edward Snowden, em 2013. Vivemos num mundo em que cada vez mais sensores estão espalhados, seja em câmeras de reconhecimento facial ou em bilhete de transporte público, quase tudo que nos rodeia se baseia em dados. O limite entre o que se pode coletar ou não seguirá sendo alvo de debates por muito tempo ainda.
Quais seriam, então, as funções de uma Lei de proteção de dados? A primeira delas tem a ver com proteção de liberdades e direitos fundamentais do cidadão (por exemplo, igualdade, acesso à informação, liberdade de expressão, privacidade). Além disso, uma regulamentação oficial permite que se busque fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico ao mesmo tempo que oferece segurança e controle para as pessoas, além de criação de políticas públicas que determinem transparência como um valor.
Há ainda muitos conceitos na LGPD a serem compreendidos, interpretados e monitorados. E, claro, integrados à vida cotidiana. Alguns especialistas como o advogado Rafael Zanatta (vídeo abaixo) comparam a nova Lei ao que representou, anos atrás, o lançamento do Código de Defesa do Consumidor, chamando a atenção para um processo de adaptação natural da sociedade. Junto à LGPD, como instância fiscalizadora, haverá ainda uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deveria ter governança multissetorial independente, mas que por ora ficará sob a presidência da República, com participação de alguns especialistas indicados.
E a escola? De que forma ela deve se preparar para estar em conformidade com a LGPD? Quais dados a escola precisa coletar para atender às suas necessidades de oferta de serviço? E as redes públicas de educação, como coletam dados diretamente ou por meio de serviços de terceiros, como plataformas digitais? Serviços “gratuitos” de empresas na verdade estão sendo pagos com dados pessoais dos usuários.
Confira aqui algumas sugestões, organizadas em etapas, que consideram não apenas a adequação burocrática relacionada a contratos, mas também e especialmente, a responsabilidade de instituição educadora diante do contexto da sociedade de dados:
Etapa 1
Formação interna pra entender a LGPD – reúna o grupo de docentes, técnicos, funcionários em geral e promova uma formação sobre a LGPD com apoio de um ou mais especialistas no tema, de preferência oriundos de diferentes perfis, como por exemplo: advogados, sociólogos, comunicadores, juristas etc. É importante compreender todo o fluxo de captação de dados que a escola realiza, contemplando respostas para: o que, onde, como e por que.
Etapa 2
Reflexão interna sobre as ferramentas tecnológicas usadas (tanto no setor administrativo como no pedagógico) – quais são os sistemas, plataformas, aplicativos, ambientes virtuais de aprendizagem utilizados e como cada um coleta dados e qual a transparência sobre o uso desses dados. Ajustar contratos e termos com fornecedores e clientes. Em relação à questão pedagógica, analisar se existem alternativas que oferecem mais proteção, especialmente em relação ao uso por crianças e adolescentes, previsto no Artigo 14 da LGPD.
Etapa 3
Tomada de decisão segura e com argumentos – nesse momento a escola já tem consciência de quais ferramentas vai escolher utilizar e como (adquirir, comprar ou usufruir), com entendimento sobre os direitos dos estudantes envolvidos e de seus pais.
Etapa 4
Reunião com os pais para apresentar a reflexão/conclusão da escola sobre a LGPD – mostrar aos pais quais as ferramentas que serão utilizadas, destacando a relação “benefícios X cuidados” e os procedimentos garantidos pela Lei em relação à autorização de uso, bem como a desistência, portabilidade, dentre outros itens constantes na Lei, e quem será o “encarregado” pelo tema na escola. Que alternativas a escola oferece a alunos/pais que não concordarem com a utilização de determinada ferramenta?
Etapa 5
Planejar a inserção do tema na proposta pedagógica com os estudantes – em que momento, de preferência transversal aos componentes curriculares, a escola vai tratar do tema de proteção de dados? Alguma possibilidade de projeto interdisciplinar a ser elaborado? É possível envolver alunos nessa ideação?
Etapa 6
Redigir uma política de privacidade e proteção de dados pessoais para a escola – esse documento seria resultante de todo o processo e organizado de maneira colaborativa