Conferência Aberta na Câmara dos Deputados, em Brasília, dia 8 de julho de 2010

EDUCAÇÃO ABERTA, RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

ABERTURA: Boas Vindas e café (8h30-9h)

NOTA DE ABERTURA:
9h – 9h30 Nota de abertura pelos Deputados Paulo Teixeira e Carlos Abicalil

9h30 a 10h30 – MESA 1: O SURGIMENTO DOS RECURSOS EDUCACIONAIS
ABERTOS
PALESTRANTE: Prof. Carolina Rossini – Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo e Universidade de Harvard, Coordenadora de Projeto – O conceito de Recursos Educacionais Abertos e Porque devo prestar atenção nisso agora?
DEBATEDORA: Priscila Gonsalves (EducaRede)

10h30-11h30 MESA 2: RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS E POLÍTICA
PÚBLICAS – a questão dos livros científicos e didáticos
PALESTRANTE: Prof. Braulio Araujo – Universidade de São Paulo (GPOPAI-USP)
DEBATEDOR: Deputado Paulo Teixeira

11:30-12:30 MESA 3: O USO DE PRÁTICAS ABERTAS PARA FORMAÇAO E
VALORIZACAO DO PROFESSOR
PALESTRANTE: Prof. Ms. Mary Lane Hutner – Secretaria de Educação do Estado do Paraná, Experiências do Projeto Folhas e o Livro Didático Publico
DEBATEDORA: Bianca Santana, Casa de Cultura Digital

TV Câmara lança o catálogo Baixe e Use

A TV Câmara e a Comissão de Educação e Cultura lançou o catálogo de vídeos Baixe e Use. O catálogo oferece material didático de boa qualidade para download rápido e gratuito. O serviço já está disponível na internet, e versões impressas do catálogo serão enviadas para mil escolas de todo o país, em uma parceria entre a Comissão de Educação e Cultura e a TV Câmara.

São mais de 150 documentários e reportagens especiais disponíveis para download no site da TV Câmara. Os vídeos são divididos por temas e codificados com as tecnologias mais recentes de forma a garantir ótima resolução de vídeo sem comprometer o tempo de download. O Baixe e Use foi criado para suprir a constante demanda da comunidade escolar e acadêmica, que mensalmente solicita cópias dos programas da TV Câmara para uso em sala de aula.

As produções abordam assuntos como cidadania, direitos humanos e história política brasileira, sempre relacionados com os conteúdos programáticos dos ensinos médio e fundamental. O download é gratuito e qualquer pessoa pode fazê-lo sem necessidade de qualquer tipo de inscrição. Basta aceitar os termos da Licença Geral Pública, que restringe o uso do material para fins didáticos.

Sobre a TV Câmara:

A TV Câmara produz vídeos sobre uma enorme diversidade de temas. Entre os produtos já disponíveis estão documentários como Brasília: Projeto Capital , Chico Mendes – Cartas da Floresta , Florestan Fernandes – o Mestre , Memória Política – Raquel de Queiroz , e Carta Mãe (sobre a Constituição Brasileira). “Todos os vídeos são de interesse público e a maioria tem boa aderência aos conteúdos da escola”, explica o diretor da TV Câmara, Getsemane Silva. Ele acredita na disseminação dessas produções para além da transmissão de TV. “Por isso, o canal resolveu investir no serviço. Vamos multiplicar o uso do conteúdo produzido com recursos públicos”, completa.

Além de oferecer o Baixe e Use, a TV Câmara é a única emissora a disponibilizar toda a sua produção, integralmente, na internet, para assistir e para guardar em baixa resolução. São mais de 27 mil vídeos, com novos arquivos sendo alimentados diariamente. A expectativa é que o acervo receba sempre cerca de dez novos vídeos por mês. Tecnologia Os vídeos do catálogo foram recodificados usando tecnologia h.264 com empacotadores avi, que rodam na maioria dos softwares de vídeo como Itunes, Windows Media Player e Media Player Classic. No site há indicações de outros softwares gratuitos que tocam as tecnologias mais recentes e orientações sobre como copiar exibir os vídeos em computador, projetores, equipamentos portáteis e até montar um DVD para rodar em qualquer aparelho.

Projeto da LDA disponível para consulta!

O site do MINC publicou, nesta segunda-feira, dia 14 de junho de 2010, o projeto de lei que altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e consolidará a legislação sobre direitos autorais no Brasil. Especial atenção para o artigo 46 que traz as exceções e limitações aos direitos autorais que sao relevantes para educação.


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:

I – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um só exemplar e pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial;

II – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial;

III – a reprodução na imprensa, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

IV – a utilização na imprensa, de discursos pronunciados em reuniões úblicas de qualquer natureza ou de qualquer obra, quando for justificada e na extensão necessária para cumprir o dever de informar sobre fatos noticiosos;

V –
……………………………………………………………………….

VI – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro e que o público possa assistir de forma gratuita, realizadas no recesso familiar ou, nos estabelecimentos de ensino, quando destinadas exclusivamente aos corpos discente e docente, pais de alunos e outras pessoas pertencentes à comunidade escolar;

VII –
……………………………………………………………………

VIII – a utilização, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes visuais, sempre que a utilização em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores;

IX – a reprodução, a distribuição, a comunicação e a colocação à disposição do público de obras para uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiência, sempre que a deficiência implicar, para o gozo da obra por aquelas pessoas, necessidade de utilização mediante qualquer processo específico ou ainda de alguma adaptação da obra protegida, e desde que não haja fim comercial na reprodução ou adaptação;

X – a reprodução e a colocação à disposição do público para inclusão em portfólio ou currículo profissional, na medida justificada para este fim, desde que aquele que pretenda divulgar as obras por tal meio seja um dos autores ou pessoa retratada;

XI – a utilização de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou, se morta ou ausente, de seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes;

XII – a reprodução de palestras, conferências e aulas por aqueles a quem elas se dirigem, vedada a publicação, independentemente do intuito de lucro, sem autorização  prévia e expressa de quem as ministrou;
XIII – a reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, centros de documentação, museus, cinematecas e demais instituições museológicas, na medida justificada para atender aos seus fins;

XIV – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou

d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;

XVI – a comunicação e a colocação à disposição do público de obras intelectuais protegidas que integrem as coleções ou acervos de bibliotecas, arquivos, centros de documentação, museus, cinematecas e demais instituições museológicas, para fins de pesquisa, investigação ou estudo, por qualquer meio ou processo, no interior de suas instalações ou por meio de suas redes fechadas de informática;

XVII – a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não estiver mais disponível para venda, pelo responsável por sua exploração econômica, em quantidade suficiente para atender à demanda de mercado, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou fonograma para venda; e

XVIII – a reprodução e qualquer outra utilização de obras de artes visuais para fins de publicidade relacionada à exposição pública ou venda dessas obras, na medida em que seja necessária para promover o acontecimento, desde que feita com autorização do proprietário do suporte em que a obra se materializa, excluída qualquer outra utilização comercial.

Parágrafo único. Além dos casos previstos expressamente neste artigo, também não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, quando essa utilização for:

I – para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo; e

II – feita na medida justificada para o fim a se atingir, sem prejudicar a exploração normal da obra utilizada e nem causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”


Lei aqui o projeto e opine!

Consulta sobre o projeto da nova LDA começa hoje!

O Ministério da Cultura (MinC) lança na segunda-feira a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online.

“A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.

Acesse e participe do debate na plataforma do MINC: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral

Sergio Amadeu discute REA

Sergio Amadeu discute a importancia de REA para gerar autonomia para professores e alunos, e afirma:


COM TECNOLOGIAS ABERTAS, professores podem pesquisar e recriar conteúdos para serem avaliados pelos estudantes, que também devem ser pesquisadores do que estudam. Sérgio Amadeu da Silveira


Leia na Revista ARede nº58 de maio de 2010!!


Paulo Freire escreveu que ensinar exige pesquisa. No livro Pedagogia da Autonomia, afirmou: “Enquanto ensino, continuo buscando, reprocurando. Ensino porque busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para constatar, constatando, intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer o que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a novidade”. Todavia, estamos assistindo, nos últimos anos, um lamentável avanço dos sistemas privados de ensino que buscam transformar a Educação em algo semelhante a uma fábrica de salsichas.

Livros didáticos e “power points motivacionais” são vendidos com a finalidade alegada de “facilitar” a “vida do professor” e “elevar a qualidade de ensino”. Será que cumprem essa missão? Tudo indica que não. São textos úteis para sustentar um processo em que o professor não tem tempo para pesquisar e refletir sobre qual o melhor modo de envolver os seus alunos e construir processos de aprendizagem. Na realidade, os professores estão sendo cada vez mais afastados do processo de busca do conhecimento. Contraditoriamente, isso ocorre em um cenário de expansão das redes informacionais. Nunca foi tão viável estruturar pesquisas e organizar processos de compreensão da realidade.

Em um caminho oposto, para utilizar todo o potencial informacional, interativo e colaborativo das redes é que surgiu um movimento que defende a produção de recursos educaionais abertos, também conhecido por REA. Nos dias 14 e 15 de setembro de 2007, o Open Society Institute (OSI) e a Fundação Shuttleworth (do criador do Ubuntu) convocaram os defensores da Educação aberta para uma reunião na Cidade do Cabo, na África do Sul. Desse encontro, surgiu a “Declaração de Cidade do Cabo para Educação Aberta” .

Continue a ler aqui!

Entrevista: Biblioteca Digital de Ciências da Unicamp!

O REA.net.br da inicio a uma serie de entrevistas focadas em experiências nacionais e internacionais com recursos educacionais abertos Nessa semana, nosso entrevistado é o Prof. Eduardo Galembeck, da UNICAMP, membro do comitê de educação da IUBMB, co-editor da Revista Brasileira de Ensino de Bioquímica e Biologia Molecular, editor da Biblioteca Digital de Ciências e membro do corpo editorial da Biochemistry and Molecular Biology Education. Eduardo fala com o Rea.net.br sobre a Biblioteca de Digital de Ciências (BDC) da UNICAMP


Rea.net.br: Como nasceu a idéia da Biblioteca de Digital de Ciências (BDC) da UNICAMP?

Prof. Eduardo: A BDC é um projeto do Laboratório de Tecnologia Educacional (LTE) do departamento de Bioquímica – IB – UNICAMP. Acumulávamos uma série de softwares e CDs com sites próprios, o que estava ficando difícil de gerenciar. A idéia da BDC foi agregar em uma única plataforma toda produção do LTE, expandindo ainda para permitir a submissão de material de terceiros mediante aprovação por um sistema de avaliação por pares. Surgiu por uma necessidade, pois não achamos nenhum ambiente aberto para publicação do nosso conteúdo que fosse totalmente compatível com nossas necessidades.

Rea.net.br: Explique para os nossos leitores qual a missão da Biblioteca de Digital de Ciências (BDC) da UNICAMP? Quem vocês pretendem atingir com a disponibilização desses recursos educacionais?
Prof. Eduardo: A missão da BDC é oferecer a autores um ambiente para publicação de conteúdos digitais e oferecer ao usuários conteúdo de qualidade. Nosso público é composto por professores e estudantes da educação básica ao ensino superior, além pessoas não envolvidas com ensino de ciências com interesse nos conteúdos publicados na BDC.

Rea.net.br: Qual foi a reação da UNICAMP em relação a BDC?
Prof. Eduardo: Apesar de ser um portal já bastante consagrado, que atinge o todas as regiões do Brasil e muitos países do exterior, principalmente os de língua portuguesa, a BDC é, e deve continuar sendo, um projeto de um grupo de pesquisadores e não um projeto de iniciativa institucional ou governamental. A repercussão tem sido excelente entre os interessados, surgiram demandas específicas, que foram atendidas com a criação sub-áreas com editorias próprias, como o Geociências Virtual, sob responsabilidade de pesquisadores do IG-UNICAMP e o GAMA (Guia de Arvores da Mata Atlântica), e sob responsabilidade de pesquisadores do IAC. O Sistema BDC também é usado pela SBQ em sua publicação mais recente, a Química Nova Interativa, mas mantido em portal próprio, de forma independente.

Rea.net.br: Quem contribuiu e pode contribuir para a BDC? De onde vem o conteúdo que é depositado na BDC?
Prof. Eduardo: A BDC é um ambiente de publicação de conteúdos digitais aberto a quem queira contribuir, desde que seja autor e detenha os direitos do material a ser enviado. A maior parte do conteúdo da BDC ainda é de produção própria do LTE, mas vários materiais depositados foram enviados por não vinculados ao LTE.

Rea.net.br: Qual o modelo de financiamento da BDC?
Prof. Eduardo: A BDC foi desenvolvida e posta em operação principalmente com recursos próprios do laboratório e com trabalho voluntário de pesquisadores e alunos. Indiretamente alguns projetos do laboratório, financiados com recursos públicos também resultaram em grandes avanços à BDC, destaco entre as principais fontes de financiamento que contribuíram com o desenvolvimento da BDC, bolsas do CNPq e UNICAMP e financiamento do MEC e MCT para produção de conteúdos digitais.

Rea.net.br: Notamos que alguns materiais disponibilizados na BDC são licenciados por Creative Commons. Isso vale para todos os materiais? Qual a licença escolhida? Por que?
Prof. Eduardo: O autor de cada material que opta pela licença a ser adotada. No caso do material desenvolvido pelo laboratório, adotamos a CC-by-nc, que também é a licença estabelecida pelo MEC para os produtos por eles financiado.

Rea.net.br: Como foi o processo de adoção do Creative Commons? Vocês encontraram alguma dificuldade? Os professores e autores apoiaram a iniciativa?
Prof. Eduardo: Os primeiros produtos publicados com a licença CC foram por sugestão de um colaborador quando passamos a publicar os códigos fonte de softwares. A idéia era inclusive de receber obras derivadas para publicação na BDC com um sistema de controle de versão para as obras derivadas. Esse sistema ficou no ar por quase um ano sem recebermos nenhuma submissão de obra derivada. O sistema acabou sendo retirado para ser refeito e introduzido futuramente, mas ainda não foi implementado. A adoção de CC não é uma imposição do portal, mas foi adotada por outros colaboradores. O maior problema que vejo na CC é na parte de software e direito de imagem, acabamos por colocar apenas o selo. De maneira geral fica complicado a atribuição da licença em materiais multimídia, o usuário precisa se dar conta que tem partes da obra que têm restrições. Para um texto, uma foto de um objeto tudo bem.

Rea.net.br: Existe alguma vinculação entre a Bdc e outras iniciativas de recursos educacionais abertos? E que forma a BC pode contribuir para esse movimento?
Prof. Eduardo: Vários dos materiais publicados na BDC deverão aparecer em breve no Portal do Professor do MEC e no Banco Internacional de Objetos Educacionais. Além dos conteúdos financiados pelo MEC que são publicados na BDC sob a licença CC não existe relação formal com outras iniciativas de recursos educacionais [abertos]. A BDC pode contribuir tanto ambiente de publicação de conteúdo, com o conteúdo publicado e ainda com a tecnologia do portal, já adotado por outras iniciativas sitadas anteriormente.

Rea.net.br: Você acredita ser a BDC um modelo a seguir para compartilhar o conhecimento desenvolvido na universidade publica?
Prof. Eduardo: O conhecimento compartilhado na BDC é ainda pouco valorizado na universidade pública e na comunidade acadêmica, que valoriza de forma exagerada a publicação científica em periódicos, que faz com que muitos professores universitários se dediquem mais às atividades de pesquisa do que às atividades de docência e de extensão comunitária. A produção de material didático também deveria ser uma preocupação dos docentes, mas essa produção não é valorizada, além de não existirem muitos veículos para publicação de divulgação do material didático produzido por professores.

Rea.net.br: Alguma consideração final?
Prof. Eduardo: Eu acredito que a BDC atinge os objetivos a que se propõem. A BDC tem uma grande importância para compartilhar um conhecimento que é desenvolvido na universidade, mas que ainda não é muito valorizado no mundo acadêmico Não sei se é um modelo a ser seguido, pois além de ser um ambiente de publicação de conteúdos digitais, a BDC também é um ambiente de pesquisa, foi desenvolvido para ser um ambiente colaborativo e permite vários mecanismos de interação com usuário. A BDC é também um ambiente de pesquisa. Sendo desenvolvida por uma equipe de pesquisadores da área de tecnologia educacional, a BDC também permite a coleta de informações para desenvolvimento de softwares e de abordagens mais efetivas do uso de informática na educação. O que acho que deveria existir seria um portal agregador de iniciativas como a BDC, como o BEN Portal nos EUA, por exemplo.

E-book Aprender la libertad: El diseño del entorno educativo y la producción colaborativa de los contenidos básicos comunes

Aprender la libertad: El diseño del entorno educativo y la producción colaborativa de los contenidos básicos comunes’ es una obra que invita a analizar la relación estratégica que existe entre las tecnologías digitales e Internet y la planificación superior de los sistemas educativos. La obra explora las características más relevantes de esta relación y desarrolla un marco teórico-conceptual para comprender su alcance. El trabajo caracteriza los bienes intelectuales comunes y describe su potencial para la producción colaborativa de contenidos educativos en la era digital. Finalmente, analiza el Sistema Nacional de Educación de la República Argentina y acerca soluciones para producir colaborativamente estos contenidos. La obra propone el diseño de un entorno educativo de carácter abierto e incluyente que permita aprender la libertad como un elemento vital para la formación de las generaciones futuras.

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E-book Repensando los bienes intelectuales comunes

Repensando los bienes intelectuales comunes’ analiza, desde un enfoque socio-técnico, las tensiones jurídico-políticas que se presentan entre la apropiación y la liberación de los bienes y obras intelectuales en la era digital. En la tesis se describen los procesos de co-construcción entre las regulaciones de derecho de autor y derecho de copia y las tecnologías digitales orientadas a la gestión de estos derechos. Para ello, se analizan tres casos que evidencian las tensiones entre la apropiación y la liberación de bienes intelectuales y muestran estos procesos de co-construcción. El primer caso de análisis es un artefacto anti-copia diseñado por la corporación comercial Sony-BMG Music Entertainment. El segundo es el sistema de licencias abiertas de reserva selectiva de derechos de autor y derechos de copia de Creative Commons Corporation. El tercero es el sistema de gestión de obras intelectuales del mundo virtual llamado Second Life. Las nuevas formas regulativas vinculadas al diseño de las tecnologías definen el futuro político, cultural, social y económico de las sociedades. La tesis tiene por finalidad alentar y fortalecer estas discusiones jurídico-políticas y tecnológicas a escala regional y global.

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A dica dos livros acima foi dada pelo amigo argentino Federico Fernández Reigosa, editor do Portal Cero.

Reforma da lei do direito autoral- o que você acha?

“Vídeo exibido no ato pela consulta pública e reforma da lei do direito autoral, realizado no Ministério Público Federal de São Paulo no dia 26/05.

O ato lança a Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 13 entidades da sociedade civil, além da Carta São Paulo pelo Acesso a Bens Culturais. A atual lei brasileira encontra-se entre as mais restritivas do mundo e não há exceção nem para usos educacionais das obras intelectuais.

O objetivo da reforma é criar uma lei para que consumidores tenham mais acesso à música, ao livro e ao conhecimento; e que escritores e músicos estejam melhor protegidos ao assinar contratos com gravadoras e editoras.”

O Estudante do Século XXI!

Um vídeo simples e legal explicando quem é o estudante do século 21! O que ele faz e o que ele entende! Assista!

Esse vídeo ajuda a refletir sobre a necessidade da existência de recursos educacionais de boa qualidade e abertos. Sem esses recursos, o estudante conectado pode correr o risco de nunca existir.

O papel do professor também muda, mas continua central! O professor atua como bússola que orienta o estudante a navegar o mar de informações que a Internet apresenta e encontrar e entender o que é relevante, que ajuda o estudante a comunicar-se e a comunicar o que é relevante e a formar a rede social necessária para compartilhar seus conhecimentos.