Após veto total do Governador Geraldo Alckmin, o PL 989/2011 retornou para reexame da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, passando novamente nas Comissões de Constituição Justiça e Redação (CCJR), de Educação e Cultura (CEC) e de Finanças Orçamento e Planejamento (CFOP).
Os relatores especiais Alencar Santana Braga, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação e José Zico Prado, pela Comissão de Educação e Cultura, publicaram recentemente parecer favorável ao projeto de lei e contrário ao veto total do Governador Alckmin.
Conforme parecer 324/2013, do relator especial Alencar Santana Braga pela Comissão de Constituição Justiça e Redação:
“…não foi visualizado qualquer óbice de natureza constitucional ou legal à aprovação do projeto, tendo em vista que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente, nos termos dos artigos 19 e 24, caput, da Constituição do Estado, combinados com os artigos 145, §1º, e 146, III, ambos do Regimento Interno Consolidado.
O inciso V do artigo 237 da Constituição do Estado garante aos indivíduos o direito de ter pleno acesso ao conhecimento científico e tecnológico e cabe ao Poder Público formular políticas públicas para efetivar tal direito.
Este P.L tem por finalidade cumprir uma prerrogativa constitucional do Estado e está em plena concordância com os preceitos constitucionais.
Em face do exposto, nos aspectos que nos compete examinar, manifestamo-nos favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 989, de 2011, e, por consequência, contrariamente ao veto consignado pelo Senhor Governador.”
O parecer 325/2013, do relator especial José Zico Prado, pela Comissão de Educação e Cultura, também é favorável ao projeto e contra o veto:
“… Deputado Simão Pedro avocou o Direito Fundamental à educação (Art. 6º. CF.) e a igualdade ( ART. 5º. CF.) ao apresentar essa proposta de lei.
A disponibilização de recursos educacionais comprados ou desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta estadual, em sitio eletrônico das instituições afins, trata-se de otimização de recursos públicos e garantia de inclusão social. Ademais atende a preceito constitucional que garante aos indivíduos o direito de ter pleno acesso ao conhecimento cientifico e tecnológico.
Face ao exposto, manifestamos-nos favoravelmente ao Projeto de Lei n° 989, de 2011, e, consequentemente, contrários ao veto total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Governador.”
O PL REA foi incluído na ordem do dia de 19/03, durante a 28ª sessão ordinária. O próximo passo é a votação em plenário em alguma das sessões e não existe nenhum prazo ou previsão para que seja realizada.
Acesse todo o trâmite desse projeto de lei e tenha acesso a todos os pareceres aqui.
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