FGV sedia Congresso Global de Propriedade Intelectual e o Interesse Público

Entre os dias 15 e 17 de dezembro, o Centro de Tecnologia e Sociedade CTS da DIREITO RIO recebeu o segundo “Global Congress on Intellectual Property and the Public Interest”. Trata-se de um dos eventos mais importantes da agenda política nacional e internacional devido à discussão sobre o equilíbrio entre direitos autorais, interesse público e acesso ao conhecimento. Esta edição do encontro teve especial preocupação com os desafios e oportunidades atualmente observados nos países em desenvolvimento.

Os mais de 20 palestrantes convidados fizeram apresentações divididas em três atos:

  • “O Momento Presente”: teve por objetivo analisar acontecimentos recentes como as mobilizações contra o ACTA, SOPA e PIPA, a Primavera Árabe, o Marco Civil e os debates em torno da Ley Lleras na Colômbia.
  • “A Narrativa Maior”: teve como foco as mudanças na estrutura, composição nos movimentos de acesso ao conhecimento e acesso a medicamentos ocorridas nos últimos 20 anos.
  • “Futuro” do movimento global em direção a regimes mais equilibrados de propriedade intelectual, ponderando sobre questões de acesso, inovação e criatividade.

O Projeto REA Brasil participou de diversas palestras e workshops com Priscila Gonsales e Carolina Rossini, ex-coordenadora do Projeto no Brasil. Carolina foi uma das palestrantes do ato “futuro”, nos dias 15 e 17.

O dia 15 foi aberto ao público e os palestrantes convidados tinham 15 minutos para expor as suas ideias inseridos nos “três atos” propostos para o evento. Todas as intervenções do dia 15/12 estão no canal da FGV Palestras. No vídeo abaixo, temos as intervenções dos pesquisadores brasileiros Ronaldo Lemos, Cláudia Chamas e Carolina Rossini (arquivo da apresentação aqui).

Recursos Educacionais Abertos

O tema teve uma sessão no dia 16/12 com o professor Michael W. Carroll da American University WCL. A sessão sobre REA teve como primeiro objetivo mapear a relação entre as limitações e exceções dos direitos autorais e do sucesso de modelos de REA. Em seguida os participantes deveriam apresentar os desenvolvimentos regionais nos marcos legais necessários para produzir REA de alta qualidade, com foco sobre as estruturas necessárias para atrair autores, incluindo modelos de compensação e modelos de manutenção e sustentabilidade. A sessão dará origem a um pequeno relatório (que ainda será publicado) tendo em mente 3 perguntas:

  1. Onde estão os mais importantes fóruns onde uma agenda positiva para limitações e exceções serão consideradas no próximo ano?
  2. Quais são as prioridades de investigação e análise para promover uma agenda positiva nesses fóruns?
  3. Que compromissos o grupo ou subseções se comprometem a fazer para a pesquisa, política ou outra colaboração para satisfazer as necessidades prioritárias identificadas?

As colaborações brasileiras na discussão podem ser lidas abaixo (tópicos extraídos das anotações compatilhadas em Wikiversidade):

  • Muitas pessoas de diferentes origens uniram-se para fazer as coisas acontecerem no Brasil. Um primeiro apoio financeiro veio da Fundação Ford.
  • A USP tinha uma política de permitir cópia de 10% dos livros e o Brasil foi colocado numa lista negra por isso. Editoras lançaram campanhas contra cópia educacional.
  • Um estudo do GPOPAI (grupo de pesquisa da USP) mostrou que o dinheiro de impostos era a principal fonte de renda das editoras comerciais no Brasil, através de isenções de impostos e grandes compras governamentais.
  • Na educação básica, os custos eram reduzidos pelo volume, mas a diversidade educacional era violentamente prejudicada. No Brasil, 88% dos livros científicos são produzidos por professores em tempo integral de instituições de educação pública. Em termos de subsídios, quando uma tese torna-se um livro, mais de 80% dos custos foram subsidiados pelo governo. Assim, o povo paga em dobro pelos mesmos produtos. No Brasil há apenas 6 grandes editoras.
  • Para mudar, precisávamos de apoio ativista e político. A Open Society Foundation apoiou uma análise dos projetos de repositórios de material educacional.
  • Agora estamos em um  grande momento em que o governo está trazendo tecnologia para a sala de aula, mas sem uma proposta para o currículo. Há até lugares com lousa eletrônica mas sem energia.
  • Ao longo do trabalho, identificamos pessoas próximas e abertas às ideias. No nível federal, houve problemas tanto com a lei de contratações como com a lei de direito autoral. Como as compras de livros são federais, os lobistas das editoras estão lá todos os dias.
  • Mas cidades e estados tem uma opção, ou eles adotam o livro federal, ou fazem seus próprios, que é o caso do estado e cidade de São Paulo.
  • No estado de São Paulo, temos uma lei sobre contratação que já passou pelas duas câmaras e aguarda assinatura do governador.
  • Na cidade de São Paulo, após poucas reuniões, o secretário de educação decidiu publicar todo material produzido no nível municipal com licença CC (BY-NC-SA).
  • Levamos alguns políticos para um evento sobre REA em Paris e a energia era tão boa que eles voltaram excitadíssimos dizendo que no que dependesse deles passariam as leis imediatamente.
  • Publicamos um livro de vozes nacionais sobre REA. Também organizamos uma FAQ (Perguntas Frequentes) sobre REA. Antes era um grande problema que não havia materiais em língua portuguesa.
  • Lei federal a caminho da plataforma e-democracia.
  • Editoras – Envolver-se com editoras pode até ser positivo, pois aos poucos elas vão percebendo como podem incorporar REA adaptando seu modo de trabalhar.

Possibilidades Educacionais da Lei de Direitos Autorais (publicado no site do IDEC)

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) participou de um debate sobre exceções e limitações educacionais, um tema tratado com prioridade pelo Instituto em seu trabalho pelo acesso dos consumidores aos bens e serviços educacionais e em pesquisas sobre livros universitários e a necessidade da cópia educacional privada.

A situação do Brasil é bastante negativa no que se refere às possibilidades educacionais da Lei de direitos autorais (LDA – Lei 9.610/98). Tão negativa que recebeu a pior nota (F) nos quesitos “duração da proteção”, “uso privado”, “uso educacional” e “uso das obras por bibliotecas” no ranking IP Watchlist da Consumers International, cujo processo de elaboração o Idec participa. Para reverter esse quadro,  foi iniciado um importante processo de reforma da LDA em 2007 pelo Ministério da Cultura (MinC). Este processo foi interrompido pela gestão do MinC entre 2011 e 2012, e só agora, com o novo Ministério, retomou-se a vontade política de finalizá-lo, enviando-o ao Congresso.

“É essencial que a LDA seja reformada, de modo a equilibrar os direitos dos usuários e consumidores com os direitos dos autores. O acesso ao conhecimento, à cultura e à informação são direitos fundamentais, garantidos na legislação brasileira, mas que não são compatíveis com os direitos dos criadores, que, por sua vez, não possuem efetiva proteção e garantia”, afirma o advogado do Idec Guilherme Varella.

Para o Idec, é preciso que a lei seja atualizada, incorporando as novas demandadas do mundo digital e o direito constitucional à educação. “A cópia educacional deve ser um direito de todo consumidor, especialmente dos estudantes, uma vez que a realidade no Brasil é de um mercado de livros extremamente caro e inacessível. E a própria cópia privada deve ser permitida, já que faz parte do direito do consumidor de usufruir integralmente do bem ou produto que adquiriu”, finaliza Varella.

Anotações sobre o Global Congress

Você pode ter acesso as anotações do evento aqui. (O nosso muito obrigado ao prof. Alexandre Hannud Abdo por organizar e compartilhar  as anotações).

Fontes:

Audiência Pública sobre Acesso ao Patrimônio Cultural e Direitos Autorais

O Ministério Público Federal em São Paulo realizará, na próxima quarta-feira, 26 de outubro, uma audiência pública sobre o Acesso ao Patrimônio Cultural e Direitos Autorais. O evento, que terá início às 14h, no auditório da Procuradoria Regional da República 3ª Região, debaterá os efeitos da  Lei de Direitos Autorais sobre o acesso ao patrimônio cultural.

A audiência contará com a presença de Pedro Puntoni, Diretor da Biblioteca Brasiliana da USP, Pablo Ortellado, Coordenador do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para Acesso à Informação – Gepopai/USP, do advogado do IDEC Guilherme Varella, de representantes da Abramus e ABDR. Também foram convidados representantes de instituições como o CTS-FGV, Intervozes, Ancine, Ministério da Cultura, entre outros.

Serão debatidos os seguintes temas:

  • Direitos autorais bibliográficos X direito à educação (acesso universitário e pesquisa);
  • Direitos autorais bibliográficos X direito à pesquisa (problemas com autores e herdeiros);
  • Direitos autorais bibliográficos X preservação do patrimônio cultural (livros raros em biblioteca);
  • Direitos autorais sob o olhar da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos;
  • Direitos autorais de obras visuais X direito de acesso às fontes culturais;
  • Direitos autorais sob o olhar da Associação Brasileira de Música e Arte

Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

Texto de Lilian Starobinas sobre Direitos Autorais

A professora Lilian Starobinas, membro da comunidade REA, publicou em seu blog uma ótima reflexão sobre direitos autorais e a reforma da legislação que cuida disso no Brasil. Leia um trecho:

“(…) Alguém tem dúvida que Manuel Bandeira pertence à cultura brasileira? Pois há sobrinhos-netos que seguem atuando para serem regiamente remunerados a cada imagem ou poema seu que seja incluído numa nova obra – o que fez o poeta Lêdo Ivo, de 86 anos, membro da Academia,chamá-los de “herdeiros famélicos” e declarar que acredita que essas obras deveriam ser consideradas de “utilidade pública”.
Alguém acha que faz sentido a União da Ilha precisar pagar R$800 milpara cantar “Parabéns à você” na Marquês de Sapucaí?(…)”

Acesse o blog Discurso citado e leia o texto na íntegra.

RoMEO tem versão em português

O RoMEO, base de dados que contém informações sobre a política de gestão de direitos autorais de editores e produtores de conteúdo em geral, tem uma versão em português desde o final do ano passado.

No sistema de busca do RoMEO é possível encontrar informações acerca da forma com que jornais, revistas e autores cadastrados licenciam seus conteúdos, além de uma lista de editores que possuem opções pagas de acesso aberto ao seu conteúdo, entre outros dados.



Acesse a página em português: http://www.sherpa.ac.uk/romeo/index.php?fIDnum=|&la=pt  

Decisão de Ana de Hollanda afronta lei de Lula

A decisão da ministra Ana de Hollanda de retirar as licenças Creative Commons do site do Ministério da Cultura não foi apenas um retrocesso em relação ao caminho já percorrido pelas gestões anteriores, mas também uma afronta ao que foi consolidado no governo Lula.

Pouco antes de deixar seu posto, no dia 2 de dezembro de 2010, o presidente Lula sancionou o Plano Nacional da Cultura, que foi transformado em uma lei, a 12.343. Com isso, foi feita a definição de direções que se estendem ao governo Dilma, e a atitude da nova ministra foge a elas, principalmente no que diz respeito a direitos autorais. Veja abaixo algumas das obrigações estabelecidas pelo Plano:

1.9  Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização dos órgãos competentes e da promoção do equilíbrio entre o respeito a esses direitos e a ampliação do acesso à cultura.

1.9.1  Criar instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição.

1.9.2  Revisar a legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas em equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição.

1.9.3  Aprimorar e acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, garantindo a participação da produção artística e cultural independente, por meio de consultas e debates abertos ao público.

1.9.4  Adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação.

1.9.5  Criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações, garantindo a participação efetiva dessas comunidades nessa ação.

1.9.6  Descentralizar o registro de obras protegidas por direitos autorais, por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro, e facilitar o registro de obras nos órgãos competentes.

1.9.7  Regular o funcionamento de uma instância administrativa especializada na mediação de conflitos e arbitragem no campo dos direitos autorais, com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.

1.9.8  Estimular a criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e transparentes.