MIT disponibiliza cursos online

O Instituto de Tecnologia de Masachusetts (MIT), que tem um projeto de disponibilização de material educacional online há mais de dez anos (o MIT’s OpenCourseWare) publicou, no dia 12 de janeiro, cinco cursos em seu site.

O material é ideal não apenas para professores e interessados em observar como o Instituto prepara seu conteúdo (como se imaginou a respeito do público-alvo quando o projeto começou), mas para estudantes que podem, inclusive, aprender por conta própria e obter informações mais completas.

Serão 20 cursos até 2013, todos patrocinados com a verba de 2 milhões de dólares da Stantion Foundation.

REA no Plano Nacional de Tecnologia Educacional dos EUA

O governo dos EUA publicou um Plano Nacional de Tecnologia no final de 2010, no qual oficializa um interesse de suporte a iniciativas de educação online e à produção e utilização de recursos educacionais abertos. O documento deste ano reflete claramente uma dedicação superior do governo Obama à causa, trazendo perspectivas otimistas para os próximos anos de seu mandato.

O Plano também assume o compromisso de elaboração de políticas públicas adequadas para garantir inclusive a credibilidade desses recursos, facilitando a colaboração interestadual no país e o trabalho de quem cria ou se utiliza de novos modelos de negócio na área educacional. Afirma a importância do apoio à pesquisa acadêmica sobre REA, para que sejam reconhecidas as necessidades e os ganhos adquiridos nas comunidades estadunidenses por conta do uso desses recursos.

Para mais informações, acesse a reportagem da Education Week, que contém também um link para o pdf com o Plano completo (em inglês).

Perguntas e respostas sobre acesso aberto

Para quem começa a se familiarizar com REA, software e acesso livres e licenças abertas, uma boa forma de solucionar dúvidas é acessar a lista de perguntas e respostas organizada pelo blog da Research Communication Strategy (em inglês).

O conteúdo aborda desde uma introdução até referências acadêmicas sobre o tema, tratando de repositórios, direitos autorais, produção de livros abertos e benefícios institucionais, entre outros.

Decisão de Ana de Hollanda afronta lei de Lula

A decisão da ministra Ana de Hollanda de retirar as licenças Creative Commons do site do Ministério da Cultura não foi apenas um retrocesso em relação ao caminho já percorrido pelas gestões anteriores, mas também uma afronta ao que foi consolidado no governo Lula.

Pouco antes de deixar seu posto, no dia 2 de dezembro de 2010, o presidente Lula sancionou o Plano Nacional da Cultura, que foi transformado em uma lei, a 12.343. Com isso, foi feita a definição de direções que se estendem ao governo Dilma, e a atitude da nova ministra foge a elas, principalmente no que diz respeito a direitos autorais. Veja abaixo algumas das obrigações estabelecidas pelo Plano:

1.9  Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização dos órgãos competentes e da promoção do equilíbrio entre o respeito a esses direitos e a ampliação do acesso à cultura.

1.9.1  Criar instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição.

1.9.2  Revisar a legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas em equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição.

1.9.3  Aprimorar e acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, garantindo a participação da produção artística e cultural independente, por meio de consultas e debates abertos ao público.

1.9.4  Adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação.

1.9.5  Criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações, garantindo a participação efetiva dessas comunidades nessa ação.

1.9.6  Descentralizar o registro de obras protegidas por direitos autorais, por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro, e facilitar o registro de obras nos órgãos competentes.

1.9.7  Regular o funcionamento de uma instância administrativa especializada na mediação de conflitos e arbitragem no campo dos direitos autorais, com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.

1.9.8  Estimular a criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e transparentes.