Recursos Educacionais Abertos promovem inclusão e economia de gastos

Facilitar o acesso das pessoas ao conhecimento, garantir a liberdade e a criatividade de produção de materiais didáticos e incentivar práticas de colaboração e de compartilhamento. Esses são alguns diferenciais dos chamados Recursos Educacionais Abertos (REA) na promoção da inclusão educacional. Essas características têm motivado vários países e universidades de ponta a disponibilizarem sua produção – especialmente aquela desenvolvida com recursos públicos – a todo e qualquer interessado.

Os REA são todo e qualquer tipo de material utilizado em educação – desde que esteja disponível sob licença flexível de direito autoral e num formato aberto (um formato editável, ou seja, textos, layout e diagramação, por exemplo, podem ser ajustados)

Cursos completos, módulos de cursos, livros didáticos ou artigos de pesquisa, dentre outros tipos de materiais, podem ser classificados como REA, se atenderem a essas duas características.  “O acesso a materiais de qualidade é essencial para quem quer aprender sozinho, para quem quer montar um grupo de estudos fora da escola, pra quem estuda em colégios privados e quer acessar material didático de qualidade”, explica Bianca Santana, diretora do Instituto Educadigital.

Em meio a esse cenário, São Paulo correria o risco de andar na contramão, dizem os críticos, em consequência do veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao projeto de lei que instituiria a política de REA no estado. O projeto vetado integralmente pelo governador em fevereiro havia sido aprovado pela Assembléia Legislativa.

O texto, de autoria do deputado Simão Pedro (PT), estabelece que todo conhecimento produzido ou comprado pela administração pública estatal, direta ou indireta, seja licenciado como REA e disponibilizado na internet. Dessa forma, qualquer pessoa que quisesse teria acesso e poderia usar livremente essa produção. O objetivo é fomentar o acesso e a difusão de conhecimento.

“Perdemos a oportunidade de tornar a publicação aberta uma regra, uma política pública permanente”, analisa a diretora de Educação do Instituto Educadigital.

O veto se apoiou, de um lado, no argumento de que somente o Executivo teria competência para propor medidas relacionadas ao uso de informática e da internet no seu âmbito de atuação. De outro, o texto do veto chamou a atenção para iniciativas voltadas para a democratização do acesso ao conhecimento já existentes, tais como a biblioteca eletrônica SciELO e o Portal do Pesquisador.

“Os benefícios principais dos REA são a ampliação do direito à educação e um maior aproveitamento, gerando economia dos recursos públicos. Hoje, só quem estiver matriculado nas escolas têm acesso ao material didático pago com dinheiro público”, argumenta Santana. Mas se o material for oferecido como REA na internet, qualquer pessoa que domine a língua portuguesa pode ter acesso a ele.

O conceito de REA se sustenta no pressuposto de que material didático pago com dinheiro público deve pertencer ao público. “Uma vez que o governo pagou pela produção de um material educacional – remunerando autoras, editores, revisores e toda a cadeia de produção do material – ele passa a ser público. Não faz sentido pagar mais de uma vez pelo mesmo conteúdo como acontece hoje em dia”.

No Brasil, já existem várias iniciativas nesse campo, voltadas tanto para professores quanto para alunos. A cidade de São Paulo foi pioneira na regulamentação de REA, por meio de um decreto municipal que oficializa que toda a produção de material didático financiada e produzida no município deve estar disponível na internet sob licença livre e em formato aberto. Outros exemplos são o Portal do Professor, do Ministério da Educação (MEC), que contém aulas, cursos e diversos tipos de materiais didáticos destinados à educação básica.

Nos Estados Unidos, há investimentos do governo federal na produção de REA e estados como o da Califórnia passaram a comprar somente materiais digitais para os estudantes. O site da comunidade REA-Brasil disponibiliza uma lista de iniciativas no Brasil e no mundo.

*Texto publicado em Com Ciência – Revista Eletrônica de Jornalismo Científico

Mapeamento e Análise Colaborativa de Projetos. Vamos participar?

Convidamos todos os interessados à participar de um mapeamento e análise colaborativa dos projetos citados no texto do veto ao PL 989/2011 (PL REA do Estado de São Paulo), veja aqui.

Essa ação faz parte da estratégia definida pelos contribuintes na reunião aberta de encaminhamento de Política Pública de REA no Estado de SP – realizada na Ação Educativa em 22/01/2013 (http://rea.net.br/site/proximos-passos-e-acoes-para-politica-publica-de-rea-no-estado-de-sao-paulo), e também, pelas propostas enviadas posteriormente por pessoas que não puderam estar presencialmente. Nosso prazo é 05/2013.

 Nosso objetivo é entender em que medida cada projeto citado se enquadra na perspectiva de Recursos Educacionais Abertos ou não.

 Projetos citados como REA no texto do veto:

 1 – Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

2 – Portal do Pesquisador

3 – Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento

  • “reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de  Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos  online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos,  Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros  serviços, facilitando a localização e o acesso à informação.”

  • Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz

  • Centro de Documentação/CCD/SES-SP

  • Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS

Pontos para Mapeamento e Análise – (sugestões abaixo, insiram as suas também)

  • Nome do projeto e link de acesso
  • Objetivo do projeto
  • Perguntas para ter em mente: qualquer pessoa pode ter acesso a esse material mediante login ou não? Eu consigo fazer download desse material? Quais o formatos oferecidos para download? Eu posso distribuir esse material? Eu posso remixar esse material?
  • Termos de uso
  • Tipo de licença adotada
  • O que mais seria interessante adicionar ou mesmo deletar???

Para realizar esse trabalho usaremos o Public Pad. Acesse, participe, guarde no seus favoritos, convide mais pessoas para participar: http://okfnpad.org/ze88DG1hxc

Esse espaço é de todos nós! Vamos fazer juntos?

Estados Unidos: lei de acesso à pesquisa financiada pelo governo é apresentada

Deputados americanos apresentaram em fevereiro passado, legislação para aumentar a abertura, transparência e acessibilidade dos resultados de pesquisa científica com financiamento público.


A Fair Access to Science and Technology Research Act (FASTR) exige que as agências federais com orçamentos anuais de pesquisa na ordem de US$ 100 milhões ou mais, devem oferecer ao público o acesso online para pesquisas decorrentes da investigação financiada pelo governo no prazo de seis meses após a publicação.

Na opinião do deputado Mike Doyle, este projeto vai dar ao povo americano maior acesso aos resultados de pesquisas científicas que foram pagas pelos contribuintes, e ainda, uma maior colaboração entre os pesquisadores poderá acelerar a inovação científica.

Para o deputado Zoe Lofgren, a lei beneficia a comunidade científica que pode colaborar e compartilhar resultados impulsionando descobertas futuras e os contribuintes não deveriam ser obrigados a pagar duas vezes pela pesquisa financiada pelo governo federal.

Alguns pontos da lei:

  • Exigir de departamentos e agências federais, com um orçamento anual de pesquisa de US$ 100 milhões ou mais, se financiado total ou parcialmente por um departamento ou agência governamental, a apresentar uma cópia eletrônica do artigo final que foi aceito para publicação.
  • O artigo deve estar em um repositório digital mantido por essa agência ou em outro repositório adequado que permita o acesso público gratuito, interoperabilidade e preservação a longo prazo.
  • Exigir que cada artigo financiado pelo contribuinte seja disponibilizado online e sem custo para o público, no prazo máximo de seis meses após publicação.
  • Exigir das agências a verificação de opções de licenciamento aberto para trabalhos de pesquisa que disponibiliza ao público, como resultado da política de acesso público, iria promover a reutilização produtiva e análise computacional dos trabalhos de pesquisa.

Leia mais aqui.

Próximos passos e ações para Política Pública de REA no Estado de São Paulo

No dia 22/02, membros da comunidade REA Brasil se reuniram presencialmente, para refletir sobre as próximas ações  e encaminhamentos para fomentar uma política pública de REA no estado de São Paulo, após o veto do PL 989/2011. Um convite aberto foi publicado na lista de emails da comunidade REA Brasil e compartilhamos para quem não pode comparecer um Pad com todas as ideias e sugestões que surgiram por lá. O convite para juntar-se à discussão continua aberto!

Ações definidas após discussão para serem planejadas imediatamente

  1. Inicialmente mapear os Projetos de Lei aprovados em dezembro e ver o que foi vetado e o que foi aprovado,
  2. Analisar justificativas de veto ou de aprovação e ver se a base aliada do governo foi privilegiada,
  3. Propor seminário de políticas para REA com: os projetos citados por Alckmin no veto do PL REA para se apresentarem e convidar o Secretário de Educação, SEE/SP, Legislativo, etc
  4. Movimento dos vetados: propor reunião com os representantes dos PLs vetados na Alesp. Produzir adesivos “vetados” para colar na porta dos gabinetes dos deputados,
  5. Entrevistinha com deputados: vc derrubaria o veto do PL REA? Filmar o posicionamento deles. Depois editar: se  falamos separadamente com cada um e eles derrubariam o veto, pq não se juntam na assembleia para derrubarem juntos?
  6. Contato com as pessoas da Avaaz para enviar email para quem assinou a petição de Educação Aberta e avisar do veto dos PLs e da próxima ação que será o seminário aberto
  7. Nota pública entre os projetos vetados: REA, transparência nas escolas, publicidade infantil, que mais? Assinada por REA + Apeosp + transparência. *Apoio para carta através do Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Todos pela Educação, Undime, etc

Ideias que surgiram

  • Veto generator: escreva seu projeto e ele já vem com o veto, porque propor PL é privativo do governador
  • Joguinho do veto – sancione ou vete PLs e descubra se o Alckmin te representa

Das ideias vieram as primeiras ações, e assim nasceu a versão beta do joguinho “Você pensa como Alckmin?”, elaborado por Daniela Silva e Pedro Markun. Se você tivesse os poderes do governador Geraldo Alckmin, você vetaria ou sancionaria os projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa? Descubra se o governador do Estado de São Paulo representa a sua opinião ou não. Jogue aqui.

Acesse o Pad, fique por dentro de como foi a reunião e fique à vontade para sugerir e ajudar nas ações.

Opinião da comunidade sobre o veto do PL REA

O veto ao PL REA por “vício de origem” provocou a reação da comunidade de Recursos Educacionais Abertos. Esse post é aberto a todos que quiserem se manifestar e deixar aqui a sua opinião.


Opinião da Comunidade

Carolina Rossini – advogada especialista em propriedade intelectual e uma das fundadoras do projeto REA Brasil

“O veto é questionável juridicamente e demonstra uma visão míope do objetivo dos Recursos Educacionais Abertos. Os exemplos apontados pelo Governador em seu parecer demonstram isso claramente. De qualquer forma, essa é somente uma batalha que perdemos – batalha já enfrentada por comunidades mais antigas como a do software livre. Continuaremos a nossa luta no Brasil pela conscientização sobre REA e por políticas claras que determinem que o dinheiro público promova o acesso público e aberto aos recursos educacionais.”

Priscila Gonsales – diretora executiva do Instituto Educadigital e coordenadora do Projeto REA Brasil

“Lendo o veto, o Governador não escreve nada desfavorável à concepção de REA em si. O município de São Paulo já tem um decreto que é um exemplo único em todo o mundo na questão de política pública de REA. Foi uma ação direta do executivo. Quem sabe o governador e sua equipe não decidem seguir o mesmo caminho no Estado?”

Débora Sebriam – Gestora de Comunicação do Projeto REA Brasil

“Sobre o veto, acredito ser um desserviço à sociedade. O PL REA foi aprovado em todas as comissões da ALESP e o abaixo-assinado que colocamos no ar em parceria com o Observatório da Educação há cerca de 2 semanas em prol da Educação Aberta mostra que existe apoio da sociedade civil. Os argumentos usados no veto não são contrários a importância dos Recursos Educacionais Abertos, mas demonstra certa confusão e desconhecimento. O governo acredita que os exemplos citados suprem a necessidade de acesso ao conhecimento quando na verdade, somente o ScIELO que foi citado, tem uma clara política institucional de acesso e compartilhamento de conhecimento. A grande questão para mim ao ler o texto é que a justificativa está pautada em um cidadão que somente tem direito a consumir conhecimento (fechado e encaixotado) e a proposta de REA é muito maior que isso, REA permite aos cidadãos o livre compartilhamento e o estímulo para ser protagonista, com a possibilidade da criação de obras derivadas. Além disso, não podemos deixar de citar o emprego de recursos públicos advindos dos impostos da sociedade. Se nós financiamos a pesquisa, o livro, os artigos, os recusos digitais e etc, por que optaríamos por pagar diversas vezes por licenças de direitos autorais dos mesmos materiais às corporações se podemos fazer diferente?”

Sérgio Amadeu – UFABC e especialista em tecnologias livres

“O governador vetou um projeto de compartilhamento de conhecimento e de desbloqueio do acesso aos materiais didáticos com argumentos pueris. Não há nenhum impedimento legal, nem constitucional para a aprovação do projeto REA. É constrangedor ler o que foi escrito. Na verdade, o lobby da indústria do copyright trabalhou nos bastidores. Deviam apenas ter escrito os reais motivos do veto que é continuar a pagando diversas vezes a licença anual do mesmo material didático”.

*Opinião publicada em Observatório da Educação

Maine Skelton – Ensino Superior Público

“Não compreendi muito bem o motivo do veto: o PL REA apresentou um avanço tremendo no entendimento do conhecimento como fonte de mudanças na qualidade de vida da população, numa visão ampla. Portanto, minha compreensão me faz crer que houve falta de entendimento da intenção real do PL…. Quando se pensa em acesso aberto na Saúde e no setor público, isso se torna agente de cidadania e conquista de melhor qualidade de vida! O recurso investido na produção de material de qualidade é público e essa é uma forma muito eficaz de divulgação dos conteúdos desenvolvidos por meio de pesquisas, trabalhos, etc…”

Andreia Inamorato – consultora nas áreas de recursos educacionais abertos e tecnologia educacional

“Houve uma grande preocupação nesse texto do veto em mostrar o que o Estado faz para ampliar o acesso ao conhecimento. Isso já é em si um reconhecimento da importânica do tema. Resta apenas a necessidade da compreensão de que REA não é somente conteúdo educacional gratuito disponibilizado na rede por meio de tecnologias. Para além disso, é conteúdo que pode ser acessado, transformado e redistribuído, de modo a constituir novas práticas educacionais, de ensino e aprendizagem, as quais chamamos de ‘práticas educacionais abertas’. Salvo restrição de gestão de políticas, não me parece que esta compreensão esteja muito longe. Vale a pena insistirmos.”

Jesulino Alves – ativista da inclusão digital e do software livre.

“Eu imaginava que o governador não iria sancionar esta matéria, pelas suas características conservadoras, a frente de um governo fechado, burocrático sem muito espaço para participação Popular. A maioria destes governantes, tem forte receio a qualquer idéia de recursos, produtos, softwares, aplicativos, comunicação, saberes que sejam abertos, livres, acessíveis e colaborativos aos cidadãos Foi e é assim com o software livre onde os interesses corporativos proprietários impedem qualquer politica pública estadual ao seu uso. Outro fato curioso é que o governador sabe e admite a importância dos recursos abertos e não o faz. E se é de competência dele, que o faça imediatamente aproveitando o texto da proposta. Mas o dever de cidadania foi cumprido e esse tema deve ser debatido e intensamente mostrado a opinião pública e a imprensa para que todos conheçam a importância da proposta e na mão de quem está o grande e rico estado de São Paulo.”

Henrique Parra – Unifesp

“Lamentável! Os argumentos apresentados para o veto não se justificam. Sua decisão, alias, chama a atenção para outro problema. Conforme reportagem do Estado de SP o governador Alckmin vetou, nos dois anos de mandato, 90% dos projetos aprovados pela Assembléia Legislativa! Um bom governo deve priorizar a democratização do acesso ao conhecimento e à cultura. No contexto de expansão das tecnologias digitais, criar barreiras jurídicas e econômicas ao livre acesso aos bens educacionais produzidos com recursos públicos é bom para quem? Como é possível que os materiais didáticos utilizados em sala de aula nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, produzidos com recursos públicos, não estejam ainda disponíveis livremente na internet para os estudantes, professores e demais interessados, para que possam inclusive ser melhorados?”

Mande você também a sua opinião para inserirmos no post!

Fizemos um formulário online para facilitar o envio de respostas, acesse aqui.

Alckmin valida a necessidade de REA, mas veta a proposta de lei no Estado de São Paulo

Lamentamos comunicar que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou em sua totalidade o PL 989/2011, por vício de iniciativa em função de conflito entre as competências privativas do Poder Executivo e do Poder Legislativo no Estado de São Paulo. O PL 989/2011, aprovado em todas as comissões da ALESP, tem por objetivo instituir política pública de disponibilização de Recursos Educacionais subsidiados ou desenvolvidos pela administração direta e indireta estadual com recursos públicos. Alckmin afirmou em seu parecer que regular tal tópico constitui matéria de competência privativa do Governador. Alckmin, inclusive citou decretos baixados pelo Poder Executivo no Estado de São Paulo, como exemplos de políticas que estabelecem a regulamentação da sociedade da informação e dando ao Executivo o poder de regulamentar o acesso e a promoção de Tecnologias da Informação e Comunicação na região.

Entretanto, a alegação de competência privativa é questionável. Segundo o §2º, do artigo 24 da Constituição do Estado, que estabelece tal poder:  

“Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:

1 – criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

2 – criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 47, XIX; (NR)

3 – organização da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado, observadas as normas gerais da União;

4 – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (NR)

5 – militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar; (NR)

6 – criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.”

O veto também menciona exemplos de esforços que estão sendo liderados pelo Governo, que entretanto, não são, em sua maioria, REA. Menciona por exemplo, a criação da UNIVESP (Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual 14836/2012) que tem por objetivo o aumento de vagas ofertadas. Para a consecução dos objetivos da UNIVESP, além das três universidades paulistas – USP, Unicamp e Unesp – conta-se com o Centro Estadual de Ensino Tecnológico Paula Souza (CEETEPS) e a Fundação Padre Anchieta (FPA) como instituições parceiras. Vale lembrar que nenhuma dessas instituições possui política clara de licenciamento aberto dos recursos educacionais desenvolvidos com recursos públicos do Estado de São Paulo, cuja origem são os impostos pagos pela sociedade. O texto também menciona a criação de plataformas para gestão de recursos educacionais, como o Portal do Pesquisador e o SciELO.

Entre todas as iniciativas citadas, o ScIELO, que tem a sua origem em um programa da Organização Mundial da Saúde (OMS), é a única iniciativa mencionada que promove o acesso a recursos educacionais livres, como e-books e artigos científicos licenciados por Creative Commons. Essa adoção pelo ScIELO de uma política de acesso aberto e de recursos educacionais abertos não se deve a uma política do Estado de São Paulo, mas da liderança de seus diretores e equipe que, desde 2006, optaram por uma política institucional de licenças livres. O ScIELO, que até pouco era somente financiado pela BIREME – parte da OMS – conta hoje com financiamento e apoio da FAPESP, BIREME e CNPq.

O veto, cujo inteiro teor pode ser lido abaixo, tem uma visão equivocada de Recursos Educacionais Abertos e da proposta do Projeto de Lei. Alckmin escreve “…no que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet”. Uma política pública para recursos educacionais abertos não está inserida somente no uso da informática e da Internet, mas sim, em uma problemática mais ampla de uso de recursos públicos para desenvolvimento de recursos educacionais e o amplo acesso social a estes. A questão de uso da informática e da Internet é sem dúvida parte do debate sobre REA, mas é somente um dos seus elementos. A informática e a Internet são ferramentas potencializadoras do acesso ao conhecimento, mas a liberdade de utilizar os recursos educacionais pagos com dinheiro público proveniente dos impostos é uma discussão que deve ser vista de maneira mais ampla, e que, também, implica o repensar das liberdades que são essenciais a inclusão educacional na sociedade da informação.  Somente o direito gratuito de leitura, única possibilidade legal dada aos usuários da maioria dos projetos citados pelo Governador, não é suficiente. O direito à cópia e ao remix (ou seja, o direito de produção de obras derivadas e de adaptações) são essenciais, e devem estar claros à população, por meio de políticas públicas e institucionais.

Na justificativa do Projeto de Lei aprovado pela ALESP: “o Direito Fundamental à educação (Art. 6º, CF) só pode ser plenamente pensado pelo Estado se este, num esforço contínuo, der a oportunidade a todos de acesso a toda forma moderna e inclusiva de educação. Trata-se também de favorecer outro Direito Fundamental, que é o da igualdade (Art. 5º, CF). Modernamente está sendo incentivada uma forma de disponibilização de Recursos Educacionais, para que os mesmos possam ser adaptados/melhorados à realidade de quem os usa. É uma colaboração coletiva a um material já existente, resultando em outras formas de mídia, adaptações colaborativas do texto, além, de avanços muito mais céleres em pesquisas do interesse de todos.” O texto, ainda aponta para algo arraigado no debate sobre REA no mundo ao mencionar: “A filosofia dos recursos educacionais abertos (REAs) coloca os materiais educacionais na posição de bens comuns e públicos de que todos podem e devem se beneficiar, especialmente aqueles que recebem apoio mínimo do sistema educacional atual, como adultos e pessoas portadoras de deficiência. Essa visão é apoiada pela noção que considera o próprio conhecimento como um produto social coletivo que deve estar acessível a todos.”

Acreditamos que Geraldo Alckmin está equivocado ao dizer que regular tal questão esteja somente em suas mãos. E em razão disso, aguardamos a manifestação da ALESP nos termos do Artigo 28 da Constituição Estadual de São Paulo¹.

Mas se de fato, nosso governador acredita nisso, o convidamos a propor Decreto específico que regule a questão no âmbito do estado de São Paulo, seguindo o exemplo de Decreto no município de São Paulo – iniciativa louvada internacionalmente. Uma iniciativa do governador Geraldo Alckmin nesse sentido recebe suporte constitucional, visto artigo 47, XIX, “a”. Nossa pergunta ao Governador agora é somente uma: quando o executivo pretende propor um Decreto? Nossa oferta é também uma: o senhor pode contar com a comunidade REA no Brasil e no exterior para ajudar nessa caminhada.

¹Artigo 28 – Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
§1º – Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa, o motivo do veto.
§2º – O veto parcial deverá abranger, por inteiro, o artigo, o parágrafo, o inciso, o item ou alínea.
§3º – Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao Presidente da Assembléia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.
§4º – Decorrido o prazo, em silêncio, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Assembléia Legislativa no prazo de dez dias.
§5º – A Assembléia Legislativa deliberará sobre a matéria vetada, em único turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros.
§6º – Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no §5º, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata, até sua votação final. (NR)
§ 7º – Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado para promulgação, ao Governador.
§ 8º – Se, na hipótese do § 7º, a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

Opinião da Comunidade REA

Carolina Rossini – advogada especialista em propriedade intelectual e uma das fundadoras do projeto REA Brasil

“O veto é questionável juridicamente e demonstra uma visão míope do objetivo dos Recursos Educacionais Abertos. Os exemplos apontados pelo Governador em seu parecer demonstram isso claramente. De qualquer forma, essa é somente uma batalha que perdemos – batalha já enfrentada por comunidades mais antigas como a do software livre. Continuaremos a nossa luta no Brasil pela conscientização sobre REA e por políticas claras que determinem que o dinheiro público promova o acesso público e aberto aos recursos educacionais.”

Priscila Gonsales – diretora executiva do Instituto Educadigital

“Lendo o veto, o Governador não escreve nada desfavorável à concepção de REA em si. O município de São Paulo já tem um decreto que é um exemplo único em todo o mundo na questão de política pública de REA. Foi uma ação direta do executivo. Quem sabe o governador e sua equipe não decidem seguir o mesmo caminho no Estado?”

Continue lendo aqui e participe deixando a sua opinião!

Veja texto publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (15/02).

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 989 de 2011
Mensagem A-nº 031/2013,
do Senhor Governador do Estado São Paulo,
14 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.037.

De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização, na forma que especifica.

O projeto define recursos educacionais como as obras intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais, científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais, artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos termos fixados na proposição.

Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão ajustar-se às novas regras.

Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura, pelas razões que passo a expor. O projeto está calcado no que tem sido denominado “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o acesso ao conhecimento.

Em tema voltado ao implemento de políticas públicas para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando a universalização do acesso ao ensino superior público e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania, levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas as regiões e Municípios do Estado.

No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998, nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente de planejamento e execução de ações destinadas à plena utilização da informática e da rede mundial de computadores, no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.

Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, organização e controle dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que tem por atribuição, entre outras: a) acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, b) elaborar propostas de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação.

Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado, merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.

Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos especializados em química, bromatologia, bioquímica e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo a produção técnico-científica institucional do nível central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição, além de obras de referência específicas para suporte aos profissionais da área.

Os acervos dessas três áreas, em constante construção, estão representados e disponibilizados através das Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.

Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Universidade Livre: MEC estuda disponibilizar na internet vídeos com palestras e aulas de universidades públicas federais

A semana passada foi marcada pela visita de Salman Khan ao Brasil. O fundador da Khan Academy, foi recebido em Brasília, pela Presidenta Dilma Rousseff e pelo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

O encontro ocorre no momento em que o Ministério da Educação estuda disponibilizar na internet vídeos com palestras e aulas de universidades públicas federais. O projeto, chamado Universidade Livre, visa distribuir o conteúdo ao público em geral. De acordo com o Aloizio Mercadante, a expectativa é que comece a funcionar ainda no primeiro semestre de 2013.

Durante a palestra de Khan no Ministério da Educação, Aloizio Mercadante ao anunciar o repositório livre, defende que “… vamos multiplicar a nossa capacidade pedagógica e permitir que qualquer professor ou aluno tenha acesso ao conhecimento em qualquer lugar do Brasil ou do mundo”. Segundo o ministro, os estudos para a escolha da melhor plataforma tecnológica estão sendo finalizados. Os conteúdos seriam oferecidos de forma voluntária pelas universidades participantes.

Segundo o Ministro, “… desta forma, você poderá assistir a aula de qualquer professor em qualquer universidade do Brasil. Se quer um tema específico, entra lá e assiste a palestra. Serve para complementar o curso que está fazendo e isso vai multiplicar a capacidade pedagógica de aprendizagem. A iniciativa não substitui a universidade, não substitui a certificação que é o diploma, mas ajuda a reforçar o processo de aprendizagem”.

Mercadante disse que o trabalho do matemático Salman Khan chamou sua atenção porque permite que ricos e pobres tenham acesso exatamente às mesmas lições. “Precisamos explorar a potencialidade dos novos métodos na educação e transformar o Brasil numa imensa sala de aula virtual. Só assim, daremos um salto de qualidade na educação. Este é o nosso maior desafio no momento”, disse o ministro.

Como bem ponderou Bianca Santana, coordenadora do Projeto REA Brasil, no grupo de Recursos Educacionais Abertos no Facebook, “… Mercadante estava falando sobre a construção de um repositório livre para os conteúdos das universidades federais durante a visita de Salman Khan ao Brasil. Mas podia estar falando do PL REA, não podia?”

E aí está uma boa oportunidade para debater o Projeto de Lei 1513/2011, conhecido como PL REA Federal, que dispõe que conteúdos pagos com dinheiro público devem estar disponíveis ao público! (Saiba mais aqui)

Fontes:

Agência Brasil – Ministério da Educação estuda oferecer na internet vídeos com aulas de universidades
Agência Brasil – Dilma convida professor norte-americano Salman Khan para parceria em projeto na educação básica
Instituto de Estudos Brasil Europa – Salman Khan inspira criação de Universidade Livre no Brasil

Crédito de Imagem – Agência Brasil

REA no 3º Simpósio de Educação e Comunicação da UNIT

Relato recebido de Jorgelina Tallei

Em um mês marcado por vários eventos REA pelo país, de 17 a 19 de Setembro de 2012, o Grupo de Pesquisa Educação, Comunicação e Sociedade (GECES) – CNPQ/UNIT do Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Tiradentes – PPED, em parceria com o Núcleo de Educação a Distancia (NEAD) e o Programa de Pós-graduação em Educação (PPED) promoveram o 3º Simpósio de Educação e Comunicação.

A professora Jorgelina Tallei, membro da comunidade REA Brasil, apresentou o trabalho “As políticas públicas e os recursos educacionais abertos”. Segundo Jorgelina, haviam várias comunicações sobre políticas públicas, e somente uma sobre REA, mas o conceito esteve presente durante todo o evento, especialmente na mesa coordenada com a presença da Professora Maria Helena Bonilla (UFBA).

Referente a apresentação sobre REA, Jorgelina gostou muito da participação do público. Somente uma pessoa presente na comunicação sabia o que era REA, então foi muito produtivo porque muitas perguntas surgiram. Jorgelina iniciou a apresentação discutindo o que é REA e constatou que muitas pessoas confundem material de acesso aberto com o material “gratuito” na internet.

Também surgiu uma discussão sobre as editoras e a importância comercial que tem o livro didático aqui no Brasil, nesse sentido, o livro REA foi a chave da conversa, incluso como o pessoal não conhecia o livro, foi também tema para indicação de leitura e referência. Foi o debate que ganhou destaque e girou em torno da produção de material didático e as licenças abertas.

Foram palavras-chaves, compartilhamento e colaboração, se discutiram nesse sentido o papel da escola e as metodologias. Para Jorgelina, foi uma experiência muito produtiva e que com certeza ganhou mais espíritos abertos!

A apresentação esta disponível aqui.

EUA investe 2 milhões de dólares em Ensino Superior e menciona REA como ferramenta essencial

O governo americano anunciou um investimento de 2 bilhões de dólares em programas de formação superior. O valor deve ser aplicado já em 2011 e durante os próximos quatro anos em programas de no máximo 2 anos de duração que promovam o aumento do número de pessoas com nível superior de ensino nos Estados Unidos. A ideia é que esses programas sejam inovadores, e é neste ponto que se fala em REA no release oficial da medida:

“O incentivo proporcionará a instituições de ensino superior uma oportunidade de desenvolver formas inovadoras de materiais educacionais, incluindo (…) recursos educacionais abertos. Esses recursos ficariam disponíveis online gratuitamente, aumentando as oportunidades de aprendizagem para estudantes e trabalhadores”.

O anúncio foi feito pelo U.S. Department of Labor (o Ministério do Trabalho de lá), que trabalhará em parceria com o Ministério da Educação dos Estados Unidos, e o texto integral pode ser lido no site oficial do Dol (em inglês): http://www.dol.gov/opa/media/press/eta/eta20101436.htm.

Representante estadual legislativo de Washington defende princípios de REA

Reuven Carlyle, representante estadual legislativo de Washington, participou de uma vídeo conferência sobre educação e política organizada pelo Opencourseware Consortium em novembro de 2010. Carlyle, que em 2009 foi responsável por articulações que reverteram 3 milhões de dólares para incentivar a produção de conteúdo aberto em universidades e escolas técnicas de Washington, falou sobre políticas públicas estratégicas envolvendo o tema, propondo até mesmo um plano de ação. O princípio defendido por Carlyle é sempre o de que se deve poupar o dinheiro dos estudantes, que já pagam taxas para obter o ensino superior. Para isso, ele acredita que é necessário fazer com que os políticos percebam que conteúdo aberto não é apenas uma ideia boa, como também mais barata para o país.

Como diz o texto publicado no blog, “isso não é apenas uma estratégia; é uma quebra de paradigma. Quando se tratam de ferramentas políticas, você precisa mostrar o valor dos impostos. Acesso aberto para instituições públicas é um direito básico. Conteúdo aberto deve ser o modelo”.

Assista ao vídeo da apresentação de Reuven Carlyle no blog da OCWC: http://www.ocwconsortium.org/community/blog/2010/11/22/reuven-carlyles-webinar-video-is-online/