Mutirão de edição da Wikipédia entre e para mulheres

Que tal se tornar uma editora da Wikipédia e ajudar a aprimorar os verbetes relacionados às mulheres?

No próximo sábado, dia 2 de março, em homenagem às mulheres por conta de seu dia internacional em 8 de março, os voluntários dos projetos Wikimedia estão organizando um mutirão de edição da Wikipédia. Os verbetes editados serão relacionados às mulheres e feminismo.

Onde?

No The Hub São Paulo –  Rua Bela Cintra, 409, São Paulo.

Quando?

Dia 02/03/2012.

Que horas?

À partir das 15h.

Como faço para participar?

Inscreva-se aqui ou assine seu nome na página do evento usando seu login da Wikipédia. Se você não tem uma conta na Wikipédia, registre-se agora.

O que eu preciso levar?

Seu notebook.

Os homens podem participar?

É claro que podem!

Tem informações mais detalhadas?

Tem sim, veja a página oficial.

Próximos passos e ações para Política Pública de REA no Estado de São Paulo

No dia 22/02, membros da comunidade REA Brasil se reuniram presencialmente, para refletir sobre as próximas ações  e encaminhamentos para fomentar uma política pública de REA no estado de São Paulo, após o veto do PL 989/2011. Um convite aberto foi publicado na lista de emails da comunidade REA Brasil e compartilhamos para quem não pode comparecer um Pad com todas as ideias e sugestões que surgiram por lá. O convite para juntar-se à discussão continua aberto!

Ações definidas após discussão para serem planejadas imediatamente

  1. Inicialmente mapear os Projetos de Lei aprovados em dezembro e ver o que foi vetado e o que foi aprovado,
  2. Analisar justificativas de veto ou de aprovação e ver se a base aliada do governo foi privilegiada,
  3. Propor seminário de políticas para REA com: os projetos citados por Alckmin no veto do PL REA para se apresentarem e convidar o Secretário de Educação, SEE/SP, Legislativo, etc
  4. Movimento dos vetados: propor reunião com os representantes dos PLs vetados na Alesp. Produzir adesivos “vetados” para colar na porta dos gabinetes dos deputados,
  5. Entrevistinha com deputados: vc derrubaria o veto do PL REA? Filmar o posicionamento deles. Depois editar: se  falamos separadamente com cada um e eles derrubariam o veto, pq não se juntam na assembleia para derrubarem juntos?
  6. Contato com as pessoas da Avaaz para enviar email para quem assinou a petição de Educação Aberta e avisar do veto dos PLs e da próxima ação que será o seminário aberto
  7. Nota pública entre os projetos vetados: REA, transparência nas escolas, publicidade infantil, que mais? Assinada por REA + Apeosp + transparência. *Apoio para carta através do Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Todos pela Educação, Undime, etc

Ideias que surgiram

  • Veto generator: escreva seu projeto e ele já vem com o veto, porque propor PL é privativo do governador
  • Joguinho do veto – sancione ou vete PLs e descubra se o Alckmin te representa

Das ideias vieram as primeiras ações, e assim nasceu a versão beta do joguinho “Você pensa como Alckmin?”, elaborado por Daniela Silva e Pedro Markun. Se você tivesse os poderes do governador Geraldo Alckmin, você vetaria ou sancionaria os projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa? Descubra se o governador do Estado de São Paulo representa a sua opinião ou não. Jogue aqui.

Acesse o Pad, fique por dentro de como foi a reunião e fique à vontade para sugerir e ajudar nas ações.

São Paulo State Governor vetoes OER Bill

*Traduzido e adaptado por Carolina Rossini

We are sorry communicate that the São Paulo governor Geraldo Alckmin (PSDB) vetoed in its entirety the PL 989/2011, because of a perceived conflict of powers between the Executive and the Legislative branches in the State of São Paulo. PL 989/2011 – which was approved by all committees of the Sao Paulo Legislative Chamber (ALESP) back in December 2012, aimed to establish the public policy for open educational resources in the richest state of Brazil. This Bill was among a remarkable 90% of all bills that were approved by the Legislature in Sao Paulo state, but rejected by the governor. The bill will now return to the Legislative Chamber where the veto might be overturned – but that is an improbable event.

This massive number of vetoes by the Governor has caught the attention of the press in Brazil, which speculates that discord between parties in the ruling coalition may be behind the event. Specific to the OER State Bill, we hear from insiders that the governor was ready to approve it, but something may have happened to create a last minute change of opinion.

In the justification of his veto, Governor Alckmin rejects the bill saying that such regulatory matter is exclusively within the powers of the Governor and not the legislative, and thus should be treated within the state policy and framework of promotion and regulations of ICTs and access to Internet. As analogies, Alckmin cites other decrees that were enacted within that policy framework – however, most of them are related to internet access and infrastructure, and not educational content.

Alckmin also cited examples of projects related to access to educational resources supported by the state, such as the creation of UNIVESP, a state university that aims to increase vacancies offered through online courses. UNIVESP is the result of a partnership of other three public institutions. However, it is important to point out that none of these institutions have a clear policy of open licensing of educational resources developed with taxpayer funds from the State of São Paulo. The veto’s text also mentioned the creation of platforms for management of educational resources, such as the Researcher’s Portal and SciELO.

Among all such initiatives, only ScIELO, which has its origin in a program of the World Health Organization (WHO), is an initiative that promotes access to free and open educational resources, such as e-books and open access scientific articles licensed under a Creative Commons license. It is important to notice, however, that ScIELO’s adoption of its open access policy and open educational resources policy has nothing to do with Government efforts, and is instead exclusively due to the leadership of its directors and staff who, since 2006, opted for an institutional policy of free licenses.

The philosophy of open educational resources (OERs) takes a clear position for educational materials and public commons that everyone can access, and from which everyone should benefit, especially those who receive minimal support current educational system as adult learners and people with disabilities. This view is supported by the notion that considers knowledge itself as a collective social product that should be accessible to everyone.

Thus this veto, whose full text can be read below (Portuguse), shows a myopic view of Open Educational Resources and of the goals and context of the OER State Bill. The assertion that the legislature’s power to create and judge OERs from public funds conflicts with the powers of the Governor is also highly questionable. The supposed exclusive reservation of power is listed in paragraph 2 of article 24 of the Sao Paulo State Constitution, and none of its articles establish privative power regarding education or ICTs policy, or even only in regard to the use of computers and the Internet.

A public policy for open educational resources is not related only to the use of computers and the Internet, which might create a constitutional conflict. It is instead part of a wider discussion of the use of public resources for the development of educational resources – of content, not of computers. The issue of use of computers and the Internet is certainly part of the discussion of OER, but it is only one of its elements.

Computers and the Internet are tools enabling access to knowledge and empowering citizens and learners, but without content they are not tools of freedom and literacy. The freedom to use educational resources paid for with taxpayer funds is a discussion that should be viewed more broadly, and also implies the rethinking of the freedoms that are essential for educational inclusion in the information society. It is well within the powers of the legislature to rule on issues of publicly funded content. And it’s not enough to create just the right to read something for free, which is given by some of the resources provided by some of projects the Governor. The rights to copy and remix are essential, and should be clear to the society through public and institutional policies and laws.

OER is also part of a bigger discussion of fulfilling Brazilian Constitutional rights. The Fundamental Right to education (Article 6, CF) can best be fully achieved if the State, in a continuous effort, gives everyone the opportunity to access all forms of modern and inclusive education paid for by the State. This discussion is also relevant to another fundamental right in Brazil, which is the right of equality (Art. 5, CF).

The Brazilian OER community is frustrated and outraged, but not quiet. Social media has been bubbling with discussion on what will be our next steps fostering and supporting OER policy and adoption in Brazil. We are conscious that we have lost a battle, but we are sure we have not lost the war. We will succeed in developing a more innovative and inclusionary education system, inspired by the developments of the information society. We have mobilized folks around Brazil, meetings are happening, and for now the press is on our side. In practical terms, our next steps is to partner and pressure with the Governor to enact the Bill in the form of a Decree – if he insists this should be a act of the Executive, and a good idea, then he should enact it immediately. The Governor does not seem to be against OER in the justification of his veto, but just that such power should not be on the hands of the legislative. If that is the case, a Decree is in order.

Segue abaixo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de 15/02/2013.

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI

Nº 989 de 2011
Mensagem A-nº 031/2013,
do Senhor Governador do Estado São Paulo,
14 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.037.

De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização, na forma que especifica.

O projeto define recursos educacionais como as obras intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais, científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais, artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos termos fixados na proposição.

Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão ajustar-se às novas regras.

Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura, pelas razões que passo a expor. O projeto está calcado no que tem sido denominado “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o acesso ao conhecimento

Em tema voltado ao implemento de políticas públicas para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando a universalização do acesso ao ensino superior público e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania, levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas as regiões e Municípios do Estado.

No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998, nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente de planejamento e execução de ações destinadas à plena utilização da informática e da rede mundial de computadores, no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.

Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, organização e controle dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que tem por atribuição, entre outras: a) acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, b) elaborar propostas de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação.

Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado, merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.

Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos especializados em química, bromatologia, bioquímica e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo a produção técnico-científica institucional do nível central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição, além de obras de referência específicas para suporte aos profissionais da área.

Os acervos dessas três áreas, em constante construção, estão representados e disponibilizados através das Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.

Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Flax Library: recurso para o ensino de idiomas

Alannah Fitzgerald, da Universidade de Oxford, em workshop promovido pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) em São Paulo, no dia 18/02, apresentou recurso para professores de ensino de idiomas trabalharem, promoverem e compartilharem seus próprios Recursos Educacionais Abertos. O projeto REA Brasil esteve presente e compartilhamos com vocês os principais pontos abordados.

O Flax Library (Flexible Language Acquisition), apresentado por Alannah,  oferece uma vasto repertório de exercícios que podem ajudar os alunos a aprenderem um idioma. O material vem de bibliotecas digitais já existentes, que podem fornecer uma fonte virtualmente infinita de atividades, e além disso, a plataforma foi construída para gerar conexão direta com outras fontes, como a Wikipédia, dicionários e outros sites de conteúdo confiáveis.

Para a pesquisadora, recursos como o Flax são melhores que os dicionários tradicionais e livros didáticos, e por isso, existe a tentativa de tornar esta iniciativa de educação aberta mais acessível. A ideia é que, ao compartilhar um conteúdo criado, os REA possam ser sempre remixados e melhorados, e dessa forma, existirá a produção de uma fonte sem precedentes de material linguístico para estudantes aprenderam e praticarem outro idioma.

Um dos pontos mais interessantes do recurso, é que ele permite aos alunos e professores trabalharem palavras familiares e diferentes fontes conforme suas seleções e buscas. Essas palavras destacadas em um texto permitem abrirem links para outros usos daquela palavra destacada, mas no mesmo contexto de busca.

Alannah conta que ainda não existe ninguém trabalhando o Flax em português e dá algumas dicas a quem quiser usar a biblioteca digital. Apesar da biblioteca e os softwares gerados estarem totalmente abertos a todos, ela sugere que um linguista auxilie nos critérios para criação de uma coleção em português. É possível criar diferentes tipos de coleções linguísticas dentro de uma língua, seguindo diferenças regionais. Sem dúvida, um ponto muito relevante ao aprendizado do português.

A apresentação completa da pesquisadora pode ser acessada abaixo.

Opinião da comunidade sobre o veto do PL REA

O veto ao PL REA por “vício de origem” provocou a reação da comunidade de Recursos Educacionais Abertos. Esse post é aberto a todos que quiserem se manifestar e deixar aqui a sua opinião.


Opinião da Comunidade

Carolina Rossini – advogada especialista em propriedade intelectual e uma das fundadoras do projeto REA Brasil

“O veto é questionável juridicamente e demonstra uma visão míope do objetivo dos Recursos Educacionais Abertos. Os exemplos apontados pelo Governador em seu parecer demonstram isso claramente. De qualquer forma, essa é somente uma batalha que perdemos – batalha já enfrentada por comunidades mais antigas como a do software livre. Continuaremos a nossa luta no Brasil pela conscientização sobre REA e por políticas claras que determinem que o dinheiro público promova o acesso público e aberto aos recursos educacionais.”

Priscila Gonsales – diretora executiva do Instituto Educadigital e coordenadora do Projeto REA Brasil

“Lendo o veto, o Governador não escreve nada desfavorável à concepção de REA em si. O município de São Paulo já tem um decreto que é um exemplo único em todo o mundo na questão de política pública de REA. Foi uma ação direta do executivo. Quem sabe o governador e sua equipe não decidem seguir o mesmo caminho no Estado?”

Débora Sebriam – Gestora de Comunicação do Projeto REA Brasil

“Sobre o veto, acredito ser um desserviço à sociedade. O PL REA foi aprovado em todas as comissões da ALESP e o abaixo-assinado que colocamos no ar em parceria com o Observatório da Educação há cerca de 2 semanas em prol da Educação Aberta mostra que existe apoio da sociedade civil. Os argumentos usados no veto não são contrários a importância dos Recursos Educacionais Abertos, mas demonstra certa confusão e desconhecimento. O governo acredita que os exemplos citados suprem a necessidade de acesso ao conhecimento quando na verdade, somente o ScIELO que foi citado, tem uma clara política institucional de acesso e compartilhamento de conhecimento. A grande questão para mim ao ler o texto é que a justificativa está pautada em um cidadão que somente tem direito a consumir conhecimento (fechado e encaixotado) e a proposta de REA é muito maior que isso, REA permite aos cidadãos o livre compartilhamento e o estímulo para ser protagonista, com a possibilidade da criação de obras derivadas. Além disso, não podemos deixar de citar o emprego de recursos públicos advindos dos impostos da sociedade. Se nós financiamos a pesquisa, o livro, os artigos, os recusos digitais e etc, por que optaríamos por pagar diversas vezes por licenças de direitos autorais dos mesmos materiais às corporações se podemos fazer diferente?”

Sérgio Amadeu – UFABC e especialista em tecnologias livres

“O governador vetou um projeto de compartilhamento de conhecimento e de desbloqueio do acesso aos materiais didáticos com argumentos pueris. Não há nenhum impedimento legal, nem constitucional para a aprovação do projeto REA. É constrangedor ler o que foi escrito. Na verdade, o lobby da indústria do copyright trabalhou nos bastidores. Deviam apenas ter escrito os reais motivos do veto que é continuar a pagando diversas vezes a licença anual do mesmo material didático”.

*Opinião publicada em Observatório da Educação

Maine Skelton – Ensino Superior Público

“Não compreendi muito bem o motivo do veto: o PL REA apresentou um avanço tremendo no entendimento do conhecimento como fonte de mudanças na qualidade de vida da população, numa visão ampla. Portanto, minha compreensão me faz crer que houve falta de entendimento da intenção real do PL…. Quando se pensa em acesso aberto na Saúde e no setor público, isso se torna agente de cidadania e conquista de melhor qualidade de vida! O recurso investido na produção de material de qualidade é público e essa é uma forma muito eficaz de divulgação dos conteúdos desenvolvidos por meio de pesquisas, trabalhos, etc…”

Andreia Inamorato – consultora nas áreas de recursos educacionais abertos e tecnologia educacional

“Houve uma grande preocupação nesse texto do veto em mostrar o que o Estado faz para ampliar o acesso ao conhecimento. Isso já é em si um reconhecimento da importânica do tema. Resta apenas a necessidade da compreensão de que REA não é somente conteúdo educacional gratuito disponibilizado na rede por meio de tecnologias. Para além disso, é conteúdo que pode ser acessado, transformado e redistribuído, de modo a constituir novas práticas educacionais, de ensino e aprendizagem, as quais chamamos de ‘práticas educacionais abertas’. Salvo restrição de gestão de políticas, não me parece que esta compreensão esteja muito longe. Vale a pena insistirmos.”

Jesulino Alves – ativista da inclusão digital e do software livre.

“Eu imaginava que o governador não iria sancionar esta matéria, pelas suas características conservadoras, a frente de um governo fechado, burocrático sem muito espaço para participação Popular. A maioria destes governantes, tem forte receio a qualquer idéia de recursos, produtos, softwares, aplicativos, comunicação, saberes que sejam abertos, livres, acessíveis e colaborativos aos cidadãos Foi e é assim com o software livre onde os interesses corporativos proprietários impedem qualquer politica pública estadual ao seu uso. Outro fato curioso é que o governador sabe e admite a importância dos recursos abertos e não o faz. E se é de competência dele, que o faça imediatamente aproveitando o texto da proposta. Mas o dever de cidadania foi cumprido e esse tema deve ser debatido e intensamente mostrado a opinião pública e a imprensa para que todos conheçam a importância da proposta e na mão de quem está o grande e rico estado de São Paulo.”

Henrique Parra – Unifesp

“Lamentável! Os argumentos apresentados para o veto não se justificam. Sua decisão, alias, chama a atenção para outro problema. Conforme reportagem do Estado de SP o governador Alckmin vetou, nos dois anos de mandato, 90% dos projetos aprovados pela Assembléia Legislativa! Um bom governo deve priorizar a democratização do acesso ao conhecimento e à cultura. No contexto de expansão das tecnologias digitais, criar barreiras jurídicas e econômicas ao livre acesso aos bens educacionais produzidos com recursos públicos é bom para quem? Como é possível que os materiais didáticos utilizados em sala de aula nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, produzidos com recursos públicos, não estejam ainda disponíveis livremente na internet para os estudantes, professores e demais interessados, para que possam inclusive ser melhorados?”

Mande você também a sua opinião para inserirmos no post!

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Alckmin valida a necessidade de REA, mas veta a proposta de lei no Estado de São Paulo

Lamentamos comunicar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou em sua totalidade o PL 989/2011, por vício de iniciativa em função de conflito entre as competências privativas do Poder Executivo e do Poder Legislativo no Estado de São Paulo. O PL 989/2011, aprovado em todas as comissões da ALESP, tem por objetivo instituir política pública de disponibilização de Recursos Educacionais subsidiados ou desenvolvidos pela administração direta e indireta estadual com recursos públicos. Alckmin afirmou em seu parecer que regular tal tópico constitui matéria de competência privativa do Governador. Alckmin, inclusive citou decretos baixados pelo Poder Executivo no Estado de São Paulo, como exemplos de políticas que estabelecem a regulamentação da sociedade da informação e dando ao Executivo o poder de regulamentar o acesso e a promoção de Tecnologias da Informação e Comunicação na região.

Entretanto, a alegação de competência privativa é questionável. Segundo o §2º, do artigo 24 da Constituição do Estado, que estabelece tal poder:  

“Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:

1 – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

2 – criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 47, XIX; (NR)

3 – organização da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado, observadas as normas gerais da União;

4 – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (NR)

5 – militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar; (NR)

6 – criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.”

O veto também menciona exemplos de esforços que estão sendo liderados pelo Governo, que entretanto, não são, em sua maioria, REA. Menciona por exemplo, a criação da UNIVESP (Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual 14836/2012) que tem por objetivo o aumento de vagas ofertadas. Para a consecução dos objetivos da UNIVESP, além das três universidades paulistas – USP, Unicamp e Unesp – conta-se com o Centro Estadual de Ensino Tecnológico Paula Souza (CEETEPS) e a Fundação Padre Anchieta (FPA) como instituições parceiras. Vale lembrar que nenhuma dessas instituições possui política clara de licenciamento aberto dos recursos educacionais desenvolvidos com recursos públicos do Estado de São Paulo, cuja origem são os impostos pagos pela sociedade. O texto também menciona a criação de plataformas para gestão de recursos educacionais, como o Portal do Pesquisador e o SciELO.

Entre todas as iniciativas citadas, o ScIELO, que tem a sua origem em um programa da Organização Mundial da Saúde (OMS), é a única iniciativa mencionada que promove o acesso a recursos educacionais livres, como e-books e artigos científicos licenciados por Creative Commons. Essa adoção pelo ScIELO de uma política de acesso aberto e de recursos educacionais abertos não se deve a uma política do Estado de São Paulo, mas da liderança de seus diretores e equipe que, desde 2006, optaram por uma política institucional de licenças livres. O ScIELO, que até pouco era somente financiado pela BIREME – parte da OMS – conta hoje com financiamento e apoio da FAPESP, BIREME e CNPq.

O veto, cujo inteiro teor pode ser lido abaixo, tem uma visão equivocada de Recursos Educacionais Abertos e da proposta do Projeto de Lei. Alckmin escreve “…no que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet”. Uma política pública para recursos educacionais abertos não está inserida somente no uso da informática e da Internet, mas sim, em uma problemática mais ampla de uso de recursos públicos para desenvolvimento de recursos educacionais e o amplo acesso social a estes. A questão de uso da informática e da Internet é sem dúvida parte do debate sobre REA, mas é somente um dos seus elementos. A informática e a Internet são ferramentas potencializadoras do acesso ao conhecimento, mas a liberdade de utilizar os recursos educacionais pagos com dinheiro público proveniente dos impostos é uma discussão que deve ser vista de maneira mais ampla, e que, também, implica o repensar das liberdades que são essenciais a inclusão educacional na sociedade da informação.  Somente o direito gratuito de leitura, única possibilidade legal dada aos usuários da maioria dos projetos citados pelo Governador, não é suficiente. O direito à cópia e ao remix (ou seja, o direito de produção de obras derivadas e de adaptações) são essenciais, e devem estar claros à população, por meio de políticas públicas e institucionais.

Na justificativa do Projeto de Lei aprovado pela ALESP: “o Direito Fundamental à educação (Art. 6º, CF) só pode ser plenamente pensado pelo Estado se este, num esforço contínuo, der a oportunidade a todos de acesso a toda forma moderna e inclusiva de educação. Trata-se também de favorecer outro Direito Fundamental, que é o da igualdade (Art. 5º, CF). Modernamente está sendo incentivada uma forma de disponibilização de Recursos Educacionais, para que os mesmos possam ser adaptados/melhorados à realidade de quem os usa. É uma colaboração coletiva a um material já existente, resultando em outras formas de mídia, adaptações colaborativas do texto, além, de avanços muito mais céleres em pesquisas do interesse de todos.” O texto, ainda aponta para algo arraigado no debate sobre REA no mundo ao mencionar: “A filosofia dos recursos educacionais abertos (REAs) coloca os materiais educacionais na posição de bens comuns e públicos de que todos podem e devem se beneficiar, especialmente aqueles que recebem apoio mínimo do sistema educacional atual, como adultos e pessoas portadoras de deficiência. Essa visão é apoiada pela noção que considera o próprio conhecimento como um produto social coletivo que deve estar acessível a todos.”

Acreditamos que Geraldo Alckmin está equivocado ao dizer que regular tal questão esteja somente em suas mãos. E em razão disso, aguardamos a manifestação da ALESP nos termos do Artigo 28 da Constituição Estadual de São Paulo¹.

Mas se de fato, nosso governador acredita nisso, o convidamos a propor Decreto específico que regule a questão no âmbito do estado de São Paulo, seguindo o exemplo de Decreto no município de São Paulo – iniciativa louvada internacionalmente. Uma iniciativa do governador Geraldo Alckmin nesse sentido recebe suporte constitucional, visto artigo 47, XIX, “a”. Nossa pergunta ao Governador agora é somente uma: quando o executivo pretende propor um Decreto? Nossa oferta é também uma: o senhor pode contar com a comunidade REA no Brasil e no exterior para ajudar nessa caminhada.

¹Artigo 28 – Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
§1º – Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, o motivo do veto.
§2º – O veto parcial deverá abranger, por inteiro, o artigo, o parágrafo, o inciso, o item ou alínea.
§3º – Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao Presidente da Assembléia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.
§4º – Decorrido o prazo, em silêncio, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Assembléia Legislativa no prazo de dez dias.
§5º – A Assembléia Legislativa deliberará sobre a matéria vetada, em único turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros.
§6º – Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no §5º, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação final. (NR)
§ 7º – Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado para promulgação, ao Governador.
§ 8º – Se, na hipótese do § 7º, a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

Opinião da Comunidade REA

Carolina Rossini – advogada especialista em propriedade intelectual e uma das fundadoras do projeto REA Brasil

“O veto é questionável juridicamente e demonstra uma visão míope do objetivo dos Recursos Educacionais Abertos. Os exemplos apontados pelo Governador em seu parecer demonstram isso claramente. De qualquer forma, essa é somente uma batalha que perdemos – batalha já enfrentada por comunidades mais antigas como a do software livre. Continuaremos a nossa luta no Brasil pela conscientização sobre REA e por políticas claras que determinem que o dinheiro público promova o acesso público e aberto aos recursos educacionais.”

Priscila Gonsales – diretora executiva do Instituto Educadigital

“Lendo o veto, o Governador não escreve nada desfavorável à concepção de REA em si. O município de São Paulo já tem um decreto que é um exemplo único em todo o mundo na questão de política pública de REA. Foi uma ação direta do executivo. Quem sabe o governador e sua equipe não decidem seguir o mesmo caminho no Estado?”

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Veja texto publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (15/02).

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 989 de 2011
Mensagem A-nº 031/2013,
do Senhor Governador do Estado São Paulo,
14 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.037.

De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização, na forma que especifica.

O projeto define recursos educacionais como as obras intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais, científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais, artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos termos fixados na proposição.

Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão ajustar-se às novas regras.

Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura, pelas razões que passo a expor. O projeto está calcado no que tem sido denominado “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o acesso ao conhecimento.

Em tema voltado ao implemento de políticas públicas para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando a universalização do acesso ao ensino superior público e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania, levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas as regiões e Municípios do Estado.

No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998, nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente de planejamento e execução de ações destinadas à plena utilização da informática e da rede mundial de computadores, no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.

Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, organização e controle dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que tem por atribuição, entre outras: a) acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, b) elaborar propostas de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação.

Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado, merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.

Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos especializados em química, bromatologia, bioquímica e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo a produção técnico-científica institucional do nível central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição, além de obras de referência específicas para suporte aos profissionais da área.

Os acervos dessas três áreas, em constante construção, estão representados e disponibilizados através das Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.

Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Workshop REA com Alannah Fitzgerald

A  Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, promoverá o Workshop REA com Alannah Fitzgerald, no próximo 18/02, das 14h30 às 17h30, no auditório da FGV-Berrini.

O objetivo do evento é auxiliar professores de ensino de idiomas a trabalhar, promover e compartilhar seus próprios Recursos Educacionais Abertos.

Alannah atua na prática acadêmica em instituições de ensino superior, trabalha no Programa Internacional de Recursos Educacionais Abertos da Universidade de Oxford, no Reino Unido. Possui experiência e estudos em aprendizagem, ensino e pesquisa em diferentes culturas acadêmicas em instituições de ensino superior no Reino Unido, Canadá, Coréia e Nova Zelândia (país de origem). Participa em ONGs com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento de ações educativas para comunidades com poucos recursos. Graduada em Literatura Inglesa, Mestre em Educação e Tecnologia Educacional e Doutora em Educação a Distância e Treinamento. Em conjunto com a Biblioteca Digital Greenstone Lab, na Universidade de Waikato, Nova Zelândia, está desenvolvendo o projeto TOETOE, que objetiva fornecer recursos educacionais abertos que auxiliarão na formação de professores e alunos do idioma inglês. .

Saiba mais aqui.

Você apoia a Educação Aberta em São Paulo?

Assine a petição pelo PL REA, mais de 1000 pessoas já apoiaram!


Em dezembro passado, vários projetos de lei foram aprovados pelos deputados paulistas, entre eles, dois projetos de suma importância no que diz respeito ao acesso a materiais educacionais e a transparência nas escolas. O  PL 989/2011 (sobre Recursos Educacionais Abertos) e 1087/2011 (sobre transparência nas escolas) aguardam sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para que possam ser implementados, e desde janeiro/2013, a sociedade civil vem se mobilizando para manifestar o seu apoio e solicitar que o governador sancione os projetos de lei.

Uma petição online foi colocada no ar em prol dos dois PLs e uma carta aberta foi elaborada pela comunidade REA Brasil e por coletivos e organizações brasileiras e internacionais ligadas aos Recursos Educacionais Abertos, apoiando o PL 989/2011 de autoria do dep. licenciado Simão Pedro (PT).

O governador Geraldo Alckmin deve se manifestar (vetar ou sancionar) em relação ao PL REA até dia 18/02, e por isso, pedimos o seu apoio nessa reta final!

Se você ainda não assinou a petição, corre lá deixe registrada a sua vontade! Se você já assinou, continue compartilhando!

Compartilhe a carta aberta da comunidade REA Brasil e a petição nas suas redes sociais. Tuíte usando as tags #reabr e #sancionaAlckmin!

O REA Brasil, o Observatório da Educação e Ação Educativa apoiam essa ação e convidamos todos vocês a serem protagonistas dessa campanha a favor do acesso ao conhecimento e da transparência.

Veja também: 

Pela construção coletiva de uma educação aberta no Estado de São Paulo

Carta Aberta da Comunidade REA Brasil ao Governador do Estado de São Paulo

Organizações brasileiras e internacionais pedem que Alckmin sancione lei sobre domínio público de materiais educacionais

Estudo sobre os impactos e benefícios dos Recursos Educacionais Abertos

Entre os dias 20 e 26 de janeiro, várias autoridades educacionais se reuniram em Jacarta – Indonésia, para discutir projetos de pesquisa sobre os impactos e benefícios dos recursos educacionais abertos em países da América Latina, Ásia e África.

Durante o evento, o comitê formado por membros de instituições do hemisfério sul, selecionou 11 projetos de pesquisa, que contarão com um financiamento de um milhão de dólares canadenses (aproximadamente R$ 2 milhões). Entre as propostas selecionadas, está um estudo do FGV Online sobre os impactos sociais e educacionais de sua participação no OpenCourseWare Consortium (OCWC) e um projeto da USP de Ribeirão Preto sobre o desenvolvimento de recursos educacionais abertos em 40 países da América Latina, África e Ásia.

O professor José Dutra de Oliveira Neto (FEA-RP/USP), irá coordenar uma equipe com 53 pesquisadores de 25 países para fazer um diagnóstico sobre o acesso e uso destes materiais de ensino, aprendizado e pesquisa que são de domínio público ou estão licenciados de maneira aberta. De acordo com José Dutra, o objetivo inicial da proposta, denominada “OER Divide”, era fazer o diagnóstico do uso dos REA apenas na América Latina, mas durante esse evento foi sugerido acrescentar os países da África e Ásia na pesquisa.

A pesquisa deve ser iniciada até o final de 2013 e terá duração de dois anos.

Fonte: FGV Online e FEA-RP

Políticas Públicas para REA e Software Livre na Educação está no ar!

O vídeo da mesa Políticas públicas para REA e Software livre na educação na Campus Party Brasil 2013, já está disponível. Se você não esteve por lá presencialmente ou não pode acompanhar online, confira como foi o batepapo com Débora Sebriam, Bianca Santana, Valéssio Brito e Salete Almeida.

Leia também: Educadores defendem uso de REA e software livre nas escolas