Educação, dados e plataformas

Relatório analisa termos e política de privacidade de serviços mais utilizados por redes e instituições públicas de educação


Já está disponível o relatório Educação, Dados e Plataformas, que traz uma análise descritiva dos Termos de Uso e Política de Privacidade do G Suite for Education e Microsoft 365, dois dos pacotes educacionais de empresas gigantes de tecnologia que vêm sendo mais utilizados pelas redes e instituições públicas de educação durante a pandemia da COVID-19.

Organizado pela Iniciativa Educação Aberta, com apoio do Instituto Alana, e autoria da pesquisadora Stephane Lima, a publicação buscou destacar tópicos que merecem atenção e reflexão por parte de escolas, universidades e secretarias de educação.  A atitude de simplesmente  “aceitar as condições” para poder ter acesso a determinadas ferramentas ou aplicativos já se tornou hábito, em grande parte porque documentos dessa natureza costumam ser elaborados em linguagem técnica e de difícil compreensão, algo que deve ser aprimorado com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Artigo 9º). 

“Mesmo antes da LGPD, existe no Brasil um vasto arcabouço jurídico que regula o uso de tecnologias por sistemas de ensino, como  o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressalta a autora Stephane Lima, que é doutoranda em Direito na USP, onde estuda regulação para uso de tecnologias digitais na educação.

Um dos destaques dos documentos analisados, é que as instituições de ensino são consideradas “clientes”— seja na versão gratuita ou paga — e devem assumir toda a responsabilidade em repassar aos usuários finais dos serviços as regras e condições, como por exemplo, as que dizem respeito ao tratamento de dados pessoais que será feito pela empresa, assim como solicitar autorização dos pais quando o serviço é utilizado por crianças e adolescentes.

O relatório traz também textos de especialistas convidados com reflexões sobre a análise e o atual contexto. Com mais esse relatório, a Iniciativa Educação Aberta busca contribuir com o debate sobre os direitos digitais na educação, que certamente ganhará mais visibilidade a partir da entrada em vigor da LGPD.

Mapeamento inédito mostra exposição da educação brasileira ao “capitalismo de vigilância”

Educação Vigiada mostra que 65% das universidades públicas e secretarias estaduais de educação estão expostas ao  “capitalismo de vigilância”. O projeto vem chamar a atenção da sociedade para o problema da falta de transparência e regulação nas relações público-privadas em serviços e plataformas tecnológicas, comprometendo direitos dos usuários, como privacidade e a proteção de dados pessoais. Lançamento com transmissão ao vivo acontece dia 26/março.


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Bastou começar a suspensão das aulas pelas instituições de ensino, no esforço coletivo de contribuir para frear a disseminação da COVID-19, para surgir uma lista imensa de empresas e plataformas de tecnologia ofertando ferramentas diversas para EaD (educação a distância) como forma de evitar prejuízos ao semestre letivo. Boa parte delas, inclusive, disponibilizando acesso e serviços ‘gratuitos’ para incentivar o uso.

Só que essa disputa pela atenção de educadores e gestores de instituições de educação no Brasil não é de agora. Mapeamento realizado por dois núcleos de pesquisa da Universidade Federal do Pará (UFPA) e pela Iniciativa Educação Aberta (Cátedra UNESCO de EaD sediada na Universidade de Brasília (UnB) e Instituto Educadigital) revela que 65% das universidades públicas e secretarias estaduais estão expostas ao chamado “capitalismo de vigilância”, termo utilizado para designar modelos de negócios baseados na ampla extração de dados pessoais por algoritmos e técnicas de inteligência artificial para obter previsões sobre o comportamento dos usuários e com isso ofertar produtos e serviços.

Intitulado Educação Vigiada, o mapeamento tem por objetivo chamar a atenção da sociedade para o problema da falta de regulação de parcerias estabelecidas por órgãos públicos de educação com organizações comerciais, o que compromete o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos e também de crianças e adolescentes. “Essas parcerias não envolvem dispêndio de recursos financeiros por parte da administração pública. No entanto há um valor oculto extraído da coleta de nossos dados e metadados”, explica o professor Tel Amiel, da UnB e coordenador da Cátedra UNESCO em EaD.



Por mais que atos de solidariedade em momentos de crise como o atual sejam bem-vindos, como fica a responsabilidade do serviço público em aceitar simplesmente ofertas “grátis” sem uma análise do contexto e das contrapartidas envolvidas? A questão da vigilância começou a ganhar destaque nos noticiários a partir das denúncias do ex-oficial da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos EUA, Edward Snowden, de que o governo americano mantinha programas de espionagem em massa de seus cidadãos e de autoridades de outros países.

Filmes recentes como “Privacidade Hackeada” e sobre a própria história de Snowden têm escancarado a maneira como dados pessoais coletados de forma persistente e extensa são hoje o motor que gera o lucro das mais famosas corporações de tecnologia do planeta, como Google e Facebook. “Como não encontramos informações sobre como essas parcerias se dão no âmbito da administração pública, nem por parte do governo, nem por parte das empresas, criamos um programa para acessar a base de dados do endereço do servidor de e-mail das instituições de ensino e saber se os servidores estão alocados em máquinas externas de empresas ou em máquinas sob controle das próprias instituições de ensino”, explicou o professor Leonardo Cruz, do Laboratório Amazônico de Estudos Sociotécnicos da UFPA e pesquisador da Rede Latino-Americana de estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Rede LAVITS).

Educação Vigiada é parte integrante da pesquisa “Capitalismo de Vigilância e a Educação Pública do Brasil” com a intenção de alertar a sociedade para a falta de transparência nos modelos de aceite de serviços gratuitos oferecidos por essas empresas firmados com instituições e redes de ensino. Para o professor Filipe Saraiva, do Centro de Competência em Software Livre da UFPA, em um cenário de desincentivo ao financiamento da educação pública e redução dos orçamentos universitários, as instituições simplesmente aderem a produtos ‘gratuitos’ de empresas e os submetem à comunidade educacional a partir de um discurso de “inovação” e “qualidade”. “Mas é preciso ter cautela”, ressalta. “No afã de resolver problemas imediatos e urgentes, gestores e professores muitas vezes não enxergam que boa parte da inabilidade das instituições para responder às demandas de sistemas e serviços se dá pelo sucateamento de estruturas e equipes de suporte, em favor de soluções externas ‘gratuitas’.

A diretora-executiva do Instituto Educadigital, Priscila Gonsales, lembra que, no caso da educação básica, o problema é ainda maior, pois envolve o uso por crianças e adolescentes. “Em agosto entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que traz um artigo específico sobre proteção de dados para esse público, logo escolas precisam repensar seu papel pedagógico em relação às escolhas que fazem, além de formar professores e alunos sobre a importância desse tema”, pontua.

Segundo os pesquisadores envolvidos no mapeamento, uma vez estabelecidas as parcerias público-privadas e que sejam feitas as migrações de serviços, como por exemplo, o e-mail institucional, é muito difícil que instituições e redes consigam reverter esse cenário de dependência.

Educação Vigiada recebeu apoio da organização chilena Derechos Digitales, por meio do Fundo de Resposta Rápida, e apresenta os dados atualizados da pesquisa, além de informações complementares e recomendações para cada função na comunidade escolar (gestor, professor, pais e estudantes). Saiba mais em: www.educacaovigiada.org.br

Acompanhe ao vivo o lançamento do projeto. Deixe seu email nesse link para ser avisado(a)!


LGPD e os impactos na educação

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2020, escolas e demais instituições de ensino têm a oportunidade de tornar a educação em direitos digitais uma prática cotidiana


Por Priscila Gonsales*

Você já parou para pensar porque uma Lei de proteção de dados é importante para um país? Hoje estamos diante de uma sociedade cujos sistemas, informações, serviços e processos são cada vez mais baseados em “dados”. Nesse sentido, torna-se fundamental regular a forma como nós cidadãos — titulares desses dados — vamos controlar o uso.

É importante diferenciar “proteção de dados pessoais” do “direito à privacidade”. Privacidade é algo que não é público, diz respeito à intimidade e à vida privada e está contemplada em diversas legislações brasileiras como a Constituição Federal e o Código Civil. O Marco Civil da Internet, de 2014 e regulamentado em 2016, traz em seu artigo 3º a proteção da privacidade e a proteção de dados, na “forma da lei” — já indicando a necessidade de uma lei exclusiva para o tema.

Quando nos referimos a “dados pessoais” não importa se são públicos ou privados para que possam ser protegidos. Nesse sentido, proteção de dados pessoais se relaciona com o direito à privacidade, mas vai além, pois diz respeito à igualdade, acesso a informação, liberdade de expressão, dentre outras questões. Se pensarmos que tudo o que consumimos de informação nos é direcionado pelos algoritmos de inteligência artificial a partir de nossos dados, é aí que surge aquela sensação de “bolha”, ou seja, de que estamos somente acessando e dialogando com o que nos é conhecido. Se não temos consciência de que isso acontece assim, podemos ficar presos na “Matrix” — só para brincar com a referência ao primeiro filme da trilogia, que vai ter mais um, e a estreia está prometida para 2020.



Outro ponto importante no contexto dos dados pessoais é a questão da vigilância, desencadeada com as denúncias do ex-oficial americano da CIA e NSA, Edward Snowden, em 2013. Vivemos num mundo em que cada vez mais sensores estão espalhados, seja em câmeras de reconhecimento facial ou em bilhete de transporte público, quase tudo que nos rodeia se baseia em dados. O limite entre o que se pode coletar ou não seguirá sendo alvo de debates por muito tempo ainda.

Quais seriam, então, as funções de uma Lei de proteção de dados? A primeira delas tem a ver com proteção de liberdades e direitos fundamentais do cidadão (por exemplo, igualdade, acesso à informação, liberdade de expressão, privacidade). Além disso, uma regulamentação oficial permite que se busque fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico ao mesmo tempo que oferece segurança e controle para as pessoas, além de criação de políticas públicas que determinem transparência como um valor.

Há ainda muitos conceitos na LGPD a serem compreendidos, interpretados e monitorados. E, claro, integrados à vida cotidiana. Alguns especialistas como o advogado Rafael Zanatta (vídeo abaixo) comparam a nova Lei ao que representou, anos atrás, o lançamento do Código de Defesa do Consumidor, chamando a atenção para um processo de adaptação natural da sociedade. Junto à LGPD, como instância fiscalizadora, haverá ainda uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deveria ter governança multissetorial independente, mas que por ora ficará sob a presidência da República, com participação de alguns especialistas indicados.

E a escola? De que forma ela deve se preparar para estar em conformidade com a LGPD? Quais dados a escola precisa coletar para atender às suas necessidades de oferta de serviço? E as redes públicas de educação, como coletam dados diretamente ou por meio de serviços de terceiros, como plataformas digitais? Serviços “gratuitos” de empresas na verdade estão sendo pagos com dados pessoais dos usuários.

Confira aqui algumas sugestões, organizadas em etapas, que consideram não apenas a adequação burocrática relacionada a contratos, mas também e especialmente, a responsabilidade de instituição educadora diante do contexto da sociedade de dados:

Etapa 1
Formação interna pra entender a LGPD – reúna o grupo de docentes, técnicos, funcionários em geral e promova uma formação sobre a LGPD com apoio de um ou mais especialistas no tema, de preferência oriundos de diferentes perfis, como por exemplo: advogados, sociólogos, comunicadores, juristas etc. É importante compreender todo o fluxo de captação de dados que a escola realiza, contemplando respostas para: o que, onde, como e por que.

Etapa 2
Reflexão interna sobre as ferramentas tecnológicas usadas (tanto no setor administrativo como no pedagógico) – quais são os sistemas, plataformas, aplicativos, ambientes virtuais de aprendizagem utilizados e como cada um coleta dados e qual a transparência sobre o uso desses dados. Ajustar contratos e termos com fornecedores e clientes. Em relação à questão pedagógica, analisar se existem alternativas que oferecem mais proteção, especialmente em relação ao uso por crianças e adolescentes, previsto no Artigo 14 da LGPD.

Etapa 3 
Tomada de decisão segura e com argumentos – nesse momento a escola já tem consciência de quais ferramentas vai escolher utilizar e como (adquirir, comprar ou usufruir), com entendimento sobre os direitos dos estudantes envolvidos e de seus pais.

Etapa 4 
Reunião com os pais para apresentar a reflexão/conclusão da escola sobre a LGPD –  mostrar aos pais quais as ferramentas que serão utilizadas, destacando a relação “benefícios X cuidados” e os procedimentos garantidos pela Lei em relação à autorização de uso, bem como a desistência, portabilidade, dentre outros itens constantes na Lei, e quem será o “encarregado” pelo tema na escola. Que alternativas a escola oferece a alunos/pais que não concordarem com a utilização de determinada ferramenta?

Etapa 5 
Planejar a inserção do tema na proposta pedagógica com os estudantes – em que momento, de preferência transversal aos componentes curriculares, a escola vai tratar do tema de proteção de dados? Alguma possibilidade de projeto interdisciplinar a ser elaborado? É possível envolver alunos nessa ideação?

Etapa 6  
Redigir uma política de privacidade e proteção de dados pessoais para a escola – esse documento seria resultante de todo o processo e organizado de maneira colaborativa



(*) Priscila Gonsales é diretora-fundadora do Educadigital e co-líder da Iniciativa Educação Aberta

Conferência Geral da UNESCO aprova Recomendação sobre Recursos Educacionais Abertos

Documento foi elaborado colaborativamente por representantes de diversos países envolvidos com ações, projetos e implementação de políticas de educação e abertura


Em sua 40ª Conferência Geral, em Paris, realizada de 12 a 27 de novembro, a UNESCO aprovou por unanimidade uma Recomendação sobre Recursos Educacionais Abertos (REA). Trata-se de um instrumento normativo que determina que os estados-membros promovam e reportem avanços realizados nessa área.



O primeiro rascunho foi construído ainda no início de 2016, apresentado como proposta durante a 39ª Conferência Geral em 2017. O intenso debate e consulta aberta realizadas para a construção do Plano de Ação de Liubliana, resultado do 2º Congresso Mundial de REA da UNESCO, formaram a base para a construção da Recomendação. A versão semifinal foi consolidada em reunião entre especialistas no tema, como Tel Amiel, líder da Iniciativa Educação Aberta e coordenador da Cátedra UNESCO de Educação Aberta e a Distância na Universidade de Brasilia, e enviada aos estados-membros para comentários no início de 2018. A partir dos comentários recebidos, o documento foi ajustado e finalmente enviado para a aprovação.

A 40ª Conferência Geral, que contou com a presença de 193 estados-membros e 10 aliados, teve também como pauta educação superior e inteligência artificial. Esta última, inteligência artificial, será também tema do Fórum Regional a ser realizado na USP nos dias 12 e 13 de dezembro com a presença de Gašper Hrastelj (foto), secretário-geral adjunto da Comissão Nacional da UNESCO na Eslovênia, que liderou a articulação para a aprovação da Recomendação REA.

Para Tel Amiel, a adoção oficial de uma Recomendação sobre REA vem ao encontro das diretrizes sobre educação de qualidade, inclusiva e equitativa destacadas no 4º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU. “Com apoio da UNESCO, esperamos maior comprometimento dos países para a produção e compartilhamento de materiais educacionais com licença aberta, beneficiando estudantes e educadores em todo o mundo”, ressalta.  A Recomendação tem por objetivo facilitar a cooperação internacional em relação ao tema da educação aberta, incluindo o desenvolvimento de modelos de sustentabilidade.

No Brasil, desde 2018, o Ministério da Educação tem uma Portaria que determina o uso de licença aberta para materiais educacionais comprados ou subsidiados pela pasta. Há também um projeto de lei, criado em 2011 e atualizado via substitutivo em 2018, que já foi aprovado nas Comissões de Educação e de Cultura da Câmara dos Deputados e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

O termo e o conceito de REA foram cunhados na UNESCO em 2002 e consolidado por meio Declaração de Paris, em 2012. REA são materiais de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido divulgados sob licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição gratuitos por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O licenciamento aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais pertinentes, e respeita a autoria da obra.


Saiba mais sobre o tema: 

Livro-guia Como Implementar uma Política de Educação Aberta e de Recursos Educacionais Abertos 
2º Congresso Mundial de REA da UNESCO
Jogo da Política de Educação Aberta

Projeto de lei REA aprovado na Comissão de Cultura da Câmara

Mais uma vitória na tramitação do Projeto de Lei nº 1.513/2011, que visa incorporar na política pública brasileira a adoção dos Recursos Educacionais Abertos (REA), tema que vai ganhar recomendação oficial da Assembleia Geral da UNESCO em novembro



Mais um passo rumo à implementação da educação aberta como política pública no Brasil. No dia 16 de outubro, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.513/2011, cuja relatoria foi realizada pela deputada Margarida Salomão (PT/MG).

O referido Projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP),quando foi apresentado 8 anos atrás, contou com a colaboração técnica de especialistas em direito autoral. Seu objetivo é promover a adoção dos Recursos Educacionais Abertos (REA) pela administração pública, não apenas na pasta de Educação, mas em todas que desenvolvem e produzem materiais educativos em qualquer formato ou mídia.

O PL REA, como é conhecido, já havia sido aprovado na Comissão de Educação em dezembro de 2018. A atualização do texto contou com o apoio técnico da Iniciativa Educação Aberta em alinhamento com a política do Ministério da Educação (MEC) que, em maio do mesmo ano, assinou a Portaria 451, determinando que todos os recursos subsidiados ou adquiridos pela Secretaria de Educação Básica devem ser disponibilizados com licenças abertas.

O PL REA estabelece os procedimentos a serem adotados pelo poder público na contratação, produção, subvenção de recursos educacionais, especialmente os digitais, para que sejam licenciados e disponibilizados com licença aberta de direito autoral. Ou seja, quando financiados ou subsidiados por fundos públicos devem ser, necessariamente, recursos educacionais abertos, e estar disponíveis para toda a sociedade em plataformas públicas.

A aprovação vem em momento oportuno, pois está programado para novembro, durante a Assembléia Geral da UNESCO, a análise da Recomendação sobre REA, que se transformaria em um documento normativo da UNESCO.

Esse alinhamento entre legislativo e executivo foi articulado visando garantir que uma nova lei esteja alinhada à política recente do Executivo, que vem sendo protagonizada pelos gestores, servidores públicos do MEC. Nesse sentido, vale destacar que o texto substitutivo aprovado:

  • Convalida a Portaria 451 do MEC em vigor que determina o uso de licenças abertas para materiais educacionais subsidiados ou adquiridos com fundos públicos (Artigo 7o);
  • Ressalta a autonomia dos agentes públicos na decisão de solicitar licenciamento aberto para materiais e recursos que venham ser adquiridos por licitação no âmbito da Lei 8666. Isto já vem sendo feito por alguns agentes da administração pública nos diversos níveis, como por exemplo: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) já pede licença Creative Commons para alguns materiais digitais.

O texto também recebeu atualizações recomendadas pela Iniciativa Educação Aberta para atender às recomendações dos documentos internacionais mais recentes sobre o tema como o Plano de Ação de Liubliana, resultado do 2º Congresso Internacional de REA da UNESCO, realizado em 2017, que reforça o comprometimento com o objetivo de educação inclusiva, equitativa e de qualidade que está na Agenda 2030 da ONU.

A implementação de políticas de Educação Aberta e REA tem crescido no mundo todo, baseada na convicção de que todo o material que é financiado por recursos públicos deve estar acessível a todos.



A Polônia, que tem um dos programas mais reconhecidos de livro aberto do mundo, organiza anualmente o Open Education Policy Forum, que reúne defensores ativistas que atuam na promoção e fomento a políticas de educação aberta para troca de conhecimentos e apoio mútuo. Em 2019, foi realizado entre os dias 7 e 9 de outubro, em Varsóvia. Priscila Gonsales (foto), uma das líderes da Iniciativa Educação Aberta, esteve presente como convidada para compartilhar estratégias e experiências exitosas no trabalho de advocacy que vem realizando no Brasil, além de fazer o lançamento oficial da versão em inglês do primeiro jogo físico criado como ferramenta de apoio à formação de gestores educacionais.

Próximos passos do Projeto de Lei REA: comissão de Constituição e Justiça, acompanhe aqui

Novos materiais abertos lançados no seminário do Programa Educação Conectada

Além da palestra sobre Recursos Educacionais Abertos (REA) e direitos digitais, participantes do evento puderam conhecer novo vídeo-animação que aborda a diferença entre grátis e aberto, além do jogo físico para diagnosticar o grau de abertura de políticas educacionais


A educadora e diretora do Educadigital e uma das líderes da Iniciativa Educação Aberta, Priscila Gonsales, foi uma das convidadas do IV Seminário Nacional Educação Conectada do Ministério da Educação, realizado entre 28 e 30 de agosto na cidade de Recife/PE. O evento, que ocorreu simultaneamente ao Congresso Ctrl+E da Universidade Federal de Pernambuco, reuniu cerca de 100 coordenadores estaduais e municipais responsáveis pela implementação do Programa de Inovação Educação Conectada, criado em 2017 via Decreto e segundo o planejamento, as ações devem ser desenvolvidas de 2017 a 2024.

Priscila ministrou a palestra “Recursos Educacionais Abertos: licenças, formatos e direitos” e lançou dois novos materiais de apoio para educadores e gestores, especialmente focados na dimensão “recursos digitais” que compõe o escopo do Programa — além de “visão”, “formação de professores” e “infraestrutura”. O vídeo animado Grátis X Aberto explica a diferença entre os dois conceitos e como identificar em uma busca comum na internet (ver abaixo). E o Jogo da Política de Educação Aberta possibilita que gestores educacionais façam um diagnóstico em relação ao grau de abertura de suas políticas considerando aspectos pedagógicos, técnicos e jurídicos.

“Como os estados terão a possibilidade de ampliar o escopo de recursos digitais que podem ser utilizados e/ou adquiridos para uso pedagógico, é importante que privilegiem práticas pedagógicas abertas para disseminar e compartilhar possibilidades”, ressalta Priscila. “Nesse sentido, as escolhas e decisões sobre o bom uso do dinheiro público diante de tecnologias abertas e fechadas precisam ter peso, além do cuidado em relação à privacidade de dados pessoais dos estudantes”, acrescenta a educadora, lembrando que existe no MEC, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, a Portaria 451 sobre Recursos Educacionais Abertos.


Grátis x Aberto: você sabe a diferença? from Educação Aberta on Vimeo.

Sobre Programa Educação Conectada

O Programa tem por objetivo apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação que determina: universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.  A Fase inicial contemplou 23 mil escolas urbanas e rurais, com investimentos de cerca de R$ 74 milhões. Há a expectativa de expansão ainda em 2019.
Um dos destaques é o monitoramento da qualidade de conexão da internet nas escolas que está sendo feita por um medidor desenvolvido pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

Jogo físico identifica potencial de abertura na política educacional

Com lançamento previsto para agosto de 2019, o “Jogo da Política de Educação Aberta” vai apoiar gestores no processo de construção de políticas de educação aberta 


ATUALIZAÇÃO: JOGO JÁ DISPONÍVEL AQUI

Já está em fase de finalização o primeiro jogo físico criado para apoiar instituições públicas e privadas comprometidas com a implementação de uma política de educação aberta. O material é um remix do livro-guia Como Implementar uma Política de Educação Aberta e de Recursos Educacionais Abertos lançado em 2017 durante o 2º Congresso Mundial de Recursos Educacionais Abertos da Unesco, realizado em Liubliana/Eslovênia.



A Educação Aberta(EA) é um movimento emergente de educação que combina a tradição de partilha de boas ideias com colegas educadores e da cultura da Internet, marcada pela colaboração e interatividade. Focar em Educação Aberta permite criar uma oportunidade de transformação ainda mais fundamental na educação: a de ter educadores, estudantes e mesmo aqueles não formalmente vinculados a uma instituição de ensino envolvidos no processo criativo de desenvolver e adaptar recursos educacionais. Trata-se de um movimento educacional dedicado à equidade de acesso e liberdade de aprendizado para todos fazendo uso de recursos abertos, isto é, recursos com licença de direito autoral permissiva, encorajando práticas colaborativas .

O direito à instrução é pautado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XXVI:


“Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.”


A mesma declaração garante o direito à liberdade de expressão e opinião, bem como a livre participação na vida cultural de sua comunidade, e do progresso científico e seus benefícios (Artigos XXVII e XIX). Não podemos considerar no entanto, que a educação é efetivamente um direito universal , tendo em vista que grandes partes da população mundial têm barreiras consideráveis de acesso à educação. O movimento para uma Educação Aberta é uma tentativa de promover o acesso a educação para todos fazendo uso das mais variadas tecnologias de informação e comunicação, por meios digitais ou não.

Os Recursos Educacionais Abertos (REA) são parte da Educação Aberta e de uma agenda global relacionada ao Acesso Livre ao Conhecimento (Access to Knowledge, A2K), definido na Declaração de Budapeste e visa promover o acesso à material didático de qualidade. Contudo, recursos didáticos de qualidade são escassos em muitas comunidades ou incompatíveis com a prática dos educadores e os contextos dos alunos. Os REA têm como objetivo fomentar a produção e disseminação de conteúdo educacional com liberdade de uso, reuso e adaptação. Estes temas levantam questões relativas à direitos autorais, redução de custos e novos modelos econômicos, competências com tecnologia, entre outros. Recursos Educacionais Abertos podem ser definidos como:


“…materiais de ensino, aprendizado, e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estão sob domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento.” (UNESCO/COL, 2011)


A ideia dos Recursos Educacionais Abertos (REA) está baseada na concepção de que o conhecimento é um bem da humanidade e deve, portanto, estar acessível a todos. Publicar produções na Internet sob licenças de uso mais flexíveis, como as Creative Commons, permite que possam não apenas serem utilizadas livremente por todos, mas também modificadas, melhoradas, remixadas constantemente pela rede. E os REA ressaltam a importância pedagógica de valorizar a autoria de educadores e estudantes. Desde 2002, a Unesco vem liderando um movimento mundial pelos recursos educacionais abertos, que culminou com a Declaração de Paris, em 2012, elaborada no 1º congresso mundial sobre o tema e, em 2017, com o Plano de Ação de Liubliana e o Compromisso Ministerial, no 2º Congresso Mundial, que chamam para a ação governos do mundo todo.

No Brasil, o 3º Plano de Ação da Parceria Governo Aberto (2016-2018) contemplou REA como um compromisso do Ministério da Educação que, em 2017, lançou uma plataforma de recursos educacionais digitais com licença e código abertos e, em 2018, assinou uma Portaria determinando que todos os materiais educacionais adquiridos ou subsidiados devem ser disponibilizados sob uma licença aberta.

Assim como o livro-guia lançado em 2017, o Jogo visa facilitar que  educadores, gestores técnicos, assessores de departamento administrativo e jurídico de diferentes órgãos públicos e instituições que produzam materiais educacionais possam compreender os três aspectos envolvidos na criação de uma política educacional aberta: pedagógicos, técnicos e jurídicos. Cada um deles envolve um processo de ação que passa por três instâncias: planejamento, implementação e evolução.

O Jogo é uma iniciativa do Educadigital, um dos líderes da Iniciativa Educação Aberta, e foi concebido em parceria com a Fast Food da Política, uma organização reconhecida como tecnologia social pela Fundação Banco do Brasil no desenvolvimento de diversos jogos sobre assuntos básicos relacionados à educação política. Todos os jogos têm licença aberta e estão disponíveis para baixar. O projeto recebeu fomento do Instituto Unibanco e da Pan American Development Foundation (PADF). Já foram realizados dois playtestes com as secretarias de educação municipal e estadual de São Paulo.

Objetivos do Jogo da Política de Educação Aberta

  • Ampliar o entendimento e envolvimento da comunidade na defesa da liberdade na Internet, com ênfase no conhecimento aberto;
  • Compor os materiais de referência de formação de gestores e educadores;
  • Mobilizar gestores educacionais da rede pública, principalmente, mas não se limitando a, para a causa da educação aberta e para a implementação de políticas;
  • Chamar a atenção para aspectos técnicos e jurídicos do processo de forma lúdica, favorecendo a postura pró-ativa dos gestores;
  • Apoiar capacitações e formações em rede junto a secretarias municipais e estaduais não apenas de Educação, mas de diversas pastas que desenvolvam ações focadas na produção e disponibilização de recursos educativos.

Centro de formação de servidores da Câmara deve criar política de REA

Em uma ação inédita, o CEFOR – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados solicitou ao Educadigital uma formação ampla, de um dia todo, para cerca 100 pessoas, com palestra e oficina sobre como implementar uma política institucional de educação aberta e recursos educacionais abertos na instituição. O CEFOR é responsável pelo desenvolvimento de diversos cursos, incluindo alguns de pós-graduação, mestrado e doutorado em Gestão Legislativa para servidores públicos, que contemplam a elaboração de diversos materiais educacionais.



Um dos projetos mais conhecidos direcionados ao público em geral é o Plenarinho, programa de relacionamento da Câmara dos Deputados com a comunidade, voltado para o universo infantil: crianças de 7 a 14 anos, pais e professores. O programa  inclui as ações Câmara Mirim e Eleitor Mirim, bem como a produção e distribuição de material impresso. Por meio de uma linguagem acessível e lúdica, o Portal Plenarinho informa sobre o Poder Legislativo – elaboração de leis e atuação parlamentar -, política, democracia e organização do Estado. Outros temas sociais e educativos relacionados ao cotidiano infantil também são abordados, como saúde, meio ambiente, educação e lazer. 

“Queremos ser um repositório importante de recursos para a educação política e para a democracia e precisamos, então, flexibilizar essas licenças”, ressaltou a coordenadora Corina Castro de Oliveira. Além de contar com a participação de servidores da Câmara e do Senado, o evento, realizado no dia 3 de maio em Brasília, foi estendido a diversos órgãos da administração pública, tais como Ministério da Educação e FNDE, Superior Tribunal Federal, Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Ministério Público do Trabalho, dentre outros. “O interesse por educação aberta vem crescendo não apenas nas pastas responsáveis por política de educação, mas também nas instituições públicas que produzem seus próprios materiais educativos”, apontou Priscila Gonsales, diretora do Educadigital, uma das facilitadoras da formação.

Projeto de Lei REA aprovado na Comissão de Educação

Texto substitutivo da deputada Margarida Salomão ao Projeto de Lei nº 1.513/2011 foi aprovado dia 5 de dezembro na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, dia 05 de dezembro de 2018, o Projeto de Lei nº 1.513/2011, cuja relatoria foi realizada pela deputada federal Margarida Salomão (PT/MG). O referido Projeto, cujo objetivo é introduzir na legislação brasileira o incentivo à adoção dos Recursos Educacionais Abertos (REA) na política pública nacional, teve substitutivo apresentado para atender às recomendações dos documentos internacionais mais recentes como o Plano de Ação de Liubliana, resultado do 2º Congresso Internacional de REA da UNESCO, realizado em 2017.

O Projeto estabelece os procedimentos a serem adotados pelo poder público na contratação, produção, subvenção e de recursos digitais, para que sejam licenciados e disponibilizados com licença aberta de direito autoral. Ou seja, materiais educacionais nos mais diversos formatos, quando financiados ou subsidiados por fundos públicos devem ser, necessariamente, recursos educacionais abertos, e estar disponíveis para toda a sociedade. O texto substitutivo foi reformulado com apoio dos gestores do MEC envolvidos na execução do Compromisso de Recursos Educacionais Digitais da Parceria de Governo Aberto (OGP-Brasil), que gerou a Portaria MEC 451 de 16 de maio de 2018.



Na semana anterior à aprovação, o Projeto foi apresentado no Seminário REA do Mercosul, organizado pela UNESCO e pelo MEC, com apoio da Iniciativa Educação Aberta. A deputada Margarida Salomão esteve presente na plateia. “Os recursos educacionais abertos são hoje, em todo o mundo, uma alternativa para equilibrar o respeito aos direitos autorais, o direito de acesso à informação e à cultura e o direito à educação de qualidade no contexto da cultura digital”, destacou a parlamentar durante o debate, complementando que pretendia apresentar o projeto para aprovação na semana seguinte.

A implementação de políticas de Educação Aberta e REA  tem crescido no mundo todo, baseada na convicção de que todo o material que é financiado por recursos públicos deve estar acessível a todos. Nos Estados Unidos, no estado da Califórnia, as compras públicas de livros já dão prioridade a obras didáticas com licenças livres, e o estado de Washington decidiu publicar na internet, em formato de REA, todo o material curricular, por meio do projeto Open Course Library (Biblioteca de Cursos Abertos). A Polônia tem um dos programas mais reconhecidos de livro aberto do mundo. A Eslovênia adotou uma política pública de estado para a educação aberta, denominada Opening Up.

A disponibilização de recursos educacionais com licenças abertas no Brasil também fortalece a nascente Estratégia Digital Brasileira para a Educação (MCTic), que traz um capítulo sobre a importância dos REA, e a representação do Brasil no Open Government Partnership (OGP), além de reforçar o comprometimento com o objetivo de educação inclusiva, equitativa e de qualidade que está na Agenda 2030 da ONU.

Próximos passos do Projeto de Lei: comissões de Cultura e de Constituição e Justiça, acompanhe aqui

OER bill approved by the House of Representatives’ Education Comission

Substitutive text by federal representative Margarida Salomão to law proposal nº 1513/2011 was approved on December 5 in the House of Representative’s Education Commission


The Education Commission unanimously approved on Wednesday, December 5, 2018, law proposal nº. 1,513 / 2011, reported by federal representative Margarida Salomão (PT/MG). The purpose of this bill is to introduce into Brazilian legislation the parameters for demanding and incentivizing the adoption of Open Educational Resources (OER). This updated version (substitutive text) reflects the recommendations of recent international documents such as the Ljubljana Action Plan (2017), an outcome of the 2nd UNESCO OER Congress.

The bill establishes the procedures to be adopted by government at all levels in contracting, producing and subsidizing educational resources. According to the proposal, educational resources created by public staff at all levels (administrative, teaching, research and so forth) should automatically be licensed and made available with an open license, in a public repository. The bill also recommends the same procedures for any educational resources which are commissioned by government. Educational materials can be in different formats, but when they are financed or subsidized by public funds, they must be an open educational resource.
The proposal’s substitutive text was reformulated with the support of staff from the Ministry of Education and those involved in the
implementation of the Open Government Partnership Digital Educational Resources Commitment (OGP-Brasil).



The bill was presented during the MERCOSUR OER Meeting, organized by UNESCO, the Ministry of Education of Brazil, and the Educational Sector of MERCOSUL, with the support of CAPES, the UNESCO Chair in Distance Education (UnB) through Open Education Initiative (partnership with Educadigital Institute). Rep. Margarida Salomão who was present at the event noted that: ” Open educational resources are, today, globally, an alternative to balance respect for copyright, the right of all to access information and culture, and the right to quality education in the context of a digital culture,” she said.

The implementation of Open Education and OER policies has grown worldwide, based on the conviction that resources financed with public funds must be open and accessible to all. In the state of California (USA) public book purchases already give priority to open works  and the state of Washington has decided to publish all curricular materials online through the Open Course project Library. Poland has one of the most recognized open book programs in the world. Slovenia adopted a state public policy for open education, called Opening Up Slovenia.

The availability of educational resources with open licenses in Brazil also strengthens the recent Brazilian Digital Strategy for Education, which includes a chapter about the importance of OER, and further enhances the representation of Brazil in the Open Government Partnership (OGP) with the goal of inclusive, equitable and quality education for all, as part of Agenda 2030 (UN).

The proposal will now be reviewed by the Culture Commission and then to the Commission on Constitution and Justice (CCJ)