Publicado em Observatório da Educação em 23/10/2014
Propostas estão em tramitação nas Assembleias Legislativas do Paraná, de São Paulo e do Distrito Federal e na Câmara dos Deputados
Desde 2011, iniciativas de incorporação de Recursos Educacionais Abertos (REA) às políticas públicas de educação se proliferaram pelo país, com o objetivo de tornar os materiais produzidos ou adquiridos pelo Estado em bens públicos. Há hoje, propostas estão em tramitação nas Assembleias Legislativas dos estados do Distrito Federal, do Paraná e de São Paulo e na Câmara dos Deputados.
No âmbito federal, o Projeto de Lei Federal nº 1513/2011, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), prevê que obras intelectuais subvencionadas pelos entes do poder público tenham os direitos autorais comprados pela administração para que possam ser disponibilizadas para a sociedade em licenças livres, desde que não seja para fins comerciais. Desde junho de 2013, a proposta aguarda primeiro parecer na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Ele passará, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Se aprovada, a lei deverá mudar a lógica do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que hoje tem sido uma das principais fontes de lucros para as editoras, por meio do pagamento de direitos autorais. Pelas regras atuais dos editais do Programa, os autores devem ceder à editoras todos os direitos autorais, pelos quais o governo paga novamente a cada ano. Somente em 2013, o Programa pagou mais de R$ 862 milhões para as editoras pela compra de 132.670.307 para serem distribuídos aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 989/2011 foi o que mais chegou perto de tornar-se realidade. No dia 2 de maio de 2012, ele foi aprovado, em tramitação conclusiva pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do estado. Após encaminhamento ao Executivo, contudo, o projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O projeto previa que fosse considerado um recurso aberto todo o conhecimento que for comprado ou desenvolvido com recursos públicos pela administração pública estadual. De acordo com o texto de veto, o motivo para a rejeição do projeto seria o “vício de origem”: somente o Executivo teria competência para propor medidas referentes ao “uso da informática e da Internet” em suas atividades. O texto ainda evoca a Constituição Federal, que diz que “a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador”. Leia o texto do veto na íntegra e matéria completa que o Observatório da Educação publicou à época.
Para Sérgio Amadeu, especialista em tecnologias livres e professor da Universidade Federal do ABC (UFABC), as motivações para o veto foram políticas: “Na verdade, o lobby da indústria do copyright trabalhou nos bastidores. Deviam apenas ter escrito os reais motivos do veto que é continuar pagando diversas vezes a licença anual do mesmo material didático”. Em reação ao veto, quarenta coletivos e organizações brasileiras e internacionais encaminharam carta elaborada pela Comunidade de Recursos Educacionais Abertos (REA-Brasil) ao governador de São Paulo, pedindo a aprovação do projeto de lei e defendendo a “igualdade de acesso ao conhecimento, direito à educação, estímulo à criatividade e inovação e melhor aproveitamento de recursos públicos”.
Outras proposições
Além do Projeto de Lei do estado de São Paulo, ainda há outras duas proposições legislativas que tratam do tema tramitando nas Assembleias do Distrito Federal e do Paraná, além de um Decreto Municipal na cidade de São Paulo.
O Decreto nº 52.681, de 26 de setembro de 2011, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, assinado pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD), estabeleceu política pública de REA para todas as obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Paulo.
Já o Projeto de Lei do Distrito Federal nº 1832, de 13 de março de 2014, pretende instituir política de disponibilização de recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração direta e indireta estadual, assim como o Decreto nº 52.681/2011, da prefeitura de São Paulo. Ela aguarda parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na Cârama Legislativa.
Por fim, o mais recente projeto de lei sobre o tema foi apresentado no Paraná. OPL nº 185/2014, que faz a mesma proposta que o Projeto de Lei do DF e o Decreto Municipal de SP, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do estado, aguardando parecer do relator.