Pela primeira vez na história, edital do Programa Nacional de Livro Didático (PNLD) pede licença Creative Commons para obras digitais complementares aos livros do professor que serão adquiridos para o ano letivo de 2019
Seguindo o anúncio em audiência pública no final de junho, o Ministério da Educação (MEC) acaba de divulgar o edital 2019 do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) que traz, pela primeira vez na história da iniciativa, uma cláusula que determina o uso de licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC-BY-NC) para o material digital complementar que integra o livro do professor. Trata-se de mais um avanço significativo do Brasil — como parte do movimento global de Educação Aberta (EA) e de Recursos Educacionais Abertos (REA)— que, desde 2011, vem estabelecendo propostas normativas e ações concretas de gestão em torno do tema.
O ano de 2017 foi intitulado “Year of Open” (Ano da Abertura), marco de uma série de documentos e recomendações que foram lançados nos últimos cinco anos, como as declarações UNESCO de Paris 2012 e Qindao 2015 que orientam os governos dos países a promover o uso de licenças abertas para recursos educacionais adquiridos com fundos públicos. No mês de setembro, a UNESCO realiza o 2º Congresso Mundial de REA, na Eslovênia, que vai reunir líderes e estadistas do mundo todo, posicionando REA como um dos pilares para uma Educação de Qualidade, prevista no Objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Organização das Nações Unidas – ONU. Para compreender o conceito de REA, assista ao vídeo.
PNLD 2019 – algumas considerações
Como é um processo bastante novo, algumas editoras podem ter dúvidas sobre o que significa disponibilizar um material em licença Creative Commons (CC). No entanto, o procedimento é bem simples. As licenças foram criadas para facilitar a cultura de produção e compartilhamento de obras, cada vez mais comum na internet. O edital do PNLD 2019 pede que os materiais complementares, integrantes do livro do professor, estejam em licença CC-BY-NC, isto é, que possam ser disponibilizados para uso, reuso, distribuição e adaptação, desde que se atribua o crédito ao autor e que os recursos não sejam usados comercialmente.
Matéria do Publishnews sobre o assunto traz um comentário de uma editora afirmando que os materiais agora ficarão mais caros porque será preciso “comprar licenças abertas” do autor ou que a qualidade vai cair porque “terão de usar conteúdos que estejam em domínio público”.
Contribuímos aqui para esclarecer esses dois pontos:
1 – Sobre os materiais ficarem mais caros, já que a editora vai ter que comprar licença aberta
Não necessariamente. Segundo o item “Habilitação” do edital:
12.1.3 As obras, se habilitadas na forma deste edital, somente serão adquiridas, produzidas e entregues se o editor comprovar, por meio documental, que detém com exclusividade o direito patrimonial para comercializar e produzir a obra no mercado.
Isso significa que, antes de enviar o material para o processo de análise pelo MEC, a editora deve comprovar que detém o direito patrimonial da obra (por completo, mesmo para os itens que não serão licenciadas abertamente), ou seja, precisa apresentar o contrato de cessão total assinado pelo autor, só assim uma editora detém os direitos patrimoniais de uma obra.
A questão do preço é bastante flexível, o edital prevê, em “Negociação“, a possibilidade de cessão dos direitos patrimoniais ao FNDE, o que pode gerar vantagens para ambos os lados:
13.4 Para a negociação de preços, o editor terá a opção de fazer a cessão dos direitos autorais patrimoniais da obra ao FNDE, que passará a disponibilizá-la no PNLD como licença aberta do tipo Creative Commons – Atribuição não comercial CC BY NC.
2 – Sobre a qualidade das publicações cair, pois será preciso buscar conteúdos em domínio público
Há um certo preconceito embutido nessa ponderação. Estar em domínio público não significa ser de baixa qualidade. Domínio público é uma condição jurídica que se consolida após 70 anos da morte do autor; no caso de fotografias ou obras audiovisuais, o prazo também é de 70 anos, porém contado da data de divulgação da obra. Pensemos, por exemplo, em Machado de Assis, cuja obra inteira já está em domínio público, e é possível criar materiais diversos e criativos em formato multimídia com elementos do conteúdo da obra.
Além do domínio público, há a possibilidade de usar materiais disponíveis em licença CC BY ou CC BY NC. Existem alguns repositórios específicos com materiais em licença aberta, por exemplo, para imagens, como Europeana, Pixabay; para áudios, como CC Mixter, FreeSound; para conteúdo, existem vários projetos que utilizam licença CC, o Porvir, o Ciensação, o Matemática Multimídia e até os materiais da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Em breve, o Iniciativa Educação Aberta vai lançar uma plataforma para referenciar somente recursos com licença aberta, categorizados por área do conhecimento e tipo de mídia. Trata-se da plataforma RE-li-A, cuja campanha de financiamento coletivo está no site Catarse, contribua aqui.
Vale a pena, ainda, explicar aos autores que vão elaborar novos conteúdos didáticos, em qualquer formato, que suas obras serão destinadas para contribuir com a qualidade da educação nas redes públicas brasileiras e que a licença CC BY NC indicada no edital, além de incentivar a autonomia dos educadores para usos diversos e adaptações, garante que tais materiais não poderão ser comercializados. Preparamos uma ferramenta que auxilia a verificação de compatibilidade de licenças, clique aqui.
De toda forma, não existe a possibilidade de não haver qualidade no material, pois em “Das características da obra”, vemos que a aprovação pelo MEC diz respeito à obra como um todo.
2.1.4.4 O material digital será submetido às regras de avaliação deste edital, condicionando a aprovação da obra.Breve histórico de EA e REA no Brasil
Os trabalhos de advocacy em torno da causa no Brasil no âmbito legislativo e executivo vinham sendo desenvolvidos desde 2010 pelo Instituto Educadigital por meio do projeto REA.br, que integra hoje a Iniciativa Educação Aberta, realizada em parceria com a Cátedra UNESCO de Educação Aberta sediada no NIED/UNICAMP. De 2011 a 2014, os principais resultados em relação a propostas normativas foram:
- Decreto Municipal de São Paulo (52.681), Projeto de Lei Federal (1513), Lei do Distrito Federal (5592) e
- Plano Nacional de Educação (PNE) nas metas 5 e 7 ressalta o o uso de REA.
Em 2015, após a realização do Seminário Internacional de REA na Câmara dos Deputados, ação articulada pelo Instituto Educadigital junto às Comissões de Educação e de Cultura, com o relato de experiências de pesquisadores e gestores públicos dos EUA e da Eslováquia que estiveram presentes, uma série de demandas concretas por parte dos gestores/servidores do executivo da pasta de Educação começaram a surgir. Vale destacar aqui a CAPES, cuja Diretoria de Educação a Distância é pioneira em estabelecer uma política institucional de REA, envolvendo a criação de documentos e normas internas. Em seguida ao Seminário, a CAPES solicitou ao Instituto Educadigital uma formação interna para a equipe de gestores com o objetivo de elencar estratégias de disseminação de EA e REA para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Em 2016, vale destacar a presença do MEC no 1º OER Policy Forum, para participar das discussões internacionais sobre política pública de REA e que teve como resultado a criação de uma Portaria do MEC sobre procedimentos de recepção, avaliação e distribuição de recursos educacionais digitais abertos e gratuitos.
Outras ocorrências importantes de 2016 para EA/REA:
- Concepção e elaboração de curso sobre REA pela Iniciativa Educação Aberta para Instituições de Ensino Superior participantes da UAB – lançamento em fevereiro de 2018
- Open Government Partnership (OGP-Brasil) reúne governo e sociedade civil para cocriação do Compromisso #6 do 3º Plano de Ação Brasil que visa estabelecer novos modelos para avaliação, aquisição, fomento e distribuição de recursos educacionais digitais, priorizando “autonomia para uso, reuso e adaptação”, ou seja, recursos abertos, cuja responsabilidade pela execução é do MEC;
- CNE/CES publica Resolução nº1, de 11 de março de 2016, determinando a disponibilização de cursos de educação superior a distância como REA;
Em 2017, além do edital do PNLD 2019, temos a execução do compromisso #6 do OGP pelo MEC, que envolve o lançamento de uma plataforma integrada de recursos digitais do acervo MEC e também publicadas por usuários, sempre com indicação de licenças abertas. Além disso, um GT (Grupo de Trabalho) sobre REA acaba de ser criado para planejar estratégias de implementação de uma política institucional, tendo como referência a CAPES e a Fiocruz, saiba mais aqui.
Veja mais em nossa Linha do Tempo.