Texto de Lilian Starobinas sobre Direitos Autorais

A professora Lilian Starobinas, membro da comunidade REA, publicou em seu blog uma ótima reflexão sobre direitos autorais e a reforma da legislação que cuida disso no Brasil. Leia um trecho:

“(…) Alguém tem dúvida que Manuel Bandeira pertence à cultura brasileira? Pois há sobrinhos-netos que seguem atuando para serem regiamente remunerados a cada imagem ou poema seu que seja incluído numa nova obra – o que fez o poeta Lêdo Ivo, de 86 anos, membro da Academia,chamá-los de “herdeiros famélicos” e declarar que acredita que essas obras deveriam ser consideradas de “utilidade pública”.
Alguém acha que faz sentido a União da Ilha precisar pagar R$800 milpara cantar “Parabéns à você” na Marquês de Sapucaí?(…)”

Acesse o blog Discurso citado e leia o texto na íntegra.

Por que materiais didáticos devem ser acessíveis a todas as pessoas?

O governo acaba de negociar 880 milhões 263 mil 266 reais e 15 centavos para a compra de livros didáticos. O PNLD – Programa Nacional do Livro Didático – é o maior programa de compra de livros do mundo e devemos nos orgulhar disso. Mas o que precisamos mudar – e com urgência – é o que compramos. Não, não estou falando que os livros são ruins. Estou falando que precisamos comprar o conteúdo dos livros, em vez de zilhares de páginas impressas. O que compramos hoje são exemplares físicos de livros. Com o recurso recém negociado, compraremos 135,6 milhões de exemplares de livros. Mas o conteúdo continua sendo de propriedade das grandes editoras ou dos autores dos livros. Isso significa que uma professora do interior do Pará não pode aprimorar as poucas linhas dedicadas a seu estado no livro de Geografia, porque todos os direitos – de alterar, distribuir, traduzir ou reproduzir o que ela recebeu do governo – continuam não sendo dela, nem do governo, nem meu, nem seu. O símbolo do copyright que vem estampado nos livros comprados com dinheiro público impede que o livro seja adaptados a diferentes realidades locais e que alguém que não esteja matriculado na escola tenha acesso ao que foi pago por todos.

Qual a ideia então? Que os materiais educacionais pagos com dinheiro público pertençam ao público. E pros que ficam preocupados com as finanças das editoras, as cifras indicam que não há motivo pra isso: nesta compra, a Editora Moderna vai receber R$ 161.366.197,83 , a Editora FTD R$162.933.319,18 e a Editora Ática R$148.288.428,80. Está tudo muito bem pago! Pra quem duvida ou quer mais argumentos, recomendo ver a apresentação “Acesso ao Livro Didático e ao Livro Técnico Científico no Brasil” e a leitura do relatório “O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil” , produzidos pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai). Mas alerto para o risco de você se tornar ativista pelo conhecimento livre. Os dados científicos são convincentes…

Com a expansão das tecnologias digitais, o conteúdo educacional pago por todos nós pode estar disponível a qualquer pessoa que tenha acesso à Internet em casa, no trabalho, em telecentros ou em lan houses. E acho que ninguém duvida do potencial transformador do acesso ao conhecimento.

E os materiais educacionais não se limitam aos livros. Temos softwares, planos de aulas, artigos, filmes, músicas. E diversos especialistas recomendam a utilização de recursos variados nas salas de aula. O problema é que hoje tal prática é ilegal. As professoras e professores brasileiros que – sem intuito de lucro algum, com o único objetivo de ensinar – reproduzem filmes ou músicas protegidos pelo copyright nas salas de aula estão cometendo crimes. A atual lei do direito autoral não permite exibição pública sem autorização, mesmo para fins educacionais, de material audiovisual.

Esta lei, apesar de ser chamada de Lei dos Direitos Autorais, defende a preservação de um modelo de negócio em detrimento do acesso ao conhecimento e da proteção justa do esforço criativo do autor. Ela defende os interesses da indústria do copyright, que retoma constantemente o mito da originalidade, ignorando que a humanidade gera conhecimento a partir do que já foi criado por outras pessoas. A produção acadêmica, por exemplo, pressupõe a construção de conhecimento com base no que outros construíram. Uma obra de arte – seja ela um texto, um vídeo, uma imagem, uma escultura, um som, um movimento – é criada com base numa herança comum, no que outros criaram. O professor de direito da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, Lawrence Lessig, mostra no livro “Cultura Livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade”, de 2005, como a própria indústria do copyright se baseia em produções anteriores. Walt Disney criou o Mickey Mouse, em 1928, a partir de um personagem do filme mudo “Steamboat Bill”, do cineasta Buster Keaton. Branca de Neve, Cinderela e tantas outras personagens de seus desenhos animados são derivadas dos contos registrados pelos irmãos Grimm, já em domínio público.

A atual Lei de Direitos Autorais Brasileira (nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) é das mais restritivas do mundo. Segundo a Consumers International IP Watch List, pesquisa global que classifica as leis nacionais de copyright em relação à promoção do acesso ao conhecimento, o Brasil tem a 4ª pior legislação do mundo. Pela lei brasileira, em nenhuma situação é permitido fazer cópia integral de uma obra sem autorização prévia e expressa do detentor de direitos autorais. Isso significa que mesmo o autor de uma obra, ao publicar um livro por uma editora e reservar a ela todos os direitos, não poderá copiar ou distribuir seu livro sem a autorização da empresa.

A boa notícia é que esta lei está em processo de modificação. De 14 de junho a 31 de agosto deste ano, o Ministério da Cultura Brasileiro promoveu uma consulta pública à nova Lei de Direito Autoral e foram registradas no período 8.431 manifestações sobre o projeto – de apoio, rejeição ou propostas de nova redação. Diversas entidades ligadas à educação – como a Ação Educativa, o Instituo Paulo Freire e o Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária ) – elaboraram uma série de propostas de alteração da lei para incentivar o compartilhamento de materiais educacionais. Precisamos agora acompanhar a sistematização que o Ministério da Cultura fará do projeto e trabalhar para que o Congresso seja favorável à expansão do acesso ao conhecimento, à educação e à cultura, aprovando uma nova lei que esteja a serviço da maior parte das pessoas.

Para inspirar nossos parlamentares, vale lembrar que a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos coloca a necessidade de equilíbrio entre o direito à cultura e o direito de autor. O artigo XXVII, define como direitos universais, relacionados, que: (1) toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios; e que (2) toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. É hora de equilibrar!

Notas para os Delegados da CONAE

As notas abaixo foram escritas pelo Professor Nelson Pretto e enviadas por e-mail para os delegados da Conae.  Publicamos aqui, na íntegra, por tratar de temas comuns à nossa comunidade REA.

Olá amig@s,
enviei para os delegados que estarão no CONAE este email (meio em tom de notas) e queria compartilhar com vcs..
abracos

Nelson Pretto
FACED/UFBA

Estimados(as) colegas.

inicialmente peço desculpas pelo email a la spam! Alguns dos destinatários são da minha lista, amigos e colegas, outros apenas conhecidos, não tão próximos. Destes últimos peguei o email no site do CONAE.

Havia recebido da Anped um convite/sondagem para estar no CONAE. Como não recebi mais nenhuma posição, imagino que lá não estarei. No entanto, gostaria de trazer alguns pontos, com o respeito de tod@s, que considero importantes. Não falo nem represento ninguém, mas também considero que tento fazer uma pescagem de todas as listas e redes que participo – incluindo, claro a nossa FACED/UFBA e o Conselho de Cultura do Estado da Bahia, no qual sou membro titular.

Farei em termos de tópicos e, em pelo menos dois casos, farei referencia ao documento básico, vol 1, por já existir uma redação circulando numa das listas que me referi.

1. Um dos aspectos que considero básico e que tem sido um grande problema, no meu entendimento, para as políticas públicas em educação no país é a dificuldade que o MEC tem em “falar” com os demais Ministérios e, consequentemente, com as políticas públicas de Cultura, Comunicações e C&T mais particularmente. Aqui destaco, de maneira geral algumas ações que me parecem fundamentais:

1.1 – Articulação intensa e necessária com os Pontos de Cultura (MinC) política pública de fundamental importância no fortalecimento da cultura “vindo de baixo” em todo o pais, com especial destaque para a questão da cultura digital. A frase lema desse aspecto poderia ser: “As escolas não falam com os Pontos de Cultura!”.

1.2 – a discussão sobre a reforma da Lei de Direito Autoral, que o MinC está propondo e que tem que ser objeto de uma análise e uma atuação mais contundente dos educadores. Não vi referencia a isso…

1.3 – A política de Arquivos Abertos (MCT/IBICT) que gerou o SEER (Sistema de Editoração Eletrônica de Revistas Acadêmicas, com 1349 revistas já adotando essa política precisa ser intensificada, transformando-se em política pública.

1.4 A reforma na lei Rouanet (MinC) que trata da questão do direito autoral e que favorece a produção e circulação de bens culturais para a educação

1.5 – Maior ação e apoio INTEGRAL ao Plano Nacional de Banda Larga e a atuação da RNP e do MCT na sustentação da internet no Brasil. Precisamos de todo o sistema educacional público integrado em rede de alta velocidade já!

1.6 – Maior articulação como MCT no campo dos museus de ciências, divulgação científica entre outros.

1.7 – Intensificação e maior articulação com Min. Plan no campo do software livre e aberto, parta todo os sistema educacional e para os chamados programas de inclusão digital (infocentros e telecentros). Penso ser esse um aspecto básico e funbdamental que precisa estar presente em todo o sistema educacional público.

No particular do software livre e dos Recursos Educacionais abertos, já existem circulando (algumas só minhas!) propostas de redação para os itens 54, 90 e 91

54 j) Laboratórios de ensino, informática, com software livre, brinquedoteca , em condições adequadas de uso.

90- O segundo diz respeito à dimensão dos direitos dos/as cidadãos/ãs e das obrigações do Estado, cabendo a este último ampliar a obrigatoriedade da educação básica superior; definir e garantir parâmetros (II, 10) de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa; definir e efetivar diretrizes nacionais para os níveis, ciclos e modalidades de educação ou ensino; implementar sistemas de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; implementar programas suplementares; de acordo com as espeficidades de cada Estado, Distrito Federaç e Município, dos níveis e modalidades de educação como livro didático, privilegiando recursos educacionais abertos, alimentação (II, 11) escolar, saúde do/da estudante, transporte escolar, recursos tecnológicos livres, segurança nas escolas.

91. … no lugar de simplesmente laboratórios de informática deveríamos nos referir à tecnologias digitais de informação e comunicação, com software livre, e privilegiando os recursos educacionais abertos….

Observem que em todo os dois volumes, o tema Software Livre e Recursos Educacionais abertos é mencionado apenas como as aprovadas em menos de cinco estados, se corretamente fiz a leitura dos mesmos.

Aqui, um detalhe importante diz respeito ao licenciamento dos produtos que estão sendo elaborados e produzidos para a Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelas nossas universidades públicas, com recursos públicos e, que, na minha modesta opinião, precisam ser abertos e livres igualmente.

Sobre a educação a distância, creio ser desnecessário dizer do absurdo de uma política que contrata tutores para serem professores com salário/bolsas aviltantes. Além da necessária insititucionalização da EAD das universidades e não do tratamento da mesma como “complemento” de atuação e salários para os docentes.

Colegas, perdoem-me mais uma vez tão longo email. Perdoem também serem apenas pontos soltos sem um grande aprofundamento. Mas a idéia é justo a de poder provocar e contribuir. Espero que compreendam a minha intenção.

Estou à disposição para complementações e esclarecimentos. Estou escrevendo algumas dessas coisas com mais links no meu blog, que pode ser acessado a partir de minha página na internet (que está de cara nova desde ontem! em www.pretto.info.

abracos fraternos